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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PB (3)
Nome
JOÃO AGRIPINO[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03584 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 289 Inclua-se no Art. 289 do anteprojeto o seguinte parágrafo: Art. 289. .................................. § 2o. Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em instituições regionais de crédito e por elas aplicados. Em consequência, fica extinto o Art. 474 e passa a primeiro o parágrafo único do presente artigo. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa incluir, como parágrafo 2o. do Arti- go 289, dispositivo constante do Artigo 474, posto que a ma- téria ali tratada não é de natureza transitória e que estaria melhor disciplinada no capítulo próprio das finanças públi- cas. A disposição emendada, efetivamente, não tem caráter transitó rio e, no Anteprojeto aprovado pela Comissão do Sistema Tribu tário, Orçamento e Finanças, foi incluída entre as Disposi- cões Gerais. Assim, somos pela aprovação da Emenda, sugerindo, porém a in- clusão do artigo 474 no Capítulo III do Título VIII. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15438 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  SPRIMA -SE O ARTI. 360 E SEU PARÁGRAFI ÚNICO DA SEÇÃO II; CAPíTULO II DO PROJETO DA CONSTITUITE. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01169 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do art. 75 a seguinte expressão: "...para um mandato de seis anos, não renovável,..."suprimindo-se, consequentemente, a expressão " exceto quanto à citalicidade" no § 3o. do mesmo artigo e, bem assim, o artigo 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T00068-5.