Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06691 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XII, do
art. 13 do Projeto de Constituição:
"Salário-família à razão de 25% do salário
mínimo vigente, por filho dependente menor de 14
anos, bem como ao filho menor de 21 anos e ao
cônjuge, desde que não exerçam atividades
econômicas, e ao filho inválido de qualquer
idade". | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária.
* | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06692 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XIX, do Art.
13, do Projeto de Constituição:
"Licença remunerada à gestante, quatro meses
antes e três depois do parto". | | | Parecer: | O prazo de 7 (sete) meses de licença à gestante nos parece
extremamente excessivo e só serviria para criar insuperáveis
óbices à mulher trabalhadora. Não há razões de ordem médica
que indiquem ser prejudicial à gestante o trabalho nos 4
(quatro) meses que antecedem ao parto, exceto nos casos em
que hajam complicações patológicas. Por outro lado, os 3
(três) meses após o parto só encontrariam justificativa por
se tratar de período inicial de amamentação.
* | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06693 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XXV, do art.
13 do Projeto de Constituição:
"Proibição da contratação de mão-de-obra
assalariada, através de intermediário, seja pessoa
física ou jurídica, em qualquer situação". | | | Parecer: | A proposição é no sentido de dar outra redação ao inciso
XXV, do artigo 13, do Projeto.
Verifica-se que o autor persegue o mesmo objetivo do inci-
so mencionado, mas oferece uma redação que, a nosso ver, não
é tão adequada.
Como a finalidade, em ambos os casos, está assegurada e a
redação do Projeto nos parece melhor, somos pela prejudicia-
lidade da Emenda.
* | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06694 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do Artigo 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XXVI - aposentadoria ao trabalhador inativo,
urbano e rural, com o mesmo nível de remuneração
que usufruia quando em atividade". | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica do texto
constitucional. A sua explicitação deve caber à lei ordiná-
ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à
dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte-
rísticas do próprio trabalho.
* | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06695 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o item IV ao Art. 419, do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
"somente será permitida em regime de abrigos
especializados". | | | Parecer: | Ao se assegurar a "assistência especial", no substitu -
tivo, cobre-se o objetivo da emenda, que deve ser objeto da
legislação ordinária. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06696 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 17, Inciso II,
letra i.
Dê-se ao art. 17, Inciso II, letra i, a
seguinte redação:
i) - Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, cada uma, por si, terá
direito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei; | | | Parecer: | A Emenda peca contra a clareza, característica básica de que
deve se revestir o texto constitucional.
Só isso basta para o seu não acolhimento.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06697 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV,
alínea "g".
Suprima-se do texto a alínea "g" do artigo
17, que regulamenta as atividades da Assembléia
Geral dos Sindicatos e outras entidades de classe. | | | Parecer: | O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência
da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta-
tuto respectivo, ou da lei.
Entretanto, a competência para a fixação da contribuição
sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga-
rantir o custeio das atividades.
Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe
trabalhadora.
Pela aprovação parcial. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06698 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 17, VI, a)
Art. 17.
..................................................
VI
a) - Suprima-se a letra a) | | | Parecer: | A supressão proposta é racional e bem fundamentada.
Um texto constitucional deve ser escoimado de tiradas demagó-
gicas, que depõem contra a idéia de elaborar-se uma carta
duradoura, sem casuismos nem interesses de pequenos grupos.
Pela acolhida ao texto. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06699 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 17, inciso VI, b) e c)
Art. 17.
..................................................
VI
b) - suprima-se a alínea b)
c) - suprima-se a alínea c) | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06700 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 17, VI, g)
Art. 17.
..................................................
VI
g) - Suprima-se a letra g) | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06701 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao item VII, A Participação
Direta, do Artigo 17, a seguinte alínea:
"As medidas que objetivam a participação
popular na administração e julgamento das contas
dos agentes da administração pública, serão
estabelecidas em Lei Complementar." | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06702 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 23 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 23. A Soberania Nacional fundamenta-se
no Poder Popular exercido de forma suprema e
permanente pela sociedade; os Poderes da República
manterão meios que visem a participação do povo no
processo de gestão do Estado." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao art. 23, deixando
explícito que os Poderes da República manterão meios que vi-
sem a assegurar a participação popular na gestão do Estado.
