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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
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Partido
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Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva parcial de expressões do Artigo 111, inciso I, alínea "a" do Projeto de Constituição "B" (redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir as seguintes expressões: "... os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e , nestes..." 
 Parecer:  Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go- vernadores dos Estados e do Distrito Federal". A justificativa do ilustre autor não é convincente. Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno, que foi objeto de amplo debate. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Artigo 159, § 2o., inciso II. Suprima-se do inciso II do § 2o. do artigo 159 do Projeto de Constituição B, a expressão ..." a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos"... 
 Parecer:  A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do projeto, que exclui da incidência do imposto de renda os ren- dimentos provenientes da aposentadoria, pagos pela previ- dência social da União, dos Estados e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho, nos termos e limites fixados em lei, é a consa- gração, a nível constitucional, da atual isenção concedida a tais rendimentos. A supressão do limite de idade, proposta na Emenda, des- vestiria o benefício que se pretende instituir de um de seus principais objetivos, que é o de compensar os inati- vos idosos, sujeitos, com o avançar dos anos, a maiores problemas e despesas com tratamento da saúde, com a de- soneração do imposto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO SANCHO (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se no - 4o. do artigo 187 do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno), a expressão seguinte: "§ 4o. - ...subutilizado ou não utilizado...". 
 Parecer:  A não utilização, subutilização ou retenção como reserva de valor de áreas urbanas edificáveis são caracterizadas como uso anti-social da propriedade. Compete ao poder público municipal coibir este abuso, a- través da utilização de instrumentos eficazes que vão desde o parcelamento ou edificação compulsória, imposto progres- sivo, até a penalização da desapropriação com o pagamento da indenização em títulos da dívida pública. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO SANCHO (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o - 1o. do artigo 162 do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno.). 
 Parecer:  A progressividade do imposto de que trata o dispositivo sob exame não é de caráter impositivo. Caberá ao legislador municipal assim defini-lo, condição que, ao nosso ver, afasta qualquer possibilidade de discriminação, tendo em vista sem- pre o cumprimento da função social da propriedade. Nosso voto, por isso, é pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO SANCHO (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XVII do artigo 7o. do Projeto de Constituição (redação para a 20. Turno), a seguinte expressão: "XVII - ... em, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". 
 Parecer:  O autor da emenda intenta a supressão de dispositivo que garante ao empregado remuneração de férias em, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. A nosso ver, a proposta que se pretende suprimir consti- tui parte do elenco de modestas medidas que, em seu conjunto, deverão contribuir significativamente para a promoção social e econômica de nossos sofridos trabalhadores. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno), as seguintes expressões: "I - ...arbitrária ou... dentre outros direitos". 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso LXXII do artigo 5o. do Projeto de Constituição (redação para 2o. Turno). 
 Parecer:  Entre as mais significativas inovações que caracterizam o texto constitucional ora em elaboração, ganha expressão o instituto do mandado de injunção, regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e redação emergiu de estudos, ponderações e discussões demoradas, amplas, abrangentes e profundas. Creio que acolher emendas eliminando o instituto ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento da maioria. Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se os incisos XXVIII e XXiX do artigo 5o. do Projeto de Constituição B, que têm o seguinte teor: "XXVIII - é assegurada a proteção, nos termos da lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; "XXIX - será assegurado aos criadores, aos intérpretes e ás respectivas representações sindicais e associativas o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem;" 
 Parecer:  A supressão proposta incide sobre dispositivos que resul- taram de ampla e minuciosa discussão durante os trabalhos constituintes. Teme o autor da emenda seja a matéria, hoje objeto de legislação ordinária, constitucionalizada. Entendo, contudo, improcedente a objeção, uma vez que a medida resulta, exatamente, da experiência vivenciada ao lon- go dos anos. Pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00509 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR o Art. 3o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo", mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi- lidade de emenda a qualquer tempo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  No inciso LXXII, do art. 5o., onde se lê "INJUNÇÃO", leia-se "CONCRETIZAÇÂO". 
