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TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Sugerimos que sejam acrescidos os parágrafos
1o. e 2o. com as seguintes redações:
§ 1o. A criação de Tribunais de Justiça dos
Territórios será estabelecido em Lei aprovada pelo
Congresso Nacional por proposta do Excelentíssimo
Senhor Presidente da República.
§ 2o. A estrutura adminstrativa dos
Territórios será estabelecida pelo Ministério de
vinculação. | | | Parecer: | Propõe que sejam criados Tribunais de Justiça dos Terri-
tórios.
Não acolhendo a autonomia jurisdicional do Distrito Fede-
ral, o Relator supõe a manutenção da estrutura constitucional
vigente, segundo a qual o Tribunal de Justiça do Distrito Fe-
deral é a segunda instância dos Territórios..
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo D § 3o. do Capítulo das Disposições
Transitórias
"Noventa dias após a transformação de que
trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral
fixará data para a eleição do Governador e Vice-
Governador, Deputados Estaduais e de três
Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos
termos da legislação eleitoral, exercer o restante
do mandato de quatro anos e os demais o do de oito
anos".
Sugerimos que seja modificado o parágrafo
para:
Sessenta dias após a aprovação pelo Congresso
Nacional da Lei Complementar o Tribunal Superior
Eleitoral fixará a data. | | | Parecer: | Entende o Autor que as relações do artigo 35 (art. D do
Anteprojeto) e o seu parágrafo 3o. determinam superposição do
prazo de noventa dias, motivo pelo qual propõe a redução do
prazo mencionado no parágrafo para sessenta dias.
A nosso ver, os prazos não se confundem, pois o prazo men-
cionado no § 3o. é contado a partir da data mencionada no
"caput" do artigo.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | O item XIII do artigo "F" do anteprojeto terá
a seguinte redação:
"XIII - manter, em regime de monopólio, nos
termos da lei, o serviço postal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0032-1
Propõe a menção expressa ao regime de monopólio, pela União,
da manutenção do serviço postal.
No mérito, a emenda é de ser acolhida, observados, porém, os
termos do Anteprojeto final do Relator.
Pela aprovação quanto ao mérito. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | - O item XIV do artigo "F" do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"XIV - prestar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão, os serviços
de telecomunicações." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0033-9
Emenda redacional da alínea "a", do inciso XIV, do art. F
(art. 7o do texto numerado).
A proposta não melhora a redação constante do Anteprojeto,
nem altera o sentido.
O parecer é pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. passa a ter a seguinte redação:
"Art. A função executiva do Território será
exercida por Governador, nomeado e exonerado pelo
Presidente da República, mediante prévia
deliberação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Propõe que a escolha do Governador do Território seja
submetida ao Congresso Nacional e não ao Senado, como consta
do Anteprojeto.
A aprovação pelo Senado guarda sintonia com a lógica in-
terna da estrutura federativa, daí por que o desacolhimento.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo N, o § 3o. passa
a ser 2o. e se dê nova redação ao § 1o. e ao
caput:
"Art. O decreto de intervenção que, se
couber, nomeará o interventor, observará em sua
amplitude, prazo e condições de execução, os
termos da autorização do Poder Legislativo." | | | Parecer: | Propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo M (art. 16 do
texto numerado), propõe renumeração e que se dê nova redação
ao artigo 1o. e ao "caput".
Acolhida integralmente, passando o parágrafo 3o. a ser o pará
grafo 2o., que se suprime, dando-se ainda ao artigo N (art.16
do texto numerado) a redação sugerida e ao parágrafo 1o. a
nova redação proposta pelo Relator.
Pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. passa a ter a seguinte redação:
"Art. A República Democrática e Federativa
do Brasil é constituída, sob regime representativo
de governo, de forma indissolúvel, da União
Federal, dos Estados e do Distrito Federal." | | | Parecer: | A emenda propõe intercalar na expressão "República Fede-
rativa", constante do art. 1o., a palavra Democrática. Ora ,
quando se adota, expressamente, o regime representativo, essa
é a fórmula técnica de exprimir o regime democrático.
