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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (136)
Banco
expandEMEN (136)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (94)
PDT (20)
PFL (7)
PDS (5)
PTB (4)
PC DO B (3)
PT (2)
PCB (1)
Uf
AL (5)
BA (5)
CE (1)
DF (6)
ES (4)
GO (1)
MG (9)
PB (3)
PE (7)
PR (39)
RJ (23)
RN (4)
RO (2)
RS (14)
SC (5)
SP (8)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direios dos Trabalhadores e Servidores Públicos os seguintes dispositivos: "Art. Os atuais servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, submetidos a concurso público de provas ou de provas e títulos que contem com, pelo menos, cinco anos de serviço na administração pública centralizada ou que nesta exerçam função permanente há mais de dois anos serão automaticamente efetivados como estatutários, a partir da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos que tenham sido inabilitados em concurso para o cargo ou função exercida; II - aos aposentados que exerçam função pública, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho." 
 Parecer:  A emenda é impertinente. A Constituição de 1967 já havia as- segurado a estabilidade e a de 1969 extinguiu a figura do funcionário interino. Por outro lado a estabilidade de funci- onários estaduais e municipais é assunto do âmbito da respec- tiva Constituição estadual ou lei orgânica respectiva. No âmbito da União o princípio é o do concurso público. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso XXXV: "XXXV - Aposentadoria por invalidez." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti- tuinte, de ver que se trata de matéria que deve ser aprecia- da pela Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXIII, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O trabalhador que ao completar sessenta anos, não houver se aposentado por tempo de serviço, obterá esse direito automaticamente, sendo aposentado por idade com as mesmas garantias asseguradas ao aposentado por tempo de serviço." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti- tuinte, de ver que se trata de matéria pertinente a Subco- missão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXXI do Art. 2o. a seguinte redação: "XXXI - a empresa, ou departamento público, em que trabalhem mais de trinta mulheres é obrigado a manter creche." 
 Parecer:  A emenda sob análise dá nova redação ao artigo 2, ítem XXXI, restringindo a proposta constante do texto do An- teprojeto. Deseja seu autor que a obrigatoriedade de manter creche aplica-se às empresas com mais de 30 mulheres. Na realidade, o texto do nosso Anteprojeto assegura a assistência aos filhos e dependentes dos empregados em cre- ches e escolas maternais. Mas não diz que deve manter uma creche. Se a empresa for pequena e não pode manter creche, poderá celebrar convênios com as já existentes. Daí porque não vemos qualquer necessidade de alte- ração do texto. Queremos frisar ainda que nada poderá cons- tranger esse direito que os filhos e dependentes de emprega- dos devem ter. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Art. 4 a seguinte redação: "§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública." 
 Parecer:  A emenda, segundo sua justificação, apresenta uma redação mais completa e precisa, que dá maior garantia à li- berdade e autonomia sindical. Entretanto, assim não entendemos. A menção especí- fica à intervenção, à suspensão e à dissolução, contempla a- penas esses três tipos de interferência do Estado nas entida- des sindicais. Mas existem outros modos de interferir, dife- rentes desses três, que o Poder Público ficaria livre para u- tilizar. O anteprojeto veda qualquer interferência o que é mais abrangente. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. - O Estado assegura a todo o cidadão a aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que não perceba qualquer outro benefício da Previdência Social, e na forma da lei." 
 Parecer:  A presente emenda visa assegurar "a todo o cidadão a aposentadoria aos 70 anos de idade, desde que não perceba qualquer outro benefício de Previdência Social". Por se tra- tar de matéria não afeta à nossa submissão e sim à da Seguri- dade Social, opinamos pela sua impertinência. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ítem ao art. 2. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 2o. .................................. .................................................. estabilidade no emprego à mulher gestante, a partir da concepção até 180 (cento e oitenta) dias após o nascimento." 
 Parecer:  O que a presente Emenda propõe é a licença remune- rada à empregada gestante, que lhe garante o emprego e o sa- lário sem comparecimento ao trabalho, em certo lapso de tem- po anterior e posterior ao parto. Entendemos que a proposta amplia demasiado esse lapso de tempo, indo muito além do que as próprias entidades representativas da classe trabalhadora têm reivindicado. O anteprojeto, no ítem XII do seu art. 2o. é mais consentâneo com aquela reivindicação e até mesmo com a viabi- lidade prática. Opinamos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo. "Art Aos servidores públicos da administração direta e indireta não poderá ser atribuída, a qualquer título, remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem inferior a este." 
