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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAULO MINCARONE in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (249)
Banco
expandEMEN (249)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (181)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
PREJUDICADA (20)
APROVADA (17)
NÃO INFORMADO (7)
Partido
PMDB (249)
Uf
RS (249)
Nome
PAULO MINCARONE[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (240)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20674 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 287 pelo seguinte: Art. 287 - Haverá apenas um orçamento em cada unidade federativa, aprovado pelo respectivo Poder Legislativo. Estes orçamentos conterão a previsão de todas as receitas da Administração Direta e Indireta e a limitação das respectivas despesas, só podendo serem modificados, no curso de sua execução, mediante autorização legislativa. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20675 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 97 pelo seguinte: Art. 97 - O Poder Legislativo será exercido pelo Congresso Nacional, com a participação do Presidente da República, nos termos prescritos pela Constituição. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20676 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 29 pelo seguinte: Art. 29 - São livres a organização e o funcionamento dos partidos políticos. Só terão direito à representação parlamentar, no entanto, aqueles que alcançarem quocientes mínimos de representatividade que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Ao estabelecer em nossa proposta as condições mínimas para que um Partido Político possa concorrer à eleições Na- cionais, Estaduais e Municipais, entendemos haver atendido à idéia contida na presente emenda. Por este motivo nosso pare- cer é favorável em parte, uma vez que consideramos seus obje- tivos, exauridos pelo disposto no item VI ddo art. 29. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20677 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 188 pelo seguinte Art. 187 - Para julgar matéria de sua competência, que a lei estipulará, são criados, com base nas respectivas leis orgânicas que definirão sua organização e funcionamento, os seguintes Tribunais Superiores da União: a) - Supremo Tribunal Federal; b) - Tribunal Federal de Recursos; c) - Tribunal Superior do Trabalho; d) - Tribunal Superior Eleitoral; e) - Superior Tribunal Militar e f) - Tribunal de Recursos Fiscais. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20678 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 229 pelo seguinte Art. 229 - A Justiça dos Estados será organizada com base nas respectivas Constituições, observadas as mesmas diretrizes estabelecidas para a organização do Poder Judiciário da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20679 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 84 pelo seguinte Art. 84 - Nenhum servidor público, civil ou militar, poderá perceber benefícios que não sejam igualmente assegurados por lei a todo e qualquer trabalhador da iniciativa privada. 
 Parecer:  O dispositivo não apresenta alteração coerente com o teor do artigo que se quer substituir e reduplica preceitos já cons- tantes do Projeto. Pelo não acolhimento. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20680 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 55 pelo seguinte: Art. 55 - A Constituição assegura aos Estados e Municípios a plena autonomia que se caracteriza pela eleição de seus mandatários e pela gestão de seus negócios, em tudo que disser respeito a seu peculiar interesse. Parágrafo único - A intervenção da União nos Estados e a dos Estados nos Municípios se verificará sempre que constatados atos de abuso do poder, mediante prévia decisão do Congresso Nacional ou das Assembléias Legislativas, tomada mediante voto secreto da maioria absoluta de seus membros, nas vinte e quatro horas que se seguirem ao pedido dos Poderes Executivo ou Judiciário. 
 Parecer:  Ao se dizer que os Estados se regem pelas Constitui - ções e leis que adotarem, já se deu a devida autonomia, não havendo necessidade de se dizer que "a Constituição assegura plena autonomia". Quanto ao assunto da intervenção, a sua gra vidade e a sua complexidade não podem ser tratadas em um úni- co parágrafo como propõe a emenda. A matéria mereceu todo um capítulo. Daí o parecer ser pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20681 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ART. 12 PELO SEGUINTE: DECLARAÇÃO DE DIREITOS Art. 12. A Constituição assegura a todos os que vivem no território nacional os direitos constantes da declaração que integra o seu texto como Anexo e ao qual ficam incorporadas as Declarações dos Direitos Humanos da ONU e todas as demais convenções internacionais sobre direitos e cidadanias subscritas pelo Brasil e ratificadas pelo Congresso Nacional. 1. - IGUALDADE DE TODOS Todos são iguais perante a lei, que punirá qualquer forma de discriminação em razão de raça, sexo, credo religioso ou convicção política. A igualdade aqui prevista importa na nulidade de qualquer ato do Poder Público que implique na concessão de benefícios ou privilégios que não sejam assegurados indistintamente a todos. 2. - IMPÉRIO DA LEI Ninguém será privado de seus direitos nem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. 3. - IRRETROATIVIDADE A lei não retroagirá senão para beneficiar, e não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Nenhuma lesão de direito individual poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. 4. - LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA DE RELIGIÃO Não haverá limites à liberdade de consciência, ficando igualmente assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. 5. - PRIVAÇÃO DE DIREITOS Por motivo de crença religiosa ou de convicção política ou filosófica, ninguém será privado de seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, caso em que a lei poderá determinar a perda dos direitos incompatíveis com a escusa de consciência. 