Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15431 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Capítulo III - Dos Direitos Coletivos
Art. 17, inciso IV, alínea a
Art. 17, inciso VI, alínea b
1. Substituir o inciso IV, alínea a, do Art.
17 pela seguinte redação:
Art. 17 ....................................
..................................................
IV) ........................................
a - É livre a associação profissional ou
sindical; a lei ordinária disposrá sobre a
organização, a independência admistrativa, a forma
de custeio e assegurará a competência de
representação na função delegada do poder público
e nas convenções coletivas de trabalho. | | | Parecer: | A Emenda propõe novas redações para as alíneas "a", do item
IV, e "b", do item VI, do art. 17, do Projeto.
A primeira proposta corresponde apenas em parte à norma
congênere por nós oferecida no parecer à Emenda 1p16815-5,pe-
lo que somos por sua aprovação parcial.
A segunda dá nova redação a uma norma que reputamos própria
do legislativo ordinário.
Pela rejeição desta segunda proposta.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19479 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
318:
"Compete à União promover a reforma agrária,
declarando de interesse social ou de interesse
público, a desapropriação da propriedade rural,
mediante o pagamento de justa indenização." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19482 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do art. 318 pelo
seguinte:
"§ 3o. - Não haverá desapropriação, para
reforma agrária, de propriedade rural inferior a
10 (dez) módulos." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 301 pelo
seguinte, mantidos os respectivos parágrafos
constantes do projeto:
"Art. 301 - As empresas em atividade no
território nacional serão divididas para fins de
aplicação da legislação ordinária em três
categorias: empresa brasileira de capital
nacional, empresa brasileira de capital
estrangeiro e empresa estrangeira:
I - Considera-se empresa brasileira de
capital nacional a constituída no País, nele
mantenha o centro de suas decisões e cujo capital
seja controlado por brasileiros residentes no
Brasil.
II - Considera-se empresa brasileira de
capital estrangeiro a constituída no Brasil, com
administração sediada em território nacional e
cujo capital majoritário seja detido por
estrangeiro, tenha este sede ou residência no
Brasil ou não.
III - Considera-se empresa estrangeira a que
tenha centro de decisão fora do Brasil e
autorização do Governo brasileiro para exercer
suas atividades em território nacional." | | | Parecer: | A emenda constitui importante contribuição, ao estabele-
cer clara distinção entre empresa nacional e estrangeira.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros.
Dentro desse objetivo, o conceito de empresa brasileira
de capital estrangeiro parece adequado para definir todas as
empresas não nacionais, tornando desnecessária a figura de
"empresa estrangeira".
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 301 do Projeto o seguinte
parágrafo:
" § 3o. - Considera-se empresa nacional de
capital estrangeiro aquela que, embora constituída
no Brasil e com administração aqui sediada,
mantenha estrangeiro na sua direção e tenha a
maioria de seu capital em nome de pessoa
estrangeira." | | | Parecer: | A emenda tem o mérito de tentar separar, nitidamente, a
empresa nacional da estrangeira. Todavia, o conceito,"empresa
nacional de capital estrangeiro" encerra sérias ambiguidades.
Parece mais adequado reservar o conceito de empresa nacional
apenas para aquelas cujo controle decisório e de capital es-
teja nas mãos de brasileiros. O espírito da emenda deve ser
mantido, mas a forma deve sofrer correções.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19494 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 97 do Projeto, que
passará para o seguinte:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
cidadãos eleitos pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal
na forma em que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), o seguinte:
Art. - Sobre a área de uma propriedade
entende-se a soma contínua ou não, pertencente à
mesma família ou empresa.
§ 1o. - não se permitirão propriedades rurais
que não estejam sendo usadas devidamente de acordo
com as características da terra e necessidade
sociais da população.
§ 2o. - o processo de extinção de
propriedades que não atendem ao § 1o. deste artigo
far-se-á:
a) por desapropriação progressiva e
ininterrupta.
b) por desapropriação imediata de todas as
áreas inexploradas.
c) por confisco das terras griladas ou com
títulos ilegais que não se enquadram no § 1o.
deste artigo.
Art. - Não se admitirá propriedade rural de
empresas de capital estrangeiro ou a elas
associado.
Art. - Toda terra desapropriada ou
confiscada, bem como as terras devolutas
constituirão reservas do Estado que as utilizará
do seguinte modo:
a) distribuição de lotes de 20 a 50 hectares,
segundo a região a camponeses sem terra, e a
camponeses com áreas inferiores a 20 hectares.
b) seção de áreas suficientes à implantação
de cooperativas agropecuárias de pequenos
produtores e assalariados agrícolas para
exploração conjunta.
c) seção de áreas aos estados e municípios,
destinados à criação de fazendas-modelo.
d) ocupação de espaço necessário à construção
de empreendimentos agropecuários de alto
rendimento a cargo do Estado.
