ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Acrescente-se ao art. 282, os seguintes
parágrafos e, em consequência, dê-se novas
redações ao inciso IV do art. 222 e ao "caput" do
art. 57 das Disposições Transitórias, dê-se nova
redação ao seu § 2o. e suprima-se o seu § 1o.,
renumerando-se os demais.
"Art. 282 -
§ 1o. - O Congresso Nacional aprovará no
plano referido no "caput" o percentual da receita
resultante de impostos que, anualmente, serão
destinados pela União e Distrito Federal para a
manutenção e desenvolvimento da Educação.
§ 2o. - As Assembléias Legislativas definirão
no plano plurianual estadual da educação os
percentuais que serão aplicados pelos Estados e
seus respectivos Municípios."
"Art. 222 - É vedado:
I -
II -
III -
IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto da arrecadação dos impostos, a que se
referem os arts. 213, 214 e 215 e a destinação de
recursos para a manutenção e o desenvolvimento da
educação na forma estipulada no art. 282."
Nas Disposições Transitórias:
"Art. 57 - Enquanto os planos plurianuais de
educação não estabelecerem as aplicações na
manutenção e desenvolvimento da educação a que se
referem os §§ 1o. e 2o. do art. 282 a União
destinará, anualmente, recursos em proporção nunca
inferior a dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no mínimo vinte
por cento, da receita resultante de impostos.
§ 1o. - O produto da arrecadação de impostos
transferido pela União aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, ou pelos Estados aos
respectivos Municípios, não é considerado, para
efeito de cálculo previsto no "caput", receita do
governo que realiza a transferência.
§ 2o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput", são computados os recursos
financeiros, humanos e materiais transferidos pela
União aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
e pelos Estados aos respectivos Municípios, para
execução descentralizada dos programas de ensino,
assegurada a prioridade ao atendimento das
necessidades do ensino obrigatório e observados os
critérios definidos em lei." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição.
Dê-se ao art. 270 a seguinte redação:
"As ações governamentais na área de
assistência social serão financiadas na forma do
art. 259 e com as receitas dos Estados e
Municípios". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, quanto ao mérito, nos termos do
Substitutivo do Relator. Ressalte-se, a propósito, que o or-
çamento da Seguridade Social abrangerá também recursos de na-
tureza fiscal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Artigo 229. | | | Parecer: | Com a redação do parágrafo 1o. do artigo 195 do 2o. Substi-
tutivo, cremos haver atendido, em parte, à Emenda do ilustre
Constituinte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se a seguinte redação ao art. 209, § 4o.:
"Art. 209
§ 4o.- O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa à circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo ou outro Estado. A isenção
ou não incidência, salvo determinação de lei em
contrário, não implicará crédito de imposto para
compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes e a isenção acarretará
anulação do imposto pago nas operações ou
prestações anteriores". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer alterar a redação do § 4o. do
art. 209 do Projeto de Constituição, referente ao ICMS, adi-
tando no fim "e a isenção acarretará anulação do imposto pago
nas operações ou prestações anteriores", complementando a re-
gra constante do Projeto: "A isenção ou não-incidência, salvo
determinação de lei em contrário, não implicará crédito de
imposto para compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes."
Justifica que deve acrescentar-se a obrigatoriedade de
estorno do imposto antes pago, pela mesma razão pela qual é
vedado o crédito quando a operação anterior gozava de isen-
ção ou não estava sujeita ao tributo. A especificidade do as-
sunto bem evidencia que deveria ser transferido ao Código
Tributário Nacional a regência do assunto.
Porém, quando a operação anterior não foi objeto de tri-
butação, não cabe mesmo crédito. Quanto ao estorno de impos-
to antes pago, o respectivo contribuinte provavelmente igno-
rará se a operação subsequente será ou não tributada.
A Comissão de Sistemátização está acrescentando o reco-
nhecimento da anulação do crédito do imposto, relativo às o-
perações anteriores.
Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao Art. 26:
"Art. 26 - As ações previstas no Art. 19 são
gratuitas quando o autor for entidade beneficente
ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física, desde que comprove insuficiência de
recursos, respondendo o Estado pelos honorários
advocatícios". | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao art.26 do Substitutivo do
Relator. A redação proposta parece-nos aceitável em grande
parte.
Pela aprovação parcial. | |
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