6. - LIBERDADE DE IMPRENSA Fica assegurada a liberdade de imprensa exercida por qualquer meio de comunicação, assegurado o direito de resposta e respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. A publicação de livros, jornais e periódicos não pdepende de prévia licença da autoridade, nem será tributada. A censura dos espetáculos de diversão pública será apenas classificatória e terá por finalidade informar o público quanto à natureza de seu conteúdo. 7. - SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA É inviolável o siglo da correspondência e o das comunicações telegráficas e telefônicas, permitida a escuta telefônica pela autoridade judicial competente quando tiver por objetivo resguardar a vida e os direitos ameaçados do cidadão, em caso de crime previsto na legislação penal. 8. - INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO A casa é o asilo inviolável do cidadão. Ninguém pode nela penetrar sem consentimento do morador, salvo com ordem judicial da autoridade competente ou em caso de crime ou desastre. 9. - LEGISLAÇÃO PENAL Não haverá pena de morte, prisão perpétua ou banimento, ressalvada, quanto à primeira, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa. A lei disporá sobre o confisco de bens, nos casos de enriquecimento ilícito e nos crimes financeiros, como tal definidos na legislação. 10. - PRISÃO Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrito da autoridade judicial competente. A prisão ou a detenção de qualquer pessoa pela autoridade policial será, sob pena de responsabilidade, comunicada ao juiz competente, no prazo de seis horas, que a relaxará se não for legal. A lei disporá sobre a prestação de fiança e a defesa em liberdade do réu primário. 11. - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. A lei regulará a individualização da pena. 12. - INTEGRIDADE DO PRESO Responderão por crime de abuso de autoridade todos aqueles que desrespeitarem ou concorrerem para que seja desrespeitada a integridade física e moral do detento e do presidiário. 13. - DIREITO DE DEFESA A lei assegurará aos acusados ampla defesa com os recursos a ela inerentes. Não haverá foro privilegiado nem tribunais de exceção. Salvo em casos de guerra externa, nenhum civil será processado em julgado pela Justiça Militar. 14. - INSTRUÇÃO CRIMINAL A instrução criminal será contraditória, observada a lei anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a situação do réu. 15. - PRISÃO POR DÍVIDA Não haverá prisão por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação familiar, na forma da lei. 16. - TRIBUNAL DO JURI É mantida a instituição do juri, que terá competência no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 17. - EXTRADIÇÃO Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime politico ou de opinião, nem, em caso algum, a de brasileiro. 18. - HABEAS CORPUS Dar-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares não caberá "habeas corpus". 19. - MANDADO DE SEGURANÇA Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. 20. - DIREITO DE PROPRIEDADE É assegurado o direito de propriedade, salvo nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização. Nos casos de calamidade pública ou de iminente perigo para a coletividade, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização posterior. 21. - PRIVILÉGIO DE MARCAS, INVENTOS E PATENTES A lei assegurará aos autores de inventos privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. 22. - PROPRIEDADE INTELECTUAL Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las pelo tempo que a lei determinar. Esse direito é transmissível por herança. 23. - LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens de uso pessoal no território nacional, nele permanecer ou dele sair, observado, em relação aos estrangeiros, o princípio da reciprocidade do tratamento dado aos brasileiros pelos países com os quais o Brasil mantenha relações. 24. - LIBERDADE DE REUNIÃO É assegurado o direito de reunião em recinto fechado, para toda e qualquer atividade lícita, independentemente de licença ou prévia comunicação às autoridades. 25. - DIREITO DE MANIFESTAÇÃO Todos podem reunir-se e manifestar-se pacificamente, mediante prévia comunicação à autoridade policial que não intervirá senão para manter a ordem pública e reprimir os abusos. 26. - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO É assegurada a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser dissolvida senão em virtude de decisão judicial. 27. - DIREITO DE PETIÇÃO É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra abusos de autoridade. A resposta a essas representações ou petições serão dadas pela autoridade a que foram dirigidas , no prazo de 72 horas. 28. - AÇÃO POPULAR Qualquer pessoa será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimôno de entidades públicas, assim como para pleitear, esgotadas as demais instâncias, a anulação dos atos inconstitucionais, perante a Corte Constitucional. 29. - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A lei assegurará a quantos provem estado de pobreza ou insuficiência de recursos, o direito à assistência judicial gratuita. Nenhuma prestação judicial deixará de ser dada a quem quer que seja, por motivos econômicos ou por falta de pagamento das custas. 30. - DIREITO A SUCESSÃO A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge e dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável e lei pessoal do "de cujus". 31. - DIREITO A PROPRIEDADE RURAL A lei disporá sobre o direito de propriedade no meio rural por brasileiro e por estrangeiro residente no País, assim como por pessoa natural ou jurídica, estabelecendo restrição que visem à defesa do território e a justa distribuição da propriedade. 32. - DIREITO À INFORMAÇÃO Todo cidadão brasileiro poderá requerer às repartições públicas a expedição de certidões relativas à defesa de seus direitos e ao esclarecimento de situações que lhe digam respeito. Sob pena de responsabilidade da autoridade competente, tais certidões serão expedidas no prazo de cinco dias úteis. 33. - DIREITO DE ASILO O Brasil reconhece o direito de asilo e o concederá a todo e qualquer perseguido político que o solicitar às autoridades brasileiras comtepentes, no país ou no exterior. 34. - PROTEÇÃO AO MENOