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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
collapseEMEN
B (21)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (10)
PMDB (7)
PDT (3)
PTB (1)
Uf
AC (2)
AM (7)
BA (1)
PA (1)
PE (1)
RS (3)
SC (5)
SP (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 4o., do anteprojeto do relator, na parte que trata da Seguridade Social, um parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. Parágrafo único. A esposa e filhos desde que tenham menos de 24 (vinte e quatro) anos de idade e comprovem sua condição (social) de estudante e solteiros, serão considerados dependentes do segurado, fazendo jus ao salário-família." 
 Parecer:  O preceito do inciso II do artigo 2 é mais amplo. Exceção feita à idade do filho menor em que optamos por 21 a- nos e não 24 anos, como propõe a Emenda, todos os outros de- pendentes já estão contemplados, inclusive o filho inválido de qualquer idade, não cogitado na proposição. Acentua-se que a desigualdade de tratamento entre servidores públicos e tra- balhadores, a que se refere a "Instituição", está eliminada oelo "caput" do artigo 2o. . Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda: "Art. Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo o direito à percepção de gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte, se ainda não pagas. Art. Fica extinta a aplicação do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanente, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será assegurado igual tratamento, fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários que hajam prestado nas Secretarias das Casas do Poder Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante para todos os efeitos legais e como prova de estabilidade estatutária." 
 Parecer:  Estabelece a garantia do pagamento de gratificações a servidores do Poder Legislativo pelo seu trabalho junto à ANC. Dispõe sobre o regime jurídico desses servidores e o a- graciamento de títulos pelos serviços prestados. A matéria é da nítida economia interna das Casas do Congresso que sobre ela dispõe através de Atos ou Resoluções das respectivas Me- sas. Assim, embora concordemos com o mérito da proposi- ção, somos pela sua Rejeição por impertinência. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 16 pelo seguinte: "Art. 16. É assegurado o direito de sindicalização e de greve ao servidor público." 
 Parecer:  A presente emenda visa assegurar o direito de sindicalização e de greve ao servidor público. Em sua justificação, o autor afirma que o que estÁ se pedindo 'É tão somente respeito ao princÍpio jurÍdico basilar de qualquer Constituição democrá- tica: a isonomia'. Efetivamente, o nosso anteprojeto nÃo esqueceu do princÍpio da isonomia no que tange ao direito de greve ao servidor pú- blico. No art. 2o., Ítem XVII É assegurado, tanto aos traba- lhadores quanto aos servidores, o direito de 'greve que nÃo poderÁ sofrer restriÇÕes na legislaÇÃo...'. Portanto, a pre- sente emenda fica prejudicada e por isso opinamos pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. o que se segue: " Fornecimento obrigatório de alimentação, nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100 operários, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local de estabelecimento." 
 Parecer:  A matéria contida na Emenda acha-se contemplada, de modo até mais abrangente, no ítem VII do art. 2 do antepro- jeto: alimentação fornecida pelo empregador no local de tra- balho. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Transitórias, os seguintes dispositivos: "Art. Os magistrados, professores da rede oficial de ensino, que perderam seus cargos, em razão da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. "§ 1o. Os magistrados, professores da rede particular de ensino, que perderam cargo pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União no cargo de juiz. "§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional no. 7 ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma." 
 Parecer:  O anteprojeto contemplou, através da anistia ampla, um vasto universo de injustiças cometidas desde 1961, por mo- tivos políticos. Mas não desceu a situações de grupos, trata- mento que também foi dado aos ex-combatentes. A presente Emenda contempla uma situação muito par- ticularizada. Naquilo que ela couber na anistia ampla do pri- meiro antigo das Disposições Transitórias do anteprojeto, a pretensão estará satisfeita. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao art. 12.o. inciso III dê-se a seguinte redação: "III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos DE SERVIÇO PARA AMBOS OS SEXOS.' 
