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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (109)
Banco
expandEMEN (109)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (55)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
APROVADA (15)
PREJUDICADA (14)
Partido
PMDB (55)
PT (27)
PFL (20)
PTB (6)
PDT (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09418 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título II dos Direitos e Liberdades Fundamentais - Capítulo III dos Direitos Coletivos, inciso V (do art. 17) - A Manifestação Coletiva, a seguinte letra: A) É assegurado a um conjunto de cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado, suspender, através de veto popular, a promulgação de um projeto de lei considerado contrário aos interesses da sociedade. O projeto em tramitação será nesse caso submetido a referendo popular através de plebiscito. 
 Parecer:  Pretende o autor assegurar a um conjunto de cidadãos o direito de suspender através de veto popular, a promulgação de projeto de lei considerado contrário aos interesses da so- ciedade. Entendemos que os cidadãos não devem ter essas prerroga- tivas. Pela rejeição. * 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09419 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no título VIII da Ordem Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do Relator, o seguinte artigo: Art... A desapropriação de terrenos urbanos será paga em títulos da dívida pública deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos. 
 Parecer:  Pela rejeição. As desapropriações serão reguladas por dispositivos am- plos, vinculados à função social da propriedade e aos planos locais de ordenação do espaço urbano, nos termos do substitu- tivo. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte artigo: Art. Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana, o poder público a submeterá aos interesses da coletividade, notadamente: 1. As necessidades de habitação de interesse social, serviços públicos e equipamentos coletivos; 2. À preservação do patrimônio ambiental e cultural e a preservação dos recursos naturais; 3. Redução dos custos de urbanização e ao pleno uso dos investimentos públicos realizados na cidade. § 1o. - O direito de propriedade territorial urbana não pressupõe o direito de construir que deverá ser autorizado pelo poder público municipal. § 2o. - O direito de propriedade da terra urbana não implica no direito de apropriação integral de valorização imobiliária que não decorrer de investimentos realizados no próprio imóvel mas resulta de investimentos públicos ou de terceiros. § 3o. - Para realizar a função social da propriedade urbana, o poder público poderá utilizar os seguintes instrumentos: I - Imposto progressivo sobre imóveis; II - Imposto sobre a valorização imobiliária III - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; IV - Regime especial de proteção urbanistica e preservação ambiental; V - Parcelamento e edificação compulsórios; 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis- positivos referentes à função social da propriedade, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09424 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime-se na letra, "B", do art. 356 a palavra "trinta", do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, acrescentando-se "vinte e cinco". Art. 356 .................................. "B" Com vinte e cinco anos para a mulher; 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09425 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Acrescente-se um parágrafo ao art. 357 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Art. 357 .................................. § "Qualquer, pensão ou benefício somente cessará com a morte do beneficiário ou por sentença judicial." 
 Parecer:  Trata-se de matéria relativa a legislação complementar à constituição. Diante da orientação que se deu ao texto, no sentido de isentá-lo de matéria infra-constitucional, não po- demos acatar a emenda. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva a alínea A inciso III do art. 12 Alínea A - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado, e serão consideradas desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09466 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao art. 253, que passa a ter a seguinte redação: § 1o. - As atribuições da Polícia Federal serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos federais em suas respectivas áreas de competência. § 2o. - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal. 
 Parecer:  Somos contrários a Emenda por considerar que se trata de matéria não constitucional, devendo ser proposta em legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09467 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao art. 270, que passa a ter a seguinte redação: § 5o. - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda, com as atribuições de: a) fiscalizar a execução da política de câmbio, comércio exterior e transferência de valores para fora do País, relativamente à exportação e importação de bens e serviços; b) fiscalizar os tributos que incidem sobre o comércio exterior; c) fiscalizar o cumprimento da legislação sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da Pátria, da economia e do trabalho nacionais, relativamente aos bens e serviços importados; d) prevenir e reprimir as fraudes fiscais e cambiais nas transações de qualquer natureza com o exterior; e) exercer a polícia fiscal em relação às mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios, embarcações, aeronaves e veículos terrestres na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras; f) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho em todo o território nacional, bem como participar da repressão do tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Joaquim Carlos Del Bosco Amaral propõe que seja acrescentado um parágrafo ao dispositivo que distribui impostos para a União, estabelecendo que serão exercidos pelo Ministério da Fazenda a fiscalização e o con- trole sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos in- teresses da economia nacional, explicitando as respectivas a- tribuições em seus alíneas. A matéria é evidentemente regulável em lei ordinária fede- ral, no exercício da competência legislativa para dispor so- bre serviços federais. Não justifica, data venia, a inserção em Constituição, da inclusão da Polícia Federal, das Polícias Civis e dos Guardas Municipais. Mas a sugestão poderia constar das disposições transitórias até que lei específica viesse a re - gular o assunto. Pela aprovação parcial. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09487 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a seguinte redação: "Parágrafo único - No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida, após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o Tribunal, ou seu órgão especial, antes do término do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma que as leis complementares previstas no artigo 188 dispuserem." 
 Parecer:  A emenda permite estender o prazo de aquisição da vita- liciedade de dois para três anos. O juiz poderia praticar falta às vésperas de completar três, o que, de acôrdo com a argumentação, justificaria estender o prazo de três para qua- tro anos. A perda do cargo por falta grave pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo depois de adquirida vitaliciedade, que não é uma garantia absoluta, mas favorece a independência do juiz. Pela rejeição. 
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