 Parecer:  A denominação proposta pelo autor da emenda não me pa- rece mais adequada que mandado de injunção, aliás já con- sagrada no transcorrer dos trabalhos constituintes e conhe- cida da sociedade. Note-se que a denominação em nada altera o regime jurí- dico do instituto. Manifesto-me pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Art. 46 Suprima-se o § 2o. do art. 46 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  É objetivo da emenda suprimir o § 2o. do art. 46 das Dis- posições Constitucionais Transitórias, por considerá-lo im- próprio de constar em texto constitucional, porque a matéria goza de proteção genérica do art. 5o. e 171 e a sua supressão não altera a substância do texto aprovado. Entendemos que o dispositivo deve ser mantido no ADCT, para dar maior clareza ao assunto e garantia aos direitos ad- quiridos quanto a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo. É medida justa. Somos, pois, pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprimir o Art. 64 e seu parágrafo. 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên- cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa- ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es- sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se não convertidas em lei dentro em trinta dias. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR no art. 207, III, do Projeto "B" as palavras "de primeiro ou segundo graus". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprimam-se no art. 14 § 7o. as palavras "ressalvados os que já exercem mandato eletivo". 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja. Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se tratar de político consagrado nas urnas. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Corrigir a contradição existente entre a prescrição do Art. 5o., LXXVIII e o Art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda não oferece qualquer texto a exame, nada suprime nem corrige; pede apenas para se "corrigir a contradição entre a prescrição do art. 5. LXXVIII, e o Art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Inexiste qualquer contradição entre os dispositivos enu- merados. Determina o primeiro (Art. 5. LXXVIII): "Serão gra - tuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito ; c) os atos necessários ao exercício da cidadania, "enquanto o outro (Art. 36. ADT) assim prescreve: Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respei- tados os direitos dos atuais titulares". Na justificativa de sua proposição menciona a ilustre Constituinte o Art. 38. e não mais o Art. 36. do ADT, afir- mando que o mesmo "mantém privatizadas as serventias do foro judicial", quando tal ali não é previsto. Ao contrário: o Art. 38. do ADT mantém estatizados os serviços notariais e de registro que o tenham sido anteriormente. De mais a mais, sejam os serviços prestados por particu- lares, por delegação do Poder Público, ou pelo próprio Esta- do, nada impedirá a observância e o comprimento do que deter- mina a nova Constituição: gratuidade de certos atos essen- ciais para o exercício da cidadania, na forma da lei. Com todas as homenagens merecidas, sou pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00549 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se a expressão ""apresentados até 1o. de julho, data em que terão"", do art. 105, § 1o. 
 Parecer:  O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis- temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina- mos pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00550 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  No art. 38, XVI, letras, ""a"" e ""b"" onde se lê ""professor"" leia-se ""Magistério"". 
 Parecer:  A emenda pretende substituir, nas letras "a" e "b" do inciso XVI do art. 38, a palavra "professor" pela palavra "magistério". A palavra magistério ampliaria o leque de possibilidades de acumulação de cargos no serviço público para incluir, além dos professores, os supervisores e orientadores educacionais. Somos pela rejeição da emenda, justamente para evitar a abertura nas possibilidades de acumulação de cargos que ela provoca. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Art. 161, § 2o., inciso X, alínea a. Suprima-se da alínea a seguinte expressão: "... excluídos os semi-elaborados..." 
 Parecer:  A exclusão dos produtos semi-elaborados definidos em lei complementar da imunidade do imposto sobre operações relati - vas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica - ção, relativa a operações que destinem ao exterior produ - tos industrializados, é matéria que foi objeto de acordo de lideranças realizado no primeiro turno de discussão e vo- tação. A supressão proposta, portanto, fere o referido acordo, não cabendo, assim, a sua acolhida. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Parágrafo único do art. 110. Suprima-se o seguinte trecho: "... e menos de sessenta e cinco..." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir do parágrafo único do art. 110 do Projeto a expressão "...e menos de sessenta e cinco ...", tendo em vista o reconhecimento de mérito de inú- meras pessoas com a idade superior a essa. Entendemos que esse limite de idade é fruto de entendi- mento durante os trabalhos da Assembléia Nacional Consti- tuinte e deve ser mantido no texto constitucional. Somos, pois, pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  TEXTO: Suprima-se no inciso II, do artigo 177, do Projeto de Constituição (redação para o segundo Turno), a seguinte palavra: "II - físicas" 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para sua aprovação, estabeleceram prévio acordo. Nosso voto, nessas condições, é pela rejeição da emenda. 
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