O parecer é pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra c do Parágrafo Único do art. M e o
seu caput passam a ter a seguinte redação:
Art. Compete ao Presidente da República,
mediante prévia autorização do Congresso Nacional,
decretar intervenção.
Parágrafo único. ............................
c) Do provimento pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação, nos casos do inciso VI,
primeira parte, e nos do inciso VII, ambos do
artigo L." | | | Parecer: | Propõe nova redação para o Artigo M (art. 15 de texto numera-
do, assim como para a letra "c" do Parágrafo do mesmo artigo.
A proposta, no que tange ao "caput" do artigo visa a compati-
bilizá-lo, através da nova redação, com o disposto no artigo
N (art. 16 do texto numerado), também em sua nova redação,
decorrente da proposta constante da Emenda no. 2A0036-3, do
mesmo ilustre Constituinte.
Quanto à letra "c", o Relator mantém a redação original.
Pela aprovação parcial. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do Artigo Q passa a ter a seguinte
redação:
"Art. Lei Orgânica votada pela Assembléia
Legislativa, disporá sobre a organização dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e
sobre a organização do Ministério Público do
Distrito Federal, observadas as normas e os
princípios estabelecidos nesta Constituição." -
Constituinte Jairo Carneiro. | | | Parecer: | Propõe alteração redacional no art. Q (art. 19 do texto
numerado) para incluir o Poder Judiciário e o Ministério Pú -
blico sob a égide da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Não tendo o Relator acolhido a autonomia jurisdicional, e
de recusar-se a emenda.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, na parte relativa à competência da
União, o seguinte dispositivo:
" - Organizar as Forças Armadas, a segurança
das fronteiras, a preservação do mar territorial e
a defesa externa." | | | Parecer: | Pretende-se alterar o inciso III do art. F (art. 7o. do
texto numerado) para dispor que cabe às Forças Armadas a pre-
servação do mar territorial. Ora, se este é um bem da União e
se às Forças Armadas pertence a Marinha, o objetivo do autor
está atendido no Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, o seguinte artigo F, passando o atual
art. F a ser indicado como art. G:
"Art. F. Fica o atual Território Federal de
Fernando de Noronha incorporado ao Estado de
Pernambuco." | | | Parecer: | Propõe que, em disposições transitórias, a Constituição
incorpore o Território de Fernando de Noronha a Pernambuco.
A incorporação sugerida não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo V - Do Distrito Federal
e dos Territórios - Seção I - Do Distrito Federal,
após o art. Q, o seguinte artigo e seu parágrafo
único:
"Art. A representação judicial e a
Consultoria Jurídica do Distrito Federal competem
privativamente aos seus Procuradores, cujo
ingresso na carreira depende de aprovação em
concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único. Respeitados os direitos,
deveres e impedimentos próprios, previstos em lei,
são assegurados aos Procuradores do Distrito
Federal, os encargos e garantias, assim como o
tratamento remuneratório, atribuídos aos membros
do Ministério Público." | | | Parecer: | A emenda visa a assegurar aos Procuradores do Distrito Fe-
deral competência privativa para o exercício da representação
judicial e a consultoria jurídica dessa unidade da Federação.
A justificação é convimente de seu acolhimento, sobretudo
porque consta ter sido uma conquista também nos Estados.
Pela aprovação na íntegra. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Municípios, dê-se ao artigo C
a seguinte redação:
"Art. C. Incluem-se entre os bens da União
Federal:
I - as terras devolutas, indispensáveis ao
desenvolvimento e à segurança nacionais, assim
declaradas em lei;
II - os lagos e quaisquer correntes dágua em
terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limites com outros países ou
que se estendam a territórios estrangeiros;
III - as ilhas oceânicas e as fluviais e
lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa
de fronteira, conforme definida em lei;
IV - o espaço aéreo;
V - a plataforma continental;
VI - o mar territorial e patrimonial e águas
interiores;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrêneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-histórico
e os espeleológicos do subsolo;
IX - as terras ocupadas pelos índios, que
delas terão posse permanente e usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo;
X - as terras banhadas pelo mar territorial e
pelas águas interiores;
XI - os que atualmente lhe pertencem.
