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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (23)
Uf
AM (23)
Nome
SADIE HAUACHE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (23)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o., o § 5o. com a seguinte redação: "§ 5o. ... Aos autores de obras literárias, artísticas e cientifícas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei determinar." 
 Parecer:  Aceito em parte suprimindo-se a expressão "e cientificas". 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  O art. 9o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. São símbolos da Nação brasileira, e inalteráveis, a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional, vigorantes à data da promulgação desta Constituição." 
 Justificativa:  A presente modificação visa a manter todos os símbolos nacionais que caracterizam a Nação Brasileira, já consagrados pela tradição e confirmado pelas Leis vigentes, com sua respectiva nomenclatura oficial. O termo “inalteráveis” visa a mantê-los imunes de tentativas mudancistas, que desrespeitam as tradições e valores da nacionalidade. A expressão “vigorante na data da promulgação desta Constituição” torna-se necessária para que seja assegurada a vigência dos atuais símbolos Nacionais, com todas as suas características. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Onde se lê: "O Brasil é uma República..." Leia-se: "A República Federativa do Brasil é uma República democrática..." 
 Justificativa:  O nome do País é República Federativa do Brasil e como tal deve ser preservado no texto Constitucional, quando não por outras razões, mas fundamentalmente pela tradição. Qualquer mudança apenas semântica, com prejuízo do respeito as nossas tradições nacionais, deve ser repudiada. 
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