ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28957 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se do parágrafo 1o. art. 233 a
palavra "renovável". | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28958 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o segundo período do § Único do
art. 195, ficando o referido parágrafo com a
seguinte redação:
§ Único Por princípio, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o segundo período do pa-
rágrafo único do art.195, que se refere aos princípios da
personalização dos impostos e da graduação destes segundo a
capacidade econômica do contribuinte.
A parte cuja supressão se propõe forma, com a parte ini-
cial, uma unidade lógica que traduz coerentemente a impor-
tância dos princípios e a necessidade de sua observância para
se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, consideramo-la necessária, uma vez que exprime
a relevância e dimensão dos objetivos insertos na primeira
parte do dispositivo.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29032 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de fiscalização, incentivo e planejamento, que
será imperativo para o setror público e indicativo
para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
oligopóliose cartéis e toda e qualquer forma de
abuso de poder econômicvo, inclusive dos
monopólios ressalvados quanto a estes as exvceções
previstas nesta Constituição.
§ 2o. - | | | Parecer: | A expressão "ressalvadas quanto a estas as exceções pre-
vistas nesta Constituição" é desnecessária.
O monopólio do Estado não configura abuso do poder eco-
nômico.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29033 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 256 - A autorização a que se refere o
item I do artigo anterior será concedida sem ônus
à pessoa jurídica cujos dirigentes tenham
capacidade técnica e reputação ilibada, comprovada
capacidade econômica comnpatível com o
empreendimento, sendo inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, na forma da
lei do sistema financeiro nacional. | | | Parecer: | A proposta não aperfeiçoa o texto do Substitutivo
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29034 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ementa: Suprime a expressão"... e sobre o
lucro ", constante do item I, § primeiro do art.
259.
Dê-se ao item I, § primeiro do art. 259 a
seguinte redação:
Item I - Contribuição dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salários e
faturamento. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
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