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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
GERSON CAMATA in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (8)
Uf
ES (8)
Nome
GERSON CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand18 (1)
expand09 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 12, renumerando-se os demais. ............................................ 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00697 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:   
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 21, a seguinte redação: "Na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, dez (10) por cento serão destinados exclusivamente às unidades federadas, cuja renda per capita seja inferior à nacional." 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Parágrafo 2o. do Artigo 21 Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do artigo 21: Na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, vinte por cento serão destinados as unidades federadas, cuja renda per capita igual ou inferior a Nacional. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 23, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 12. .................................................. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do art. 23 a expressão: "... que esteja vigorando por prazo igual ou superior a quatro anos." .................................................. 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a alínea D do art. 30 do anteprojeto a seguinte redação: d) Livro, jornal e periódicos, assim como papel destinado à sua impressão. Os insumos destinados à produção do livro, terão tratamento fiscal privilegiado em lei complementar. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adota- dos na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul- tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição.