Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03751 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente se as disposições transitórias do
projeto de Constituição, empós o art. 439 e/ou
onde couber:
Art. Simultaneamente com as eleições
municpais de 15 de novembro de 1988, será
feitaconsulta plesbicitárias aos eleitores dos
municípios do atual Estado do Rio de Janneiro
sobre a fusão nos termos da Lei complementar no.
20, de 1o. de julho de 1974.
§ Único - far-se-á o desdobramento do
território do atual Estado do Rio de Janeiro e o
conseguinte restablecimento dos antigos Estados do
Rio de Janeiro e Guanabara, caso o resultado do
plebiscito seja desfavorável à fusão havida. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03754 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 360 e seu
parágrafo único.
Suprima-se do projeto:
a) O Artigo
b) O Art. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03756 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se nas Disposições Transitórias do
projeto de Constituição, onde couber.
"O disposto nesta Constituição não
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada, respeitadas as
situações já constituidas na data de sua
promulgação." | | | Parecer: | A Emenda visa a salvaguardar o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24526 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo Emendado: Artigo 212
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) Parágrafos 1o. e 2o., do art. 212; e
b) Os itens I e II, do parágrafo 2o., do art.
212. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir os parágrafos 1o. e 2o. do
item III do artigo 212 e os itens I e II do parágrafo 2o. do
artigo 212 do Substitutivo.
Acolhemos a supressão do § 1o. que é procedente.
Acreditamos que as demais alterações propostas quebra-
riam o critério de distribuição previsto, que é adequado
objetivos do Substitutivo.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00590 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao ato das disposições
constitucionais, gerais e transitórias, do projeto
de constituição, o seguinte artigo e parágrafos:
Art... Os eleitores dos antigos Estados do
Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados e se
manifestarem sobre a Fusão das duas unidades
federativas, através de consulta plebiscitária, a
ser realizada juntamente com as eleições
municipais de 15 de novembro de 1988.
§ 1o. Proceder-se-á separadamente à apuração
dos resultados da consulta popular nos dois
antigos Estados.
§ 2o. Caso o pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, far-se-á o desmembramento em 15 de março
de 1991.
§ 3o. As eleições para os cargos de
Governadores, Senadores, Deputados Federais e
Estaduais, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
1990.
§ 4o. Aplicar-se-á aos dois Estados as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo, ao ato das Disposições
Transitórias, de artigo pelo qual os eleitores dos antigos
Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados a se
manifestarem sobre o fusão das duas unidades federativas, em
consulta plebiscitária, a ser realizada juntamente com as
eleições municipais de 15 de novembro de 1988.
Concluímos pela aprovação da proposição na forma da E-
menda No. 819/4. | |
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