ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Anteprojeto "Do
Poder Judiciário" os dispositivos constantes dos
Artigos 290, 291, 292, do Anteprojeto da Comissão
Afonso Arinos, referente às varas fiscais e
agrárias. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Incluam-se, nas Disposições Gerais do
Anteprojeto "Do Poder Judiciário", onde couber, as
disposições correspondentes aos Artigos 275,
parágrafo único e 276, parágrafos 1o. e 2o. do
Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Do
Poder Judiciário", o dispositivo correspondente ao
é 3 do Artigo 312 do Anteprojeto da Comissão
Afonso Arinos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao é 7o, do Artigo 14, do Anteprojeto
"Do Poder Judiciário", a seguinte redação:
Art. 14 -
§ 7o. - O Supremo Tribunal Federal terá, além
do Plenário, uma Seção Constitucional e uma Seção
Especial, compostas na forma que estebelecer o seu
regimento interno. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, nas disposições gerais, onde
couber, no Anteprojeto "Do Poder Judiciário", o
seguinte dispositivo:
é - Excetuadas as previstas nesta
Constituição e no estado jurídico da Magistratura,
são vedadas outras vinculações ou equiparações a
magistrados, inclusive quanto à remuneração. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 2o, II, do Anteprojeto "Do
Poder Legislativo", a seguinte redação:
Art. 2o. -
II - a promoção dos juízes, sempre
voluntária, far-se-á por antiguidade e
merecimento, alternadamente e de entrância a
entrância, apuradas na última, salvo quando por
merecimento para Tribunais ou de juízes de
Tribunais inferiores para os superiores observado
o seguinte: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimam-se do Artigo 2o, VI, do Anteprojeto
"Do Poder Judiciário" as expressões seguintes:
Art. 2o. -
VI - "não excedente", entre "diferença" e
"dez por cento".
VI - "não menos de" entre "elevada" e
"noventa por cento". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 2o, VII, do Anteprojeto "Do
Poder Judiciário", a seguinte redação:
Art. 2o. -
VII - a aposentadoria com vencimentos
integrais e reajustados na mesma proporção, sempre
que forem majorados os vencimentos dos magistrados
na ativa, será compulsória aos setenta anos de
idade ou por invalidez comprovada e, facultativa,
aos trinta anos de serviço, após dez anos de
efetivo exercício na judicatura; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 3o., adotando-
se a seguinte:
Art. 3o. Nos Tribunais, reservar-se-á um
quinto dos lugares para membros do Ministério
Público, com mais de dez anos na carreira, e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de experiência
profissional, escolhidos pelas respectivas classes
em lista tríplice, nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo, depois de aprovada a escolha pelo Poder
Legislativo competente, na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação do 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19. O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo
quinze dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal, quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares; quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional; e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Altere-se, no art. 21, a redação da alínea
"b", adotando-se a seguinte:
Art. 21. ....................................
a) ..........................................
b) as vagas reservadas ao Ministério Público
Federal e Advogados serão preenchidas na forma do
art. 19, devendo recair a escolha dos Advogados,
sempre que possível, em militantes na respectiva
região. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 43 as seguintes
expressões ao § 2o.:
§ 2o. ..., observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e
rotatividade, na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação da alínea "b" do
inciso I do art. 45, pela seguinte:
Art. 45. ....................................
I a) ........................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 43
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Substitua-se, no art. 43, redação do inciso I, pe-
la seguinte:
Art. 43 -
I - Ministério Público da União, integrado pelo
Ministério Público Federal, pelo Ministério Públi-
co Eleitoral, pelo Ministério Público do trabalho
e pelo Ministério Público Militar, que exercerão
suas funções junto aos Tribunais e Juizes Federais
, aos Tribunais e Juizes Eleitorais, aos Tribunais
do Trabalho e aos Tribunais Militares, respectiva-
mente. O Ministério Público Federal exercerá tam-
bém suas funções junto à Justiça Agrária e ao Tri-
bunal de contas da União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44.
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação:
"Art.44 - Os menbros do Ministério Público terão
independência funcional e gozarão das seguintes
garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo se-
não por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - iredutibilidade real de vencimentos.
§1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2 (do-
is) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do orgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido.
A primeira somente poderá ocorrer com fundamento
em necessidade de serviço, por ato do chefe do Po-
der Executivo, com base em representação do chefe
do Ministério Público, depois de ouvido o orgão
colegiado interno competente.
§3o. - Aos menbros do Ministério Público dos Esta-
dos é assegurada paridade de vencimentos com or-
gãos judiciários perante os quais exercem as suas
funções.
§4o. - O regime de remuneração dos membros do Mi-
nistério Público da União será estabelecido em lei
complementar, não podendo a diferença remunerató-
ria entre os graus da carreira exceder a 5% (cin-
co por cento), limite esse a ser observado também
entre os do último grau e os do Procurador-Geral
da República, os quais não poderão ser inferiores
aos dos juízes da mais alta Corte do País.
§5o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (
setenta) anos de idade ou por invalidez, e facul-
tativa após 30 (trinta) anos de serviço para ho-
mens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em to-
dos os casos com proventos integrais, reajustá-
veis, na mesma proporção, sempre que se modifique
a remuneração dos menbros da instituição em ativi-
dade."
§6o. - Os menbros do Ministério Público estarão
sujeitos às vedações estabelecidas em suas respec-
tivas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 55, Das Disposições
Transitórias, Do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Suprima-se o art. 55. | | | Parecer: | Aprovada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo V ("Das Disposições
Transitórias") do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público o
seguinte art. 56, renumerando-se os atuais arts.
56 e 57 para arts. 57 e 58, respectivamente:
"Art. 56. A Procuradoria Geral da República,
como órgão central do sistema de advocacia
contenciosa e consultiva da Administração Federal,
exercerá a representação Judicial da União.
§ 1o. - O Procurador Geral da República é de
livre nomeação do Presidente da República, devendo
ser escolhido dentre bacharéis em direito com mais
de 15 anos efetivos de experiência profissional,
notório saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - A lei disporá sobre a Procuradoria
Geral da República, obedecidos os seguintes
princípios:
I - organização sistemática, de modo a
assegurar a unidade da orientação jurídica para
toda a Administração Federal Direta e Indireta;
II - paridade de remuneração, vantagens,
prerrogativas e impedimentos dos membros do
Ministério Público;
III - descentralização, pela regionalização
de atividades." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Ao artigo 45 das Disposições Transitórias, Seção
IX, Capítulo II, do Anteprojeto do Poder Executi-
vo, seja dada a seguinte redação:
"Art. 45 O disposto nesta Constituição, relativa-
mente ao Sistema de Governo, entrará em vigor no
dia 15 de março de 1988, e não será passível de e-
menda em prazo de cinco anos". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo referente ao Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica expressamente vedada a expedição
de decreto-lei." | | | Parecer: | Aprovada. | |
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