 Parecer:  A presente emenda visa conceder aposentadoria 'voluntariamen- te apÓs 30 anos de serviÇo para ambos os sexos'. O nosso an- teprojeto jÁ contempla a do homem aos 30 anos, mas dispÕe a- penas 25 anos para a mulher. Na realidade, é tradição do di- reito positivo brasileiro que a mulher sempre se aposente an- do homem. É, portanto, um direito consagrado e seria anacro- nico, ao nosso ver, optar diferentemente. Assim sendo, opina- mos pela rejeiÇÃo da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao Art. 2o. Inciso XI - Dê-se a seguinte redação: "Gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias, com pagamento igual ao da remuneração mensal. No Art. 2o. Inciso XII - Substitua-se a expressão 180 (cento e oitenta) dias por: ...90 (noventa) dias. No Art. 2o.Inciso XIII - Substitua-se a expressão 90 (noventa) dias, por: 180 (cento e oitenta) dias. Suprima-se o item b do Inciso XXXIII e renumere-se o item c, passando para b. Item a): Acrescente-se a palavra mulher ao FIM DA FRASE. 
 Parecer:  Rejeitamos as propostas de Emenda do nobre Consti- tuinte: - No artigo 2o., incixo XI, porque o texto do ante- projeto estabelece para o trabalhador o pagamento em dobre do seu salário por ocasião de suas férias, enquanto que, a pro- posta restringe aquela concessão para o pagamento do valor mensal de um salário, prejudicando, portanto, um melhor bene- fício. - No artigo 2o., inciso XII, porque o anteprojeto proporciona a gestante uma licença remunerada não inferior a 180 dias antes e depois do parto, ou no caso da interrupção da gravidez, enquanto que, a Emenda se propõe a reduzir aque- la licença 90 dias, não permitindo uma melhor assistência da gestante ao recém nascido. - No artigo 2o., inciso XIII, porque o anteprojeto faculta ao empregado um contrato de experiência de trabalho de 90 dias e não de 180 dias, como pretende a proposta, quan- do então, o empregado ficaria mais tempo a disposição do empregador, sem a garantia do seu aproveitamento. - No artigo 2o., inciso XXXIII, com a remuneração do item "c", passando para "b", como sugere a proposta, por- que o anteprojeto estabelece para o trabalhador em trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso, a apo- sentadoria com tempo inferior a 25 ou 30 anos de serviço, en- quanto que, a Emenda estatui a aposentadoria com 25 anos de trabalho, afetando aquele benefício. - No artigo 2o., inciso XXXIII, item "a", porque o anteprojeto estabelece a aposentadoria com 30 anos de traba- lho para o homem e a pretensão da Emenda é a de que esse pra- zo se aplique para a mulher, desmerecendo o que consta do texto do anteprojeto que contemplou a aposentadoria da mulher com 25 anos de trabalho. - No artigo 2o., inciso XXXIII, item "b", porque o anteprojeto contempla a aposentadoria para a mulher, com 25 anos de serviço, enquanto que, a Emenda se propõe a suprimir essa concessão. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. V - participação obrigatória nos lucros da empresa que, para os efeitos fiscais, serão deduzidos da parte distribuída e não incluídos na remuneração para nenhum efeito". Prevista na Constituição de 1946 (art. 157, IV), a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas não logrou aplicação, em especial pela ausência de lei reguladora que o texto exigiu. A nossa proposta pressupõe uma crescente participação do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, facultando-se-lhe as mais variadas formas de integração. Ela afasta a necessidade de lei, ensejando imediata aplicação do princípio, sendo que, de logo, se deixa claro que o benefício não onera nem o empregador, seja pelos ônus fiscais ou decorrentes da legislação do trabalho, nem o empregado. O dispositivo se insere no esforço maior de conciliação que deverá reinar nas relações de trabalho, para um desenvolvimento harmônico e JUSTO. 
 Parecer:  O incentivo fiscal para a empresa que distribui lu- cros aos seus empregados e a isenção tributária dos ganhos do trabalhador a esse titulo, são matérias pertinentes a sub- comissão do Sistema Tributário e, portanto, alheias à compe- tência desta Subcomissão que, apenas pretende garantir aquele direito. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIV, do art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. . XXXIV - aposentadoria para as donas de casa, para o homem e mulher que trabalham no campo, que deverão contribuir para a seguridade social". 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre Constituinte, na parte referente à "aposentadorias para as donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social", já se encontra amparada pelo item XII, do artigo 1o. do Anteprojeto. Face a tal circunstância, opinamos pela re- jeição por prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIII, do art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXXIII - aposentadoria com remuneração igual à da atividade e reajustamento dos proventos e pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos ativos." No serviço público não mais se discute a paridade entre os servidores ativos e inativos, mantida não só em relação aos reajustamentos concedidos aos funcionários em atividade (art. 102, § 1o. CF), como aos novos benefícios ou vantagens obtidas, que se estendem aos inativos. Assim ocorre com os magistrados, segundo dispõe a Lei Orgânica de Magistratura e com outras categorias funcionais. Na realidade o inativo não deve perceber provento excedente à remuneração da atividade (art. 102, § 2o. CF), mas não é justo que receba menos. Se isto ocorre no campo dos servidores públicos, deve o direito ser reconhecido para os trabalhadores vinculados à previdência social. A nova Constituição deve caminhar no rumo da unificação dos regimes de trabalho, reconhecendo enquanto não implantada, direitos iguais para os que são celetistas ou estatutários. Leis como a da Contagem Recíproca do tempo de 8ERVIÇO, MOSTRAM QUE ESTAMOS SEGUINDO A MELHOR solução. A proposta quer recuperar verdadeiros párias sociais, deixados ao abandono pelos governos, sempre aguardando as repetidas promessas de reposição dos proventos confiscados. Cada um aposentado, na sua simplicidade ou rudeza, sabe e sente a injustiça sofrida, ao ver com quantos salários se aposentou e quantos recebe. A sua sobrevida é um caminho certo para a miséria. Acreditando nas conquistas e em uma maior justiça social, desejamos que os trabalhadores aposentados acompanhem a remuneração dos em atividade. Como consequência também se deve estender o critério às pensionistas, que padecem de iguais DIFICULDADES. 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se encontra contemplada no texto do Anteprojeto, pelo que julga- mos prejudicada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda substitutiva no § 7o. do art. 19. "O § 7o. passa a ter a seguinte redação: § 9o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto, por vários de seus disposi- tivos, está voltado à possibilidade de acesso dos servidores, estruturados em Quadros de Carreira, a todos os degráus hie- rárquicos do serviço público. Estabeleceu-se, como regra de admissão, o concurso público, ficando os cargos em comissão, para o pessoal não integrante desses Quadros, limitados aque- les diretamente vinculados "a autoridade máxima" dos órgãos ( inciso IV do art. 10). De outra parte, serão extintas todas as formas de "contratação" atualmente existentes, ficando os servidores públicos submetidos a um regime único (inciso III do art. 10). Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva ao § 6o. do art. 19. "Suprima-se a expressão: "por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda." 
 Parecer:  O dispositivo se refere a proventos da inatividade do militar reformado ou da reserva. Logicamente, não há que se cogitar de "aumento real de salário", como esclarece a "justificação", que seria cabível apenas aos militares da a- tiva. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 5o. do art. 11. "O § 5o. passa a ter a seguinte redação: "A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se encontra contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, pelo que julgamos aprovada parcialmente. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao § 1o. do art. 19 "Acrescentar: Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  O § 1 do artigo 19 estabelece, apenas, uma regra. A normatização ou detalhamento do preceito constitucional terá de ser, forçosamente, regulamentado por decreto ou outro ato administrativo emanado de autoridade competente. Não nos pa- rece, assim, ser caso de disciplinamento em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao art. 19.: "Substitua-se a expressão "vantagens" por direitos" 
 Parecer:  A emenda sob análise visa substituir no art. 19, a expressão "vantagens" por "direitos". Em sua justificação, a proponente afirma que a expressão constante do texto tem a conotação de privilégio e sugere discriminação. O termo "vantagens", na realidade, já é consagrado e tem o sentido de contemplar alguém com determinado direito ou benefício e nunca privilégio. Portanto, não há porque modificar a referida ex- pressão e por isso opinamos pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto "Acrescente-se nas seções: dos servidores públicos civis e dos servidores públicos militares. "Art. Será computado, para todos os efeitos o tempo de serviço passado pelo servidor público, em qualquer atividade laboral anterior à sua admissão no Serviço Público, desde que tenha contribuído para a Previdência Social." 
