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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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1987::01::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
PDS (2)
PT (1)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Pela presente Emenda Aditiva, acrescente-se redação ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Teconologia e da Comunicação, passando a ter o seguinte teor: Art. 11 - É assegurado aos meios de comunicação o amplo exercício do pluralismo ideológico e cultural, vedado o monopólio público ou privado, sob qualquer forma. 
 Parecer:  Acatada,no mérito, porém com outra redação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 2o.. do Capítulo I, do Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes o seguinte item VII, reordenando-se os demais e modificando-se, em decorrência, a redação do § 1o. do Art. 11, na forma abaixo indicada: "Art. 2o. .................................. VII - concessão de bolsas de estudo para alunos de todos os níveis de ensino em escolas privadas e comunitárias, os quais provarem insuficiência de renda própria ou familiar;" Art. 1 ...................................... § 1o. - Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino, excluído o auxílio suplementar aos educandos e os recursos destinados à concessão de bolsas de estudo, para os quais os orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios devem conferir prioridade." 
 Parecer:  Tendo em vista o papel reservado à escola pública no papel de democratização educacional, o Substitutivo prevê a possibi- lidade de transferência de recursos públicos para as escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais, observadas cer- tas condições. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: "Art. O ensino de Cooperativismo e do Associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  Matéria importante mas como é tema curricular, o assunto é de competência da lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir no art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a expressão: "sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particulares." 
 Parecer:  O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú- blicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, os seguintes incisos VII e VIII: VII - garantia de bolsa de estudo, em valor nunca superior a do custo-aluno em estabelecimento oficial, a todo aquele que, não dispondo de recursos, não for atendido na escola pública. VIII : garantia à iniciativa privada de ministrar ensino, com intervenção dos Poderes Públicos apenas para que se cumpra a legislação de ensino. 
 Parecer:  O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas e em casos especiais admite o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitá- rias, filantrópicas e confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. O anteprojeto garante ainda a autonomia administrativa e financeira das escolas privadas em relação ao Poder Público, na forma da lei. Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. - "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus". 
 Parecer:  Trata-se de matéria curricular de alta importância que, deve- rá ser dispositivo quando da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com Base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte norma Constitucional: Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma integrada e com a participação da comunidade, desenvolverão programas permanentes para a proteçãoe assistência gratuita às pessoas carentes, especialmente as gestantes, as nutrizes, as crianças de até 6 anos, os menores órfãos, os idosos e os deficiêntes físicos e mentais. é - A lei criará mecanismos de estímulo e apoio às creches escolas maternais, asilos e demais instituições de assistência social gratuita. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. As sugestões formuladas foram atendidas, em parte, no texto do Anteprojeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Texto: "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus". 
 Parecer:  Trata-se de matéria curricular e é da competência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Para Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Os Incisos I e II do Artigo 7o. do Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação, acrescentando-se os incisos III, IV, V e VI. Inciso I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas do processo de novas tecnologias através de: a) Redução da jornada de trabalho sem redução do nível de emprego; b) Distribuição dos benefícios à população em geral através da redução de preços ao consumidor e melhoria dos serviços prestados; c) Distribuição dos ganhos de produtividade como forma de impedir a concentração de renda. Inciso II - É direito dos trabalhadores a reciclagem, a atualização e o aprimoramento profissional, incluindo o entendimento de novas tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da empresa. Inciso III - Direito de aproveitamento do trabalhador nas empresas, no caso de inovação tecnológica, em função adequada às qualificações profissionais, sem redução do salário e com manutenção das demais garantias legais, convencionais e contratuais. Inciso IV - É obrigatória a informação sistemática dos dados econômicos e financeiros de todas as empresas aos seus funcionários e ao público em geral. As organizações de trabalhadores terão acesso antecipado aos planos de investimentos da empresa, inclusive dos relativos à inovação tecnológica de forma a possibilitar a análise e discussão dos impactos causados. Inciso V - Participação das organizações dos trabalhadores nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias em todos os seus âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos, política nacional de Ciência e Tecnologia). Parágrafo único - A introdução de novas tecnologias fica condicionada à aprovação da organização dos trabalhadores. Inciso VI - Melhoria das condições de trabalho como um dos objetivos da introdução de novas tecnologias garantindo este fim. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovados os princípios com redação mais sucinta, no artigo 8o. e seus incisos.