§ 1o. As praias banhadas pelo mar territorial
e águas interiores não são suscetíveis de uso
discriminado, salvo por conveniência da proteção
ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo,
de bens e serviços públicos.
§ 2o. É assegurada aos Estados, Territórios,
Municípios e a Marinha do Brasil a participação no
resultado da exploração e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 3o. É assegurada aos Estados, Territórios,
Municípios e a Marinha do Brasil a participação no
resultado de exploração econômica de jazidas,
minas e demais recursos minerais que dependem de
transporte hidroviário para sua comercialização,
na forma prevista em lei complementar.
§ 4o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, Territórios e aos Municípios, nos termos
da lei complementar, a participação no resultado
da exploração econômica dos recursos minerais do
subsolo, ressalvado o disposto no § 5o. deste
artigo.
§ 5o. A União Federal garantirá às populações
indígenas, na forma da lei, a participação no
resultado da exploração econômica dos recursos
minerais do subsolo das terras por elas ocupadas.
§ 6o. O mar territorial e patrimonial é de
200 milhas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0074-6
Propõe nova redação ao art. C (art. 3o. do texto numerado),
seus incisos e parágrafos.
As poucas alterações propostas não aperfeiçoam o Anteprojeto
do Relator. Substancial e formalmente, a emenda não traz
inovação enriquecedora.
O § 1o., nos termos da emenda, é matéria de legislação
infraconstitucional.
A inclusão da Marinha do Brasil, na participação da
exploração econômica, consoante proposto nos §§ 2o. e 3o. da
emenda,não é apropriada, tendo em vista que Marinha do Brasil
é instituição federal, integrante da União que,
evidentemente, participa dessa exploração econômica.
Por tais razões, o parecer é pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. F a seguinte redação:
"Art. F. Compete à União Federal:
I - manter relações com Estados estrangeiros,
celebrar tratados e convenções sobre matéria de
natureza internacional, participar de organizações
internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - Organizar, preparar e empregar as
Forças Armadas;
IV - decretar o estado de sítio, a
intervenção federal e as medidas de emergência;
V - planejar e promover a segurança nacional;
VI - conceder permissão, nos casos previstos
em lei complementar, para que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;
VII - autorizar e fiscalizar a produção e a
comercialização de material de emprego militar,
armas e explosivos;
VIII - organizar e manter a Polícia Federal;
IX - exercer a classificação de diversões
públicas;
X - emitir moeda;
XI - fiscalizar as operações de crédito, de
capitalização e de seguros;
XII - planejar e promover o desenvolvimento
nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais
interessados;
XIII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação e informática;
XIV - manter o serviço postal;
XV - explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de nergia
elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida e, em qualquer caso, a captação de
energia solar;
c) a navegação aeroespacial e a utilização da
infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo;
d) o transporte aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais ou que
transponha os limites do Estado ou do Território;
e) os serviços e instalações de energia
nuclear de qualquer natureza;
XVI - manter cooperação econômica,
administrativa, financeira e cultural com os
Estados e outras pessoas jurídicas de direito
público interno;
XVII - celebrar convênio e acordo para
execução de leis e serviços federais;
XVIII - organizar e manter o Poder Judiciário
e o Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios;
XIX - organizar e manter os serviços e as
instituições oficiais de estatística, geografia e
cartografia;
XX - conceder anistia;
XXI - organizar o sistema nacional de defesa
civil;
XXII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, marítimo, aeroespacial e do
trabalho; normas gerais de direito tributário;
b) defesa civil, defesa territorial e defesa
aeroespacial;
c) organização e funcionamento dos serviços
federais;
d) mobilização nacional;
e) desapropriação;
f) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear
ou qualquer outra;
g) sistema monetário e de medidas, título e
garantia de metais;