Art. - O acesso à terra, objeto de execução
da Reforma Agrária, pressuporá:
a) manter o domínio dos imóveis sob
titularidades da União.
b) concessão de uso real à família
beneficiária, vetadas a cessão ou transmissão de
posse e qualquer título.
c) caso haja desistências, a área se
tranferirá para uso da comunidade ou devolução à
União.
Art. - Que a Reforma Agrária, por direito
institucional não inclua terras necessárias a uma
vida digna na civilização indígena.
Art. - Compete exclusivamente, à União a
desapropriação por interesse de Reforma Agrária.
Art. - Os assentamentos de Reforma Agrária
darão prioridade a:
a) trabalhadores que trabalhem no campo e lá
moram.
b) trabalhadores expulsos do campo e que
queiram trabalhar.
Art. - Dar prioridade à produção agrícola a
serviço do mercado interno, ao invés de incentivos
a produtos de exportação.
Art. - Desenvolver uma política de fixação do
homem à terra através de mecanismos eficazes que
evitem o êxodo rural.
Art. - Garantia de formação e assistência
técnica ao produtor por parte dos órgãos do
governo.
Art. - Garantir financiamento acessível,
possibilidade armazenamento e comercialização dos
produtos.
Art. - Participação dos trabalhadores nas
decisões de reforma agrária e política agrícola.
Art. - A Justiça Federal criará varas
especializadas para diminuir conflitos fundiários,
onde forem necessários.
Art. - Durante a execução da Reforma Agrária,
ficam suspensas todas as ações de despejos e de
reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais
que mantenham relação de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente.
ENTIDADES RESPONSÁVEIS:
- SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS
- SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE EXTRAÇÃO DO FERRO E DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
DE PATOS DE MINAS
- ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE CERRADO
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência à entidade interessada.
Item V, Art. 24 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda, ora em exame, contém dispositivos que merecem
destaque por aperfeiçoamento o texto do Projeto;
- reaforma a função social da propriedade;
- determina a necessidade de promover a desapropriação,
por interesse social, dos imóveis que não cumpram a sua fun-
ção social;
- estabelece os procedimentos para distribuição a traba-
lhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente, das ter-
ras desapropriadas ou arrecadadas e incorporadas ao patrimõ-
nio do Estado.
- propõe a distribuição aos beneficiários da reforma a-
grária de títulos de "concessão de direito real de uso", com
cláusula de inalienabilidade;
- garante a implementação de uma política de fixação do
homem no meio rural, com vistas a impedir o recrusdescimento
do processo migratório;
- assegura a implantação da Justiça Agrária para dirimir
os conflitos fundiários.
Em face dos aperfeiçoamentos introduzidos pela Emenda,
somos pela Aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20791 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo II (Dos
Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais) os seguintes
dispositivos:
Art. - Aos trabalhadores serão assegurados:
I - Direito ao trabalho e com condições de
segurança;
II - Direito dos trabalhadores de criarem
comissões nos locais de trabalho;
III - Liberdade e autonomia sindical;
IV - Direito de greve, últimos casos;
V - Direito sobre processo de inovação
Tecnológica;
VI - Direito ao salário-mínimo que cubra
todos os custos das necessidades básicas de uma
família;
VII - Direito à estabilidade no emprego;
VIII - Direito ao seguro-desemprego
IX - Direito à remuneração digna, tendo:
a) salário-família
b) Proibição de diferença de salário por
motivo de sexo, idade, cor, nacionalidade ou
estado civil.
c) Salário 50% (cinquenta por cento) maior
para quem trabalha à noite.
d) 13o. (Décimo terceiro) salário cada ano,
com base na remuneração integral.
X - Direito a condições de trabalho:
a) Jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
b) Férias anuais de 30 (trinta) dias, com
salário dobrado.
c) Licença remunerada à mulher gestante,
antes e após o parto em período de pelo menos de
180 dias com garantia especial de emprego e
salário a partir da gravidez.
d) Licença-paternidade por período não
inferior a 3 (três) dias.
XI - Manutenção de creches para os filhos dos
trabalhadores;
XII - Proibição de qualquer trabalho a
menores de 14 anos;
XIII - Direito à plena assistência médica,
hospitalar, odontológica e sanitária;
XIV - Direito à Previdência Social nos casos
de:
a) Doença, velhice, invalidez, viuvez e
orfandade.
b) Aposentadoria, pensões e benefícios, com
remuneração igual ao tempo em que esteve na ativa.
