separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RS in uf [X]
1987::13::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  599 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  16 17 18 19 20   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (599)
Banco
expandEMEN (599)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (339)
PARCIALMENTE APROVADA (117)
APROVADA (85)
PREJUDICADA (58)
Partido
PMDB (444)
PDT (58)
PDS (52)
PFL (40)
PT (5)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
301Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17611 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclui no Título V o seguinte capítulo: "Da advocacia Art. - O advogado é inviolável no exercício da profissão inclusive por suas manifestações escritas e orais, presta serviço de interesse público, e, com a Magistratura e o Ministério Público, é indispensável à administração da justiça. Parágrafo único - À Ordem dos Advogados do Brasil, que constitui serviço público federal nos termos da lei própria, entre outras atribuições, compete: I - Defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; II - Integrar necessariamente orgãos instituidos para a defesa dos direitos humanos. 
 Parecer:  A essência da proposição está contemplada no Substituti- vo. Aprovada. 
302Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se à alínea "d" do item XV do artigo 12 a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiros." 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe alterar o art. 12, XV, "d" do Pro- jeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor na sua justi- ficação e somos pela aprovação parcial da Emenda. 
303Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18180 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do art. 257, onde consta: "... A administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte." 
 Parecer:  A Emenda visa a supressão da segunda parte do § 2o. do art. 257. Essa segunda parte compõe, com a parte inicial, uma uni- dade lógica que representa coerentemente a importância do princípio e a necessidade de sua observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal. Portanto, não a consideramos desnecessária, porquanto mostra a verdadeira relevância e dimensão dos objetivos in- sertos na parte inicial. Pela rejeição. 
304Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18181 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima-se o inciso V do art. 86, renumerando-se os posteriores. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
305Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18182 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa dos arts. 277 e 279 Inclua-se, nos arts. 277 e 279 e onde couber, a expressão "e dos territórios". 
 Parecer:  Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques- tão, no Projeto. 
306Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18183 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se as alíneas "a" e "b" do item III, do art. 259, bem como a expressão "especialmente" ao final desse item. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "a" e "b" do item III do artigo 259 do Projeto de Costituição em exame, com o obje- tivo de tornar mais simples e conciso o texto constitucional. Na hipótese,não obstante a relevância dos propósitos que ins- piram o Nobre Constituinte, inclinamo-nos pela forma adotada pelo Projeto, por considerá-lo mais clara. Nesses termos, somos pela rejeição da Emenda. 
307Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18184 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item II do § 10 do art. 272. "II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Ivo Mainardi quer alterar o item II do § 10 ao art. 272 do Projeto de Constituição, que estabe lece não se compreender na base de cálculo do ICMS o IPI quan do a operação for fato gerador de ambos os impostos. Reivindi ca que a exclusão do IPI só seja admitida nas operações entre contribuintes e relativas a produto destinado à industrializa ção ou comercialização, conforme decisão dos Secrtários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto de 1987. A matéria comporta controvérsia e mudança no tempo, moti vo pelo qual nem deveria ser incluída em texto de uma Consti tuição que se preze. A regência é própria do Código Tributá rio Nacional, onde devem ser estabelecidos os fatos gerado- res, bases de cálculo, sujeitos passivos etc. Mas, a prevalecer em nível Constitucional, afigura-se mais sintética e justa a redação do Projeto, estabelecendo uma regra geral sem preocupações casuísticas e unicamente ar- recadatórios. O sistema tributário deve até estimular proces- sos mercadológicos mais modernos e de menores custos, como vendas diretas do fabricante. Adequadamente, nova versão do Projeto de Constituição su- prime totalmente aludido § 10. Prejudicada, pois, a emenda em nível constitucional. 
308Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18185 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se a seguinte redação ao art. 263. "Art. 263. As contribuições sociais, as de intervenção no domínio público, digo econômico e as de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item e nas alíneas "a" e "c" do item III, do art. 264, e não serão cumulativas. 