A redação dada ao mencionado preceito do projeto nos pare-
ce bastante abrangente, atendendo inclusive a preocupação
expressada pelo douto signatário da emenda no sentido de men-
cionar expressamente a participação popular, como expressão
maior da soberania.
Manifestamo-nos, assim, contrariamente à emenda. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06703 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É assegurado aos substitutos de
serventias judiciais, de notários e de
registradores, na vacância, o direito de acesso a
titular, desde que legalmente investidos na função
na data da instalação da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06704 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II, do art.
27, do Projeto de Constituição:
"II - São privativos de brasileiros natos, os
cargos de: Presidente e Vice-Presidente da
República, Ministro de Estado, Ministro do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar, do
Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior
do Trabalho, do Tribunal Federal de Recuros, do
Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da
República, Governador do Distrito Federal,
Governador e Vice-Governador de Estado e
Territórios e seus substitutos, os de Embaixador e
os das Carreiras de Diplomata Oficial da Marinha,
Exército e Aeronáutica". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06705 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra "b", ao Item
II, do Art. 27 do projeto de Constituição,
renumerando-se os subsequentes;
"Aos estrangeiros residentes e domiciliados
no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que
tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam
atividades produtivas é facultado o exercício do
voto e o direito à elegibilidade no município em
que tenham domicílio eleitoral". | | | Parecer: | Cuida a Emenda da elegibilidade de estrangeiros.
Não procedem os argumentos apresentados na justificação.
Entre as condições de elegibilidade está a nacionalidade. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06706 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27, Inciso IV, alínea "a" a
seguinte redação:
Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades
parlamentares aos eleitores. | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar na alínea "a" do item IV do
artigo 27 a palavra "parlamentares", a fim de evitar o enten-
dimento amplo relacionado com a vida particular ou privada
daquele que exerce cargo eletivo.
Entendemos ser desnecessária a introdução da referida
palavra, uma vez que essas atividades são sempre de natureza
parlamentar. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06707 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 34, I (Habeas-Data")
Dê-se ao inciso I, do art. 34, a seguinte
redação:
Art. 34.
I - Para assegurar o conhecimento das
informações pessoais pelo cidadão que se sentir
prejudicado por ato de autoridade pública ou
particular, na forma da Lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. Fundamentos expostos na emenda 1P05911-9. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06708 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 39
Suprima-se o art. 39. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comis-
são de Sistematização. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06709 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o Inciso III ao art. 51, do
Projeto de Constituição com a seguinte redação:
Art. 51. ..................................
Inciso III - Fica assegurado à União, aos
Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal o
direito de doações de terrenos urbanos ou rurais
de suas propriedades para as entidades que
desenvolvam atividades culturais, educacionais e
beneficentes, sem fins lucrativos, a fim de que
construam seus departamentos, os quais não poderão
ser vendidos e, em caso de dissolução da pessoa
jurídica, reintegrarão o patrimônio dos doadores
ou serão doados a instituições congêneres
credenciadas pelos órgãos públicos. | | | Parecer: | De fato, o conceito de "colaboração de interesse público"
constante do art. 51, incisoI, não é suficientemente abran-
gente a ponto de permitir a doação. No entanto, o Projeto de
Constituição não proíbe à União, aos Estados, aos Municípios
e ao Distrito Federal a doação de seus bens, o que deve ser
entendido como uma faculdade natura de quem é possuidor do
bem. Não vemos necessidade, portanto, de se consignar na
Constituição dispositivo dessa natureza. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06710 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
item V, do art. 54, do Projeto de Constituição:
Parágrafo único - É vedado ao Presidente da
República determinar medidas de emergência ou
decretar estado de emergência. | | | Parecer: | As "medidas" de emergência" e o "estado de emergência",
incorporados à Constituição de 1967, são institutos não con-
signados ao Projeto de Constituição, razão pela qual não po-
dem ser usadas pelo Presidente da República, por inexisten-
tes. Tal fato torna esta emenda inócua nos seus objetivos. | |
|