h) política de crédito, câmbio e
transferência de valores para fora do País;
comércio exterior e interestadual;
i) a navegação marítima, fluvial e lacustre;
j) o regime de portos;
l) trânsito e tráfego interestadual e
rodovias federais;
m) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem
assim o regime de seu aproveitamento e exploração;
n) recursos naturais, vivos ou não, das águas
do mar territorial e patrimonial, fluviais e
lacustres, do solo e subsolo dessas águas;
o) nacionalidade, cidadania e naturalização;
p) populações indígenas;
q) emigração, imigração, entrada, extradição
e expusão de estrangeiros;
r) condições de capacidade para o exercício
das profissões;
s) higiene e segurança do trabalho;
t) símbolos nacionais;
u) a faixa de fronteiras e ao longo do mar
territorial e águas interiores, visando o
desenvolvimento e a defesa do patrimônio nacional,
a navegação e o meio ambiente;
v) organização judiciária do Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios;
organização administrativa dos Territórios;
x) sistema estatístico e cartográfico
nacionais;
z) condições de exercício do direito de
reunião;
aa) proteção do meio ambiente;
ab) outras matérias necessárias ao exercício
da competência legislativa e dos poderes que lhe
são concedidos nesta constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0075-4
Todo o esforço de contribuição do autor, contido na presente
emenda, não convence da necessidade de alterar-se o
Anteprojeto.
O parecer é pela prejudicialidade. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Seja incluída a expressão "independentes",
passando a ter a seguinte redação:
"Art. B. São Poderes da União Federal o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
harmonicos, independentes e coordenados entre si." | | | Parecer: | Considerem-se as razões do parecer sobre a emenda no.
2A 0043-6
Pela aprovação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 4o. do Art. A que
passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. São símbolos nacionais da Nação
Brasileira, e inalteráveis, A Bandeira Nacional, o
Hino Nacional, As Armas Nacionais e o Selo
Nacional, vigorantes à data da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Propõe alteração do § 4o. do art. A (art. 1o. do texto
numerado), para tornar inalteráveis os símbolos nacionais e
incluir o Selo Nacional.
Quanto à inalterabilidade, se a própria Constituição é
flexível...
Quanto ao selo, há de conter as Armas da República.
Parecer pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vedada sua exportação
por empresa privada". | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0078-9
A presente emenda é mera repetição da de no. 2A 0018-5.
Valem aqui as considerações lá expendidas.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o., do item IX, do Art. C, do
Capítulo I, do Título "Da Organização do Estado"
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios a seguinte redação:
"§ 4o. O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas a partir dos acidentes geográficos
naturais e das plataformas fixas de exploração de
petróleo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0085-1
Modifica a redação do parágrafo 4o. do artigo C (art. 3o. do
texto numerado), para determinar que as 200 milhas do mar
territorial e patrimonial contam-se a partir dos acidentes
geográficos e das plataformas de exploração de petróleo.
A proposta implica tornar o mar territorial e patrimonial
ilimitado.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 PREJUDICADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. A das
Disposições Transitórias do anteprojeto do relator
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos e
empossados em conformidade com o disposto neste
artigo terão a duração de (seis) anos." | | | Parecer: | Modifica a redação do parágrafo único do artigo 32 (art.
A do Anteprojeto) para fixar em seis anos o mandato dos elei-
tos para Governador, Vice-Governador e para Assembléia Legis-
lativa do Distrito Federal.
A matéria não é de competência desta Subcomissão. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Seção II - Dos Territórios:
"Suprimir toda a Seção, composta dos Arts. T,
U, V, X, Y e Z." | | | Parecer: | Propõe a supressão da Seção II, do Capítulo V, eliminando
a figura dos Territórios.
A proposta não pode ser acolhida, porque os Territórios
ainda existem.
Pela rejeição. | |
|