Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 107
Suprima-se do anteprojeto:
a) a letra e do ítem III
A escolha do presidente e dos diretores do
Banco Central sobre a sua exoneração. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto da Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108
Suprima-se do Projeto:
a) a letra e do ítem III
A escolha do presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil sobre a sua
exoneração. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da letra "c" do item III do arti-
go 108 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação que trata da competência privativa do Senado da Repú-
blica para aprovar a escolha do presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A.
No que se refere à escolha dos membros da Diretoria do Banco
Central do Brasil, não obstante os elevados propósitos do au-
tor, a maioria dos Constituintes que examinaram a matéria nas
fases anteriores da elaboração do Projeto inclinou-se por
definir a instituição como autoridade monetária, justifican-
do-se, portanto, a aprovação da escolha de seus dirigentes
pela Câmara alta. Já no que tange ao Banco do Brasil S.A,
entendemos cabíveis os argumentos do nobre Constituinte.
Assim, por considerarmos que a Emenda contém aspectos que
contribuem, efetivamente para o aperfeiçoamento do substituti
vo que estamos elaborando, somos pelo seu acolhimento par-
cial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04836 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática
que prevÊ a criação de fundo de proteção de poupanças pelas
instituições financeiras, em geral, oficiais ou privadas.
Caso a exigência se restringisse às instituiões financei-
ras privadas criar-se-ia uma situação de custos desvantajosa
para essas instituições, quando também se verifica que diver-
sos bancos oficiais estaduais são os que mais necessidade tem
de proteger os seus depositantes com recursos prórios, sem
onerar o Banco Central do Brasil ou diretamente os prórios
contribuintes.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitui-se o artigo 384 dando-lhe a
seguinte redação.
Art. 384 - O ensino público técnico e
agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e
2o. graus, é gratuito.
§ 1o. A gratuidade se extenderá ao material
escolar e a alimentação básica fornecida pela
pelo centro técnico de treinamento
profissional.
§ 2o. O Plano Nacional de Educação definirá o
percentual dos recursos orçamentários a ser
aplicado pelo município, pelo Estado e pela União
ao ensino profissionalizante, que não deverá ser
inferior a 20% dos recursos totais destinados a
cada nível.
§ 4o. As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são obrigados a assegurar a capacitação
profissional dos seus trabalhadores, inclusive a
apredizagem dos men ores, em cooperação com o
poder público, na forma a ser definida pela
legislação ordinária. | | | Parecer: | O princípio da gratuidade deve ser mantido. Quanto ao
planejamento e à capacitação profissional, devem ser remeti-
dos à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06545 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | De-se a alínea C, inciso V do art. 17 a
seguinte redação:
C) na hipótese de greve as organização de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade, com especial destaque para os serviços
de emergência no setor da saúde respondendo,
criminalmente, por falhas que vierem a ocorrer em
decorrência da precaridade e insuficiência do
atendimento oferecido. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação da alínea "c", do in-
ciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição, para dar
destaque aos serviços de emergência no setor de saúde e para
estabelecer que responderão criminalmente pelas consequências
os responsáveis pelas falhas que ocorrerem naqueles serviços
durante a greve.
A proposta gera uma redundância, porque o preceito contém
um imperativo: "adotarão as providências". É óbvio que não a-
dotadas estas ou adotadas insuficientemente, responderão os
responsáveis, inclusive criminalmente, conforme o tipo de
consequência.
Deve ser rejeitada a Emenda.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06546 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 270 a seguinte
redação:
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo os rendimentos dos membros das Forças
Armadas e do Poder Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos percebidos pelos membros das Forças Armadas
e do Poder Judiciário.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Rachid Saldanha Derzi, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06547 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 456 a seguinte redação:
Art. 456 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, eleitos em 1982 e 1985,
terminarão em 1o. de janeiro de 1989 e os
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em
1986 e 1988 terão seus mandatos encerrados em 1o.
de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06548 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 277 a seguinte
redação:
Art. 277 - A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento na seguinte forma:
a) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste através das
respectivas instituições oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também
vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico,
tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra-
diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re-
cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que
podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável
a destinação específica de recursos, a nível constitucional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06549 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | De-se ao Artigo 366 a seguinte redação:
Art. 366 - As ações governamentais na área de
assistência social serão financiadas com recursos
do Fundo Nacional de Seguridade Social e das
receitas dos Estados e Municípios e deverão estar
definidas no Plano Nacional de Bem Estar Social
elaborado, a cada quatro anos, pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República (SEPLAN),
em articulação com os Estados e Municípios
§ único - O Plano Nacional de Bem Estar Social
será regulamentado por lei ordinária e coordenará
as ações destinadas a assistência e proteção à
infância, à adolescência, aos deficientes físicos
sensoriais e visuais, aos excepcionais e aos
idosos, e será submetido à aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
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