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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (329)
Banco
expandEMEN (329)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (191)
PFL (66)
PDS (27)
PL (23)
PDC (7)
PDT (7)
PTB (6)
PT (2)
Uf
AC (16)
AM (2)
AP (9)
BA (10)
CE (34)
DF (1)
ES (2)
GO (8)
MA (1)
MG (41)
MS (2)
MT (2)
PA (4)
PB (3)
PE (26)
PI (6)
PR (4)
RJ (19)
RN (1)
RO (4)
RS (35)
SC (50)
SE (5)
SP (44)
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (137)
07 (72)
06 (4)
05 (116)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06243 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS, TÍTULO IX, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: TÍTULO IX CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS Art. - São reconhecidos os índios os direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habilitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o.- As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União, que as demarcará. § 2o. - Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem, como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios. 
 Parecer:  A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos ' para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje - to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão indígena para a legislação ordinária. Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con- seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa grave questão, como protelá-la? O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar ' seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so- ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas' no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios ' dos sete milhões que existiam na época do descobrimento. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06247 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do art. 88 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade já se tornou uma tradição no direito positivo brasileiro. Por ou tro lado, a renovação dos quadros do funcionalismo público faz-se necessária, a fim de se dar chance também àqueles que estão entrando agora no mercado de trabalho. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06249 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Dispositivo no. 27, inciso I, b. Art. 27, inciso I, b) Substitua-se a expressão "obrigatórios" por "facultativos". 
 Parecer:  A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta- tivos. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a li- berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções , comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando - se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento também será obrigatório. Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos , os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06252 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispostivo emendado: Art. 254 - O artigo 254 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, sob a autoridade dos Governadores dos estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada por outra que aprova a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no artigo 252. Suas atribuições serão definidas em lei. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06253 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Item I do art. 328 do Projeto de Constituição a letra "a" com a seguinte redação: Art. 328 .................................... I - ........................................ "a - Lei Municipal disciplinará as condições para abertura e funcionamento de dependências de Instituições Financeiras no Município, subordinando-as aos interesses da comunidade". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06256 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 313 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o artigo 313, sob o fundamen- to de que o alí disposto deve ser tratado em lei ordinária. Discordamos da proposta por julgar que a importância para o Brasil do transporte marítimo, justifica, amplamente sua in- clusão na Constituição. Parecer contrário. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06258 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 314 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende a supressão de dispositivo que disci- plina a exploração de serviços de alta relevância para os in- teresses nacionais. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06260 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  As letras "c" e "d" do inciso II - A Inegibilidade do art. 27 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: c - são inelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado, os Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato; d - para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e os Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. 
 Parecer:  A Emenda exclui da redação das alíneas "c" e "d" do item II do artigo 27, os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos. Entendemos que a inelegibilidade também deve atingir os de- tentores dos referidos cargos eletivos, razão por que somos pela manutenção da redação desses dispositivos constitucio- nais. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06261 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: V - direito a pensão integral por morte do cônjuge ou companheiro, qualquer que seja seu sexo. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06263 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se onde couberem, no Título X, das disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, os Dispositivos a seguir transcritos: Art. Fica suspenso pelo prazo de cinco anos, o pagamento de principal e acessórios da dívida externa brasileira. Parágrafo único - A União poderá autorizar o pagamento de principal e acessórios devidos por empresas públicas e privadas, visando a manutenção de seus fluxos comerciais e financeiros desde que o total anual de pagamentos não exceda 20% do volume de recursos obtidos com exportações nacionais no mesmo período. Art. O Governo Federal procederá auditoria sobre todas as dívidas externas públicas ou privadas, oferecendo relatório circunstanciado e conclusivo ao Congresso Nacional, no prazo de seis meses e adotará as providências cabíveis na hipótese de constatação de quaiquer irregularidades. Art. Findo o prazo no art. anterior, em qualquer caso, os instrumentos de renegociação da dívida externa brasileira, serão submetidos previamente ao Congresso Nacional. Parágrafo único - O Congresso Nacional, mediante Leis Complementares, estabelecerá as regras e limites à contratação de financiamentos com empresas ou organismos internacionais, procedendo igualmente no que se refere a financiamentos externos ou internos a serem obtidos pelos Estados e Municípios. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06264 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a Substituir: 1. Art. 303, caput, e seu § 1o. 2. §§ 2o. a 4o. do mesmo artigo 1. Dê-se ao art. 303 e seu § 1o., do Projeto de Constituição, a redação abaixo: "Art. 303 - A intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade somente são permitidos nos seguintes casos: I - quando indispensáveis, por motivo de defesa nacional; II - para organizar setor que, comprovadamente, não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa. § 1o. - Em qualquer caso, a intervenção se fará mediante lei complementar federal, que lhe fixará os limites, o prazo de sua duração e as condições de sua suspensão. § 2o. - A intervenção respeitará os direitos adquiridos, as situações constituídas e as garantias individuais, assegurada plena defesa aos interessados. § 3o. - A intervenção referida no inciso II somente ocorrerá após verificada a impossibilidade nele pressuposta, assegurada a audiência pública aos interessados. § 4o. - A reserva de mercado somente ocorrerá nos casos previstos nos incisos deste artigo e destinar-se-á a proteger o serviço ou o produto feitos no País." § 5o. - A lei estimulará a auto- regulamentação, pelos próprios setores, com participação dos consumidores e usuários, das relações entre produtores e consumidores. 2. Renumere-se, em consequencia, os §§ 2o. a 4o., do art. 303, os quais passarão, respectivamente, a §§ 6o., 7o. e 8o., do mesmo art. 303. 