 Parecer:  Propõe a emenda que a remuneração do Servidor Pú- blico da Administração Direta e Indireta não seja superior ao valor de oitenta salários mínimos nem inferior a este. A manutenção da proposta, meritória, é por fim aos abusos divulgados recentemente pela imprensa. É necessário, sem dúvida, inserir na Constituição normas que não permitam o pagamento dos cofres públicos de vultosas somas a um grupo privilegiado de servidores, os chamados "marajás". O Anteprojeto trata a questão em dois dos itens do artigo 10. Por um lado, limita a remuneração máxima do servi- dor àquela prevista para o Presidente da República.Por outro, estabelece o piso do servidor em 1/25 da remuneração máxima. A nosso ver, o texto do Anteprojeto tem, sobre a emenda proposta duas vantagens. Primeiro, a fixação da remuneração máxima não em termos de salários mínimos mas conforme à percebida pelo Pre- sidente,confere flexibilidade maior à norma. Se, como desejamos, o salário mínimo vier a, gradu- almente, fazer justiça a seu nome, o teto de 80 vezes seu va- lor seria desmesuradamente elevado. Em segundo lugar,a fixa- ção do piso em 1/25 da remuneração máxima, retira-o, de ime- diato, do patamar atual do salário mínimo, no qual implicita- mente é deixado pela redação da emenda em apreço. Por essas razões nos posicionamos pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais que atribuam aos servidores públicos a Administração direta e indireta remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário mínimo." 
 Parecer:  A emenda propõe a nulidade e extinção dos efeitos juridicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais que redundem em remuneração de servidores públicos superior a oitenta vezes o valor do salário mínimo. A proposta de teto igual a oitenta salários minimos foi objeto da emenda no.7a0213-5 e apreciada no parecer a ela dado. No que se refere à nulidade dos dispositivos legais e decisões judiciais, não consideramos justa a desconsidera- ção de direitos que, mesmo não legítimos, já ganharam reco- nhecimento legal. Consideramos, igualmente, principio eviden- te justiça a irredutibilidade de qualquer salário. Por essa razão, abordou o anteprojeto a questão de maneira diferente: dispos o congelamento da remuneração e vantagem que exceder os níveis nele dispostos até que se pro- ceda ao ajuste a esses níveis. Em razão do exposto somos de parecer favorável à rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, dez anos de serviço público." 
 Parecer:  Parece-nos impróprio que a nova Carta conceda estabilidade aos servidores da União, dos Estados e dos Municipios, da Administração direta e autárquica, que se encontram no exer- cício de suas funções pelo menos 10 anos. Por outro lado, aqueles que por um ano, meses e até dias não tenham completado 10 anos estarão excluídos de maneira até injusta. Essa forma sugerida na emenda, nos parece muito ar- bitrária porque nada obsta que pudesse ser exigido 8 ou 9 a- nos etc... Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber: "Proceder-se-á ao recrutamento dos Concursados aprovados pelos Cargos Públicos, enquanto haja vagas. Não há, pois, prazo para sua validade." 
 Parecer:  O autor desta emenda pretende inserir no anteprojeto uma nor- ma segundo a qual todos os concursados aprovados deverão ser aproveitados, afastando a fixação de prazo de validade do concurso. A proposta não condiz com o espírito do anteprojeto que reflete o desejo da classe do funcionalismo público, ou- vida através de suas entidades representativas. O prazo de validade do concurso é o único meio de abrir opor- tunidades para novos pretendentes. Não se pode eternizar o direito do concursado aprovado, desde que a s vagas previstas no edital sejam preenchidas. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso: "XXXV - Vale-transporte obrigatório na forma a ser definido em lei." 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de um inciso ao artigo 2, para contemplar o vale-transporte. O transporte já está atendido no inciso relativo ao salário mínimo real, que se destina a cobrir todas as despesas nor - mais do trabalhador e sua família. Por ele é que se deve lu - tar prioritariamente. As formas pelas quais os itens componentes do salário mínimo real serão implementados, é matéria para a lei ordinária. Opinamos pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  O funcionário aposentado que houver exercido Cargo em Comissão por mais de 4 (quatro) anos consecutivos ou não, anteriores ou a partir da vigência desta Constituição, terá direito, ao cessar aquele exercício, a um acréscimo de proventos correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da média dos últimos 12 meses de vencimentos. 
 Parecer:  O que aqui vem proposto é um acréscimo de proventos do aposen tado que houver exercido cargo em comissão por mais de quatro anos, consecutivos ou não, anteriores ou posteriores à promul gação da nova constituição. O que o ante-projeto vison, relativamente ao aposentado, foi a garantia de uma aposentadoria condigna, conforme norma do art. 14, o que evita soluções parciais múltiplas. Pela rejeição 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. O funcionário público poderá requerer aposentadoria com proventos proporcionais após quinze anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  O Brasil, apesar de sua imensa potencialidade, ain- da é um país pobre. Não podemos nos dar ao requinte de manter inativos, mas estipendiados pelo Tesouro Nacional, legiões de brasileiros, com plena capacidade para trabalho útil à nação, que, "por não desejar mais prestar serviços ao Estado ", re- solvam, voluntariamente, se aposentar após 15 anos de exercí- cio. A hora é de trabalho, de esforço, de contribuição de to- dos para o progresso do País. Pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outras que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social: I - Salário mínimo, cuja forma de cálculo, estabelecida em lei complementar, levará em consideração: a) o número de cada componente de cada família e suas despesas com alimentação, moradia, educação, vestuário, higiene, transporte e lazer. b) o automático reajustamento dos seus valores, a cada trimestre, de conformidade com os índices reais de inflação verificados no período. II - Salário-família em razão de seus dependentes; III - Salário de trabalho noturno superior ao diurno; IV - Décimo-terceiro salário; V - Participação obrigatória e direta nos lucros e na gestão da empresa, conforme se dispuser em lei. VI - Duração normal de trabalho durante a semana não excedente a quarenta horas; VII - Equiparação salarial entre empregados de uma mesma empresa que exerçam idêntica função ou executem trabalho de igual valor, sem qualquer distinção por motivo de sexo, idade, nacionalidade, cor ou estado civil; VIII - Disciplinamente em lei das hipóteses de prorrogação da jornada normal de trabalho, com estipulação de acréscimo salarial." 