 Parecer:  A Emenda objetiva determinar a não cumulatividade das con tribuições referidas no artigo 263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Na hipótese, não obstante a relevância dos argumentos do Nobre Parlamentar, entendemos que a proposta contraria a Sis- temática geral adotada na elaboração do Projeto em questão. Pela rejeição. 
309Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18186 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Emenda modivicativa do item I do parágrafo 11 do art. 272: - Dê-se a seguinte redação ao item I do - 11 do art. 272: "I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do Exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País."" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com - plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con- cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada, "em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca nela. A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exterior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei não distingue. O projeto de Constituição nega acolhimento a emenda. 
310Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18187 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Emenda modificativa da alínea "a" do item II do § 11 e do item VI do § 12, e supressiva do item V do § 12, todos do art. 272. "a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar;" "VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias." 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende excluir da imunidade ao ICMS, preservada para os produtos industrializados destinados ao exterior, os produtos semi-elabrados definidos em lei comple- mentar (art. 272, § 11, II, a); suprimir a possibilidade de lei complementar excluir da incidência do ICMS, nas exporta- ções para o exterior, serviços e outros produtos além dos in- dustrializados (art. 272, § 12, V); e incluir na previsão de lei complementar, além dos casos de manutenção de crédito, também os casos de estorno de crédito, uns e outros referen- tes a exportações de serviços e de mercadorias para outro Es- tado e para o exterior (art. 272, § 12, VI). Justifica o autor que a ressalva dos produtos semi-elabo- rados do texto constitucional e remessa do assunto para lei complementar possibilitará que a imunidade seja feita com cautela e discriminação; que a retirada do item V-evitará o ressurgimento da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 266 do próprio Projeto; que a inclusão do "estorno"-objetiva recuperar o im- posto no caso de produtos cuja conjuntura internacional per- mita a incidência parcial do ônus fiscal. A minuta da Comissão de sistematização mantem o texto anterior. 
311Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18188 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se a seguinte redação ao § 9o. do art. 272, acrescentando-se dois parágrafos, com os números 10 e 11, e renumernado-se os demais. "§ 9o.: As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10 - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - alíquota interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto; ou II - alíquota interna quando o destinatário não foir contribuinte. § 11 Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localizçaão do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Ivo Mainardi quer alterar a reda- ção do § 9. e introduzir mais dois parágrafos ao art. 272 do Projeto, no sentido de regular as alíquotas nas operações in- ternas e interestaduais. Malgrado sustente ser fundamental, no sistema federativo, que deva vigorar na plenitude a proi- bição para os Estados estabelecerem diferença tributária en- tre bens e serviços em razão da procedência ou destino, enten de que as disposições do Projeto, no que se refere à aplica- ção das alíquotas do ICMS, causarão graves desigualdades, im- plicando em sensíveis prejuízos aos Estados, Municípios, fa- bricantes e fornecedores. Assim, exclui do § 9. a ressalva de deliberação em contrá rio dos Estados e do Distrito Federal, à regra de que as alí- quotas nas operações internas não possam ser inferiores às a- líquotas interestaduais. E no parágrafo que adita submete as operações interestaduais a diferentes incidências: alíquota interestadual quando o destinatário for contribuinte e alíquo ta interna quando ele não for contribuinte, no lugar da regra uniforme contida na parte final do § 9. do Projeto. E no se- gundo parágrafo adicionado, atribui ao Estado da localização do destinatário da mercadoria, quando contribuinte, a diferen ça entre a alíquota interna e a interestadual. A nova versão para o Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sistematização, elimina o § 10, acertadamen- te, mas repete os §§ 9. e 11 da versão anterior, o que não a- colheria a emenda. Mas, pelo que se vê, melhor seria transferir o assunto ao Código Tributário. 
312Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18196 APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao caput do art. 86: "Art. 86 - Aplicam-se ainda, aos servidores públicos civis, além das disposições constantes dos itens, IV, VI, IX, X, XII, XVI, XVIII, XXIII, XXVI, XXIX do Art. 13, as seguintes normas específicas." ........................................... 