 Parecer:  A chamada "contagem recíproca do tempo de serviço" está consagrada no inciso XXIX do art. 2o. do anteprojeto, cujo caput assegura os direitos prescritos nos incisos que lhe seguem "aos trabalhadores e serviços públicos civis". A contagem de tempo de serviço em outras atividades, para os militares, parece-nos inviável face aos critérios de promoção por antiguidade, singularmente estabelecidos para as forças armadas. Pela prejudicialidade. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao § 2o., do art. 19 "Substituir o § 2o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. O Oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele imcompatível, por decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra". Acrescentar, em complementação, ao parágrafo emendado, o seguinte: "é O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual superior a 2 (dois) anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior". 
 Parecer:  A presente emenda trata da irredutibilidade sala- rial dos trabalhadores e das diversas formas de aposentado- ria. Quanto à aposentadoria, o anteprojeto limita-se a abordá-la enquanto direito do trabalhador. As formas dela constituem matéria da competência de outra subcomissão e o detalhamento compete à lei ordinária. No que concerne à irredutibilidade salarial, o an- teprojeto ficou fiel ao pensamento de que, no mínimo, é uma faca de dois gumes. Ela favoreceria a impossibilidade de re- dução salarial dos chamados "marajás" e também fecharia as portas da negociação entre empregadores e empregados, para uma limitada redução salarial por prazo determinado, como válvula de escape contra o fechamento da empresa ou a dispen- sa em massa de empregados, nos casos de conjuntura economica recessiva onde situação pré-falimentar dessa ou daquela em- presa. A própria lei que presentemente regula os casos de redução salarial e de honorário de trabalho objetivando evi- tar o desemprego, tornar-se-ia inconstitucional. Além do mais, alteração salarial para menor é desde o nascimento da legislação trabalhista, vedada entre nós, in- dependentemente da norma constitucional nesse sentido. Opinamos pela rejeição quanto à irredutibilidade salarial e a emenda está prejudicada quanto a aposentadoria. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso XIII do art. 2o. "Inciso XIII - Estabilidade no emprego deste admissão, salvo falta grave comprovada judicialmente, ressalvados os contratos a termos, nunca superiores a 2 (dois) anos, se previstos em convenção ou acordo coletivo." 
 Parecer:  Na presente emenda se propõe um acréscimo ao inciso 13, do art.2, do anteprojeto, para ressalvar, com relação à estabi- lidade, os contratos a termo, limitadoa ao máximo de 2 anos, se previstos em convenção ou acordo coletivo. Reputamos válida a proposta, porque abrange todos os contra- tos a prazo e não somente o de experiência, contemplado no anteprojeto, que, desta forma, será enriquecida. Opinamos pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e dos Servidores públicos. "Art. 2o. .................................. I ............................................ XXXIII ...................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... d) Com 20 (vinte) anos de trabalho em mineração a céu aberto. e) Com quinze 15 (anos) de trabalho em mineração de subsolo." 
 Parecer:  Entendemos que a Constituição deve, apenas, estabe- lecer o princípio geral da aposentadoria por tempo de ser- viço, aos 30 anos para o homem e aos 25 anos para a mulher. Por isso que, nos casos de aposentadoria especial, em condi- ções de insalubridade, apenas assegura o direito a um tempo inferior ao genérico que, certamente, será fixado pela lei ordinária, após o estudo técnico de cada caso ou situação. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o seguinte dispositivo: "Art. As empresas públicas e aquelas em que o capital estatal seja majoritário instituirão Comissões Paritárias de Trabalho: Parágrafo único. A composição e a competência das Comissões Paritárias de Trabalho serão estabelecidas em lei e objetivarão: I - a dignificação e a valorização do trabalhador; II - a elaboração de planos de cargos e salários associado a um sistema criterioso de promoções e de progressão funcional; III - a elaboração de planos de benfício social; IV - a criação de condições para aperfeiçoamento profissional do trabalhador; V - a partipação do empregado nas questões referentes à política de contratação, mediante concurso público, a demissão e a administração de pessoal; VI - a supervisão do trabalho de comissões de inquérito administrativo criadas para apurar faltas disciplinares ou violação do direito trabalhista." 
 Parecer:  A representação paritária em todos os orgãos da administração pública onde os interesses dos trabalhadores e servidores pú- blicos sejam objeto de discussão e deliberação está prevista, de modo genérico, no artigo 8o. do anteprojeto. A emenda, ao descer detalhamento e finalidades das "Comissões Paritárias de Trabalho", é mais adequada à lei ordinária ou outra forma de regulamentação do dispositivo. Pela prejudicialidade. 
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