 Parecer:  A subcomissão e o Relator se orientaram no sentido de garantir direito ao trabalhador, independentemente da lei ordinária. Por tradição, as leis asseguratórias de direitos e, até, de deveres, são alteradas, revogadas, transformadas ao talante das classes dirigentes ou de acordo com as conve- niência ou tendências sócio-políticas dos governantes. Por isso, sem se chegar ao extremo da auto-aplicação de todos os preceitos do capítulo, procurou-se relegar ao mínimo possível as disposições que necessitam de lei para terem eficácia. A Emenda por contrariar esse objetivo básico do Anteprojeto e por não trazer qualquer inovação ao Capítulo, não deve ser acolhida, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto na parte relativa aos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte art. 9o., renumerando-se os subsequentes: "Art. 9o. É livre a associação dos pescadores em colônias, federação e confederação." 
 Parecer:  A emenda sob exame assegura liberdade de associação dos pescadores em Colônias, federações e confederações. Nosso parecer é idêntico ao de no. 7a0039-6, ou se- ja, pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Da Ordem Social: "Art. (...) ................................ XI - garantir a todos educação, assistência à saúde e ao lazer." 
 Parecer:  O lazer é algo que resulta da própria disposição individual e encontra possibilidades de gozo de mil maneiras que indepen- dem de qualquer garantia ou amparo de lei ou vontade do Esta- do. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Da Ordem Social: "Art. (...) ................................ I - O trabalho é um direito de todos. Cabe ao Estado assegurar este direito." 
 Parecer:  A emenda sob exame estabelece que: "o trabalho é um direito de todos. Cabe ao Estado assegurar este direito". Segundo seu autor, a modificação que ele introduz ao art. 1o. ítem I," é ver assegurado o direito de trabalho e o dever do Estado de provê-lo". No texto do nosso anteprojeto encontramos o seguin- te: "a todos é assegurado trabalho com justa remuneração, é obrigação do Estado adotar política de pleno emprego". E no parágrafo único: "é assegurada a prestação jurisdicional para exigir do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste artigo." Vemos, portanto, que a nossa proposta não deixa mar- gem para que esses preceitos sejam principais meramente ilus- trativos e decorativos. Assim sendo, julgamos que o objetivo da emenda já está plenamente atendido no nosso anteprojeto e por isso opi- namos pela rejeição da presente emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores: "Art. (...) ................................ XXII - suprimir "de locação e sublocação." 
 Parecer:  Objetiva o autor suprimir do texto do anteprojeto a proibição à locação e sublocação de mão-de-obra por conside- rá-las fontes geradoras de emprego no Brasil. Em nossa opinião, a locação de mão-de-obra não tem o poder de gerar ou destruir empregos, mas apenas constitui uma das formas possíveis de acesso ao trabalho. Não cabe dú- vida que, proibida a locação, a demanda pelo trabalho hoje a- tendida pelas empresas locadoras persistiria. Apenas seria satisfeita mediante o estabelecimento de vínculo empregatício direto com o trabalhador. Do ponto de vista da classe trabalhadora justifica- se plenamente a proibição à locação de mão-de-obra. É sabido que as empresas transferem a seus empregados parcela ínfima do que recebeu pela realização do trabalho. O trabalhador de- seja o vínculo direto, mais estável e menos explorador, de seu ponto de vista, com aquele que utiliza seu trabalho. Pelas razões expostas, somos de parecer favorável à rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores: "Art. (...) ................................ I - salário mínimo real, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente as suas necessidades básicas e às de sua família, a ser fixado em lei. Para a determinação do valor do salário mínimo levar-se-ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social." 
 Parecer:  A emenda sob análise visa substituir as expressões "necessidade normais" por "necessidades básicas" e "a ser fi- xado pelo Congresso Nacional" por "a ser fixado em lei", constante do texto do anteprojeto no art. 2o., ítem I. A questão da mudança dos termos de "normais" para "básicas" é apenas semântica. No tocante ao fato se se deve ou não o Congresso fixar o salário mínimo já é mais relevante. Na verdade, nossa opção se baseou num consenso surgido da maioria dos membros da subcomissão e das entidades que vieram até ela expor suas idéias e reivindicações. Por outro lado, estamos convencidos que quem melhor representa os trabalhadores e seus anseios é o Congresso Nacional, pois dele é o seu porta-voz. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
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