§ 1o. - A aposentadoria para homens se dará
aos 30 (trinta) anos de serviço e para a mulher
aos 25 anos de serviço.
§ 2o. - Os trabalhadores rurais autônomos
terão aposentadoria aos 55 anos (cinquenta e
cinco) anos de idade para o homem e 50 (cinquenta)
anos de idade para a mulher.
Art. - Todos os trabalhadores independentes
de ser o empregador REPARTIÇÃO PÚBLICA OU EMPRESA
PRIVADA, terão os mesmos direitos, privilégios e
obrigações.
Art. - É proibida a acumulação de mais de 02
(dois) empregos, sejam públicos ou privados, por
qualquer empregado no mesmo perído de tempo.
Art. - Que nenhum trabalhador receba mais de
10 (dez) salários mínimos, sob nenhuma denominação
- Gratificação - Ajuda - Representação.
ENTIDADES RESPONSÁVEIS:
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS (STR)
(MG)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS E DE
MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS-METABASE
(MG)
- ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO
CERRADO (MG)
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência à entidade interessada.
Constituinte AFONSO ARINOS
Presidente
CONSTITUINTE SUBSCRITO: *
* Item V, Art. 24 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda subscrita pelo Eminente Senador Ronan Tito, com
fundamento no art. 24, item V do Regimento Interno da Assem-
bléia Nacional Constituinte, protocolada inicialmente como
Emenda Popular, indeferida pelo Eminente Senador Afonso Ari-
nos Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, propõe
redação completa para o Capítulo dos Direitos Sociais dos
trabalhadores, bem como duas outras normas; uma de proibição
de acumulação de empregos ou cargos e outra que estabelece o
salário máximo.
Com exceção da licença-paternidade, contemplamos em
nosso substitutivo todos os direitos contidos na Emenda, pas-
síveis de constarem em uma constituição e que tenham viabili-
dade prática.
Contemplaremos, ainda, alguns outros direitos não arro-
lados na Emenda, que reputamos socialmente legítimos.
Ao todo, faremos constar de nosso substitutivo os se-
guintes direitos dos trabalhadores: contrato de trabalho pro-
tegido contra a dispensa imotivada ou sem justa causa, segu-
ro-desemprego, fundo de garantia do tempo de serviço, salário
mínimo, irredutibilidade do salário ou vencimento, garantia
de salário fixo quando houver remuneração variável, gratifi-
ficação natalina, salário do trabalho noturno superior ao di-
urno, participação nos lucros da empresa, salário-família,
jornada de trabalho máxima, jornada reduzidas nos termos
ininterruptos, repouso remunerado, remuneração majorada para
o serviço extraordinário, gozo de férias anuais remuneradas,
licença remunerada à gestante, saúde e segurança do trabalho,
redução dos riscos de insalubridade e periculosidade bem como
adicional de remuneração nas atividades em que eles existam,
proibição de trabalho noturno ou insalubre aos menores de 18
anos, proibição de qualquer trabalho a menores de 14 anos ex-
ceto na condição de aprendiz, proibição de intermediação re-
munerada de mão-de-obra permanente, assistência aos filhos
dos trabalhadores até 6 anos de idade, reconhecimento das
convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da nego-
ciação coletiva, participação dos trabalhadores nas vantagens
advindas da modernização tecnológica e da automação, seguro
contra acidentes do trabalho e doenças profissionais, exten-
são de novos direitos aos empregados domésticos, liberdade de
associação profissionall ou sindical e liberdade de exercício
do direito de greve.
Somos pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 232 a seguinte redação,
suprimindo-se o art. 233 e seus parágrafos, que
tratam de matéria correlata:
"Art. 232 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica dependem de autorização e
concessão do Poder Público, na forma da lei
através de concessao por prazo determinado e
intransferível.
§ 1o. - As atividades previstas no caput
deste artigo somente poderão ser efetuados por
empresas estatais nacionais quando desenvolvidas
em faixa de fronteira ou em terras indígenas com
prévia anuência do Congresso Nacional.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
hidráulica de capacidade reduzida.
§ 3o. - Os Estados e os Municípios obrigados
a manter parcela de seu território destinada a
medidas de proteção ambiental terão a compensação
definida em lei. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Acolhendo a proposta de supressão do art. 233 e seus pa-
rágrafos, rejeitamos a redação proposta para o art. 232, por
entender que a mesma inclui dispositivos que não necessitam
constar do texto constitucional | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item VII do artigo
258 pelo seguinte -:
"a administração descentralizada e exercida
paritariamente pelos representantes dos
empregados, dos empregadores e do Governo" | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
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