 Parecer:  Pela apovação conforme orientação dada ao Substitutivo. 
313Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18197 APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item III do § 1o., do art. 66. 
 Parecer:  Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte. 
314Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18198 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Altera o Art. 391, 392 e 393, e renumera-se os seguintes: Art. Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não- profissional, obedecidos os seguintes prncípios e normas congentes: I - O respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento internos; II - A destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional e não-profissional e, em caso específicos, o desporto de alto rendimento; III - O incentivo e proteção às manifestações esportivas de crição nacional; IV - A instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um; V - A democratização e a valorização do processo eletivo dos poderes às entidades desportivas dirigentes, nacionais e estaduais, garantindo o direito exclusivo de votos nas assembléias eleitorais, às associações desportivas disputantes da divisão princiapl, e também às federações estaduais, quando se tratarem do processo eletivo nas confederações esportivas. Parágrafo único - O poder judiciário só admitirá ações relativas às disciplinas e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, que terão o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. Art. O Estado garantirá a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos desportivos e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão do desporto. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis- lação ordinária e complementar. 
315Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18210 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Transferir as competências previstas no art. 201, inciso I, letra "b" 2a. parte ("os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente"), bem como da letra "f", do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça, ou seja, artigo 205, I. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
316Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18211 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo 200, § 1o., inciso III, as palavras "de magistrados de carreira" depois da palavra "tríplices", ficando assim redigida a norma: III - cinco, indicados pelo Presidente da República dentre os integrantes de listas tríplices de magistrados de carreira, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribnunal Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
317Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18212 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  No inciso I do art. 207, substitui a expressão "prática forense" por "efetivo exercício". 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos trazidos na jus- tificação. 
318Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18213 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprime o § 1o. do art. 207 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
319Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18214 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dá à Seção II do Capítulo IV, Título V, a seguinte redação: "Do Supremo Tribunal Federal Art. 200. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União a jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de dezesseis Ministros. § 1o. - Os Ministros, eleitos por voto secreto do Congresso Nacional reunido em sessão especialmente convocada para esse fim, têm mandato de oito anos, admitida a recondução.: § 2o. - Quatro dos Ministros são escolhidos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça, os demais, dentre cidadãos brasileiros, membros do Ministério Público ou advogados, de notório saber jurídico, reputação ilibada e, ao menos, dez anos de exercício. Não pode ser escolhido quem detenha mandato executivo ou legislativo, cargo de Ministro de Estado ou Secretário de Estado, ou tenha exercido uma dessas funções até quatro anos antes. § 3o. - A renovação do tribunal faz-se normalmente em um quarto de seus membros, a cada dois anos; e, excepcionalmente, para preenchimento de vaga por interrupção de mandato. § 4o. - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - Processar e julgar originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade; b) a queixa contra omissão ou injustificado retardamento de medidas previstas nessa Constituição; c) nas infrações penasi comuns, o Presidente da República, o Primeiro Ministro e os Ministros de Estado; os membros do Congresso Nacional; seus próprios Ministros; o Procurador Geral da República; os membros do Tribunal de Contas da União e do Conselho de Administração de Justiça; d) nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça; e) o habeas corpus, sendo pacientes qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores, o mandato de segurança, o habeas corpus e o habeas data, sendo coator o Presidente da República, o Primeiro Ministro, Ministro de Estado, as mesas da Câmara e do Senado, o Procurador-Geral da República, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União, o Conselho de Administração da Justiça e o próprio Supremo Tribunal Federal; f) o litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, que pode ser conferida a seu Presidente, pelo Regimento Interno; h) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; i) a reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; j) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; l) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do Tribunal estejam impedidos; m) as ações em que mais da metade dos membros do Tribunal estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. II - Julgar em precurso ordinário: a) o habeas corpus, mandado de segurança e o habeas data decidido em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça, se denegatória a decisão; b) o crime político. III - Julgar, mediante recurso extraordinário, a causa decidida em única ou última instância, se a decisão recorrida: a) contrariar norma dessa Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida a lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; d) der à Constituição Federal interpretação divergente da que lhe tenha dado qualquer Tribunal. Art. 202. O Procurador Geral da República deve ser ouvido em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 203. São legitimados para propor ação de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - o Primeiro Ministro; III - o Senado Federal; IV - a Câmara Federal; V - Assembléia Estadual; ----VI - Governador de Estado; ---VII ---o Partido Político com representação no ----------Congresso Nacional; VIII - Procurador Geral da República; IX - o Conselho Federal da Ordem dos ---------Advogados do Brasil; X - Confederação SIndical. Parágrafo único. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, será assinado prazo ao órgão competente para adoção das providências necessárias, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Supremo Tribunal Federal, mediante resolução com força da lei." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
320Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18215 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dá à Seção III, Capítulo IV, do Título V, a seguinte redação: "Do Superior Tribunal de Justiça Art. O Superior Tribunal de Justiça compõe- se de, no mínimo, 54 Ministros, funcionado em plenário ou dividido em Seções e Turmas especializadas. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça são nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, mediante voto secreto de 2/3 dos seus membros, sendo a) um terço dentre magistrados da Justiça Federal ou do Distrito Federal; b) um terço dentre magistrados da Justiça Estadual; c) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público, com mais de dez anos de exercício. § 2o. - Os Ministros oriundos da advocacia e do Ministério Público serão escolhidos pelo Presidente da Repúblic adentre os integrantes da lista tríplice elaborada, quanto aqueles, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a estes, pelo Conselho Superior do Ministério Público da União, Distrito Federal, e Territórios, e dois do Ministério Público dos Estados. § 3o. - A idade máxima para a investidura é sessenta anos. Art. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - Processar e julgar originariamente: a) Os membros de qualquer Tribunal da União ou dos Estados, Distrito Federal ou Territórios, ressalvado o disposto no art. 201, I, a; os membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; o chefe de missão diplimática permanente; b) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas acima referidas; o Habeas corpus, mandato de segurança e habeas data, sendo coator qualquer tribunal da União - excetuado o Supremo Tribunal Federal - ou Tribunal de Justiça Estadual; c) o conflito de jurisdição entre Tribunais Superiores da União; entre estes e qualquer outro Tribunal ou Juiz; entre juízes federais subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes e Tribunais diversos, inclusive os do Distrito Federal e dos Territórios; d) o conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; e) as causas e confliros entre a União e os Estados, entre a União e o Distrito Federal, ou entre um e outros, inclusive as respectivas entidades de administração indireta; $ f) a revsão criminal e a ação rescisória de seus julgados; g) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; h) a execução de sentença na causa de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; i) mandado de segurança impetrado pela União contra ato de governo estadual. II - Jugar em recurso ordinário: a) a causa em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado, e de outro Município ou pessoa domiciliada no País; b) o habeas corpus decidido em único ou última instância por Tribunal Regional Federal ou Tribunal Estadual, do Distrito Federal e territórios, se denegatória a decisão; c) o mandado de segurança e habeas data decidido em única instância por Tribunal Regional Federal ou Tribunal Estadual, do Distrito Federal e Territórios, se denegatória a decisão. III - Julgar em recurso extraordinário a causa decidida em única ou última instância por juiz ou Tribunal, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal; b) der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado qualquer Tribunal. § 1o. - Dando movimento ao recurso extraordinário, o Superior Tribunal de Justiça julgará a causa. § 2o. - O recurso extraordinário poderá ser interposto indiferentemente ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior tribunal de Justiça, segundo a competência de cada um, mas a opção da parte por um desses Tribunais importará renúncia do recurso para o outro. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
Página: Prev  ...  16 17 18 19 20   ...  Próxima