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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
MG (8)
Nome
RONAN TITO[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15431 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivos Emendados Capítulo III - Dos Direitos Coletivos Art. 17, inciso IV, alínea a Art. 17, inciso VI, alínea b 1. Substituir o inciso IV, alínea a, do Art. 17 pela seguinte redação: Art. 17 .................................... .................................................. IV) ........................................ a - É livre a associação profissional ou sindical; a lei ordinária disposrá sobre a organização, a independência admistrativa, a forma de custeio e assegurará a competência de representação na função delegada do poder público e nas convenções coletivas de trabalho. 
 Parecer:  A Emenda propõe novas redações para as alíneas "a", do item IV, e "b", do item VI, do art. 17, do Projeto. A primeira proposta corresponde apenas em parte à norma congênere por nós oferecida no parecer à Emenda 1p16815-5,pe- lo que somos por sua aprovação parcial. A segunda dá nova redação a uma norma que reputamos própria do legislativo ordinário. Pela rejeição desta segunda proposta. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19479 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 318: "Compete à União promover a reforma agrária, declarando de interesse social ou de interesse público, a desapropriação da propriedade rural, mediante o pagamento de justa indenização." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19482 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o § 3o. do art. 318 pelo seguinte: "§ 3o. - Não haverá desapropriação, para reforma agrária, de propriedade rural inferior a 10 (dez) módulos." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19487 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 301 pelo seguinte, mantidos os respectivos parágrafos constantes do projeto: "Art. 301 - As empresas em atividade no território nacional serão divididas para fins de aplicação da legislação ordinária em três categorias: empresa brasileira de capital nacional, empresa brasileira de capital estrangeiro e empresa estrangeira: I - Considera-se empresa brasileira de capital nacional a constituída no País, nele mantenha o centro de suas decisões e cujo capital seja controlado por brasileiros residentes no Brasil. II - Considera-se empresa brasileira de capital estrangeiro a constituída no Brasil, com administração sediada em território nacional e cujo capital majoritário seja detido por estrangeiro, tenha este sede ou residência no Brasil ou não. III - Considera-se empresa estrangeira a que tenha centro de decisão fora do Brasil e autorização do Governo brasileiro para exercer suas atividades em território nacional." 
 Parecer:  A emenda constitui importante contribuição, ao estabele- cer clara distinção entre empresa nacional e estrangeira. O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros. Dentro desse objetivo, o conceito de empresa brasileira de capital estrangeiro parece adequado para definir todas as empresas não nacionais, tornando desnecessária a figura de "empresa estrangeira". Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19493 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 301 do Projeto o seguinte parágrafo: " § 3o. - Considera-se empresa nacional de capital estrangeiro aquela que, embora constituída no Brasil e com administração aqui sediada, mantenha estrangeiro na sua direção e tenha a maioria de seu capital em nome de pessoa estrangeira." 