 Parecer:  Pela rejeição,, por não se conformar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06265 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III, Alínea "g" Acrescente-se ao art. 12, inc. III, alínea g), do Projeto de Constituição a seguinte expressão: relativos às pessoas pobres" 
 Parecer:  Temos que é um dever do Estado isentar de quaisquer ônus todos os atos necessários ao exercício da cidadania, sem dis- criminar pobres e ricos. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06266 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 416, § 1o. Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 416 - ................................ § 1o. - Será gratuita a celebração do casamento civil. ............................................ ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06271 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 118 a seguinte redação: "Art. 118 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço da Câmara ou do Senado; de mais de metade das Assembléias Legislativas, manifestadas por um terço dos seus componentes; por iniciativa popular, nos termos previstos nesta Constituição": 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso II do art. 118, que con- fere ao Presidente da República poderes para apresentar pro- posta de emenda à Constituição. A supressão proposta não configura, a nosso ver, medida sa- neadora do entulho ditatorial, pois o poder da deliberação sobre propostas de emenda à Constituição será exclusivo do Congresso Nacional, nos termos do Projeto de Constituição. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06274 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao preêmbulo do Projeto a seguinte redação: "Nós, os representantes do povo, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, sob a invocação de Deus, aprovamos e promulgamos a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil". 
 Parecer:  Tendo optado pelo preâmbulo mais simples dentre todas as emendas, ficamos pela rejeição desta. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Projeto a seguinte redação: "Art. 2o. A República Federativa do Brasil, Constituida, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, fundamenta-se na soberania do povo, na nacionalidade, na cidadania, na representação, no pluralismo político e na dignidade da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdade fundamentais, ressalvados os estados de sítio e de defesa". 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06277 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. A inviolabilidade desta Constituição rege as relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, principalmente quanto à independência nacional, à intocabilidade dos direitos humanos, à autodeterminação dos povos, à igualdade entre os estados, a não-ingerência nos assuntos internos de outros Estados, a solução pacífica dos conflitos internacionais e a cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade". 
 Parecer:  Tendo optado por redação mais sucinta para o art. 9o., somos pela rejeição desta emenda. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06278 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 118 do Projeto a seguinte redação: § 4o. Não será objeto de deliberação proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a federação e a república, o voto direto, universal, secreto e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. O texto do Projeto está mais consentâ- neo com os princípios que regem a técnica legislativa adota- da pelas duas Casas do Congresso Nacional. A exagerada articulação do Projeto, acentuada pelo ilustre autor da Emenda, será oportuna e adequadamente reduzida, quando for apresentado o Substitutivo do Relator. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06279 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 117 a seguinte redação: "Art. 117 o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Parágrafo único - A lei disporá sobre a técnica de elaboração, redação e alteração das leis". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Tem sido prática iterativa, em nossas Constituições, o ordenamento destacado, pela ordem de hierar- quia, do sistema de normas infraconstitucionais. A exagerada articulação do Projeto, acentuada pelo ilustre autor da Emenda, será oportuna e adequadamente reduzida, quando for apresentado o Substitutivo do Relator. Quanto à delegação a lei aprovada segundo um procedimento es- pecial, no sentido de dispor sobre a técnica de elaboração, redação e alteração das leis, somos pela manutenção do texto do projeto, em obediência ao princípio da hierarquia das nor- mas jurídicas. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06281 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 3o, do art. 55, do Projeto de Constituição, face a nova redação dada ao § 2o., conforme emenda modificativa apresentada por este Constituinte. 
 Parecer:  Pela rejeição. O novo substitutivo do relator suprimiu os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 55. 
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