 Parecer:  A emenda tem o mérito de tentar separar, nitidamente, a empresa nacional da estrangeira. Todavia, o conceito,"empresa nacional de capital estrangeiro" encerra sérias ambiguidades. Parece mais adequado reservar o conceito de empresa nacional apenas para aquelas cujo controle decisório e de capital es- teja nas mãos de brasileiros. O espírito da emenda deve ser mantido, mas a forma deve sofrer correções. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19494 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 97 do Projeto, que passará para o seguinte: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de cidadãos eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal na forma em que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o seguinte: Art. - Sobre a área de uma propriedade entende-se a soma contínua ou não, pertencente à mesma família ou empresa. § 1o. - não se permitirão propriedades rurais que não estejam sendo usadas devidamente de acordo com as características da terra e necessidade sociais da população. § 2o. - o processo de extinção de propriedades que não atendem ao § 1o. deste artigo far-se-á: a) por desapropriação progressiva e ininterrupta. b) por desapropriação imediata de todas as áreas inexploradas. c) por confisco das terras griladas ou com títulos ilegais que não se enquadram no § 1o. deste artigo. Art. - Não se admitirá propriedade rural de empresas de capital estrangeiro ou a elas associado. Art. - Toda terra desapropriada ou confiscada, bem como as terras devolutas constituirão reservas do Estado que as utilizará do seguinte modo: a) distribuição de lotes de 20 a 50 hectares, segundo a região a camponeses sem terra, e a camponeses com áreas inferiores a 20 hectares. b) seção de áreas suficientes à implantação de cooperativas agropecuárias de pequenos produtores e assalariados agrícolas para exploração conjunta. c) seção de áreas aos estados e municípios, destinados à criação de fazendas-modelo. d) ocupação de espaço necessário à construção de empreendimentos agropecuários de alto rendimento a cargo do Estado. Art. - O acesso à terra, objeto de execução da Reforma Agrária, pressuporá: a) manter o domínio dos imóveis sob titularidades da União. b) concessão de uso real à família beneficiária, vetadas a cessão ou transmissão de posse e qualquer título. c) caso haja desistências, a área se tranferirá para uso da comunidade ou devolução à União. Art. - Que a Reforma Agrária, por direito institucional não inclua terras necessárias a uma vida digna na civilização indígena. Art. - Compete exclusivamente, à União a desapropriação por interesse de Reforma Agrária. Art. - Os assentamentos de Reforma Agrária darão prioridade a: a) trabalhadores que trabalhem no campo e lá moram. b) trabalhadores expulsos do campo e que queiram trabalhar. Art. - Dar prioridade à produção agrícola a serviço do mercado interno, ao invés de incentivos a produtos de exportação. Art. - Desenvolver uma política de fixação do homem à terra através de mecanismos eficazes que evitem o êxodo rural. Art. - Garantia de formação e assistência técnica ao produtor por parte dos órgãos do governo. Art. - Garantir financiamento acessível, possibilidade armazenamento e comercialização dos produtos. Art. - Participação dos trabalhadores nas decisões de reforma agrária e política agrícola. Art. - A Justiça Federal criará varas especializadas para diminuir conflitos fundiários, onde forem necessários. Art. - Durante a execução da Reforma Agrária, ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relação de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. ENTIDADES RESPONSÁVEIS: - SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS - SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DO FERRO E DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CERRADO COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência à entidade interessada. Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda, ora em exame, contém dispositivos que merecem destaque por aperfeiçoamento o texto do Projeto; - reaforma a função social da propriedade; - determina a necessidade de promover a desapropriação, por interesse social, dos imóveis que não cumpram a sua fun- ção social; - estabelece os procedimentos para distribuição a traba- lhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente, das ter- ras desapropriadas ou arrecadadas e incorporadas ao patrimõ- nio do Estado. - propõe a distribuição aos beneficiários da reforma a- grária de títulos de "concessão de direito real de uso", com cláusula de inalienabilidade; - garante a implementação de uma política de fixação do homem no meio rural, com vistas a impedir o recrusdescimento do processo migratório; - assegura a implantação da Justiça Agrária para dirimir os conflitos fundiários. Em face dos aperfeiçoamentos introduzidos pela Emenda, somos pela Aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20791 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo II (Dos Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais) os seguintes dispositivos: Art. - Aos trabalhadores serão assegurados: I - Direito ao trabalho e com condições de segurança; II - Direito dos trabalhadores de criarem comissões nos locais de trabalho; III - Liberdade e autonomia sindical; IV - Direito de greve, últimos casos; V - Direito sobre processo de inovação Tecnológica; VI - Direito ao salário-mínimo que cubra todos os custos das necessidades básicas de uma família; VII - Direito à estabilidade no emprego; VIII - Direito ao seguro-desemprego IX - Direito à remuneração digna, tendo: a) salário-família b) Proibição de diferença de salário por motivo de sexo, idade, cor, nacionalidade ou estado civil. c) Salário 50% (cinquenta por cento) maior para quem trabalha à noite. d) 13o. (Décimo terceiro) salário cada ano, com base na remuneração integral. X - Direito a condições de trabalho: a) Jornada de 40 (quarenta) horas semanais. b) Férias anuais de 30 (trinta) dias, com salário dobrado. c) Licença remunerada à mulher gestante, antes e após o parto em período de pelo menos de 180 dias com garantia especial de emprego e salário a partir da gravidez. d) Licença-paternidade por período não inferior a 3 (três) dias. XI - Manutenção de creches para os filhos dos trabalhadores; XII - Proibição de qualquer trabalho a menores de 14 anos; XIII - Direito à plena assistência médica, hospitalar, odontológica e sanitária; XIV - Direito à Previdência Social nos casos de: a) Doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade. b) Aposentadoria, pensões e benefícios, com remuneração igual ao tempo em que esteve na ativa. § 1o. - A aposentadoria para homens se dará aos 30 (trinta) anos de serviço e para a mulher aos 25 anos de serviço. § 2o. - Os trabalhadores rurais autônomos terão aposentadoria aos 55 anos (cinquenta e cinco) anos de idade para o homem e 50 (cinquenta) anos de idade para a mulher. Art. - Todos os trabalhadores independentes de ser o empregador REPARTIÇÃO PÚBLICA OU EMPRESA PRIVADA, terão os mesmos direitos, privilégios e obrigações. Art. - É proibida a acumulação de mais de 02 (dois) empregos, sejam públicos ou privados, por qualquer empregado no mesmo perído de tempo. Art. - Que nenhum trabalhador receba mais de 10 (dez) salários mínimos, sob nenhuma denominação - Gratificação - Ajuda - Representação. ENTIDADES RESPONSÁVEIS: - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS (STR) (MG) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS E DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS-METABASE (MG) - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO CERRADO (MG) COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência à entidade interessada. Constituinte AFONSO ARINOS Presidente CONSTITUINTE SUBSCRITO: * * Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda subscrita pelo Eminente Senador Ronan Tito, com fundamento no art. 24, item V do Regimento Interno da Assem- bléia Nacional Constituinte, protocolada inicialmente como Emenda Popular, indeferida pelo Eminente Senador Afonso Ari- nos Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, propõe redação completa para o Capítulo dos Direitos Sociais dos trabalhadores, bem como duas outras normas; uma de proibição de acumulação de empregos ou cargos e outra que estabelece o salário máximo. Com exceção da licença-paternidade, contemplamos em nosso substitutivo todos os direitos contidos na Emenda, pas- síveis de constarem em uma constituição e que tenham viabili- dade prática. Contemplaremos, ainda, alguns outros direitos não arro- lados na Emenda, que reputamos socialmente legítimos. Ao todo, faremos constar de nosso substitutivo os se- guintes direitos dos trabalhadores: contrato de trabalho pro- tegido contra a dispensa imotivada ou sem justa causa, segu- ro-desemprego, fundo de garantia do tempo de serviço, salário mínimo, irredutibilidade do salário ou vencimento, garantia de salário fixo quando houver remuneração variável, gratifi- ficação natalina, salário do trabalho noturno superior ao di- urno, participação nos lucros da empresa, salário-família, jornada de trabalho máxima, jornada reduzidas nos termos ininterruptos, repouso remunerado, remuneração majorada para o serviço extraordinário, gozo de férias anuais remuneradas, licença remunerada à gestante, saúde e segurança do trabalho, redução dos riscos de insalubridade e periculosidade bem como adicional de remuneração nas atividades em que eles existam, proibição de trabalho noturno ou insalubre aos menores de 18 anos, proibição de qualquer trabalho a menores de 14 anos ex- ceto na condição de aprendiz, proibição de intermediação re- munerada de mão-de-obra permanente, assistência aos filhos dos trabalhadores até 6 anos de idade, reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da nego- ciação coletiva, participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, seguro contra acidentes do trabalho e doenças profissionais, exten- são de novos direitos aos empregados domésticos, liberdade de associação profissionall ou sindical e liberdade de exercício do direito de greve. Somos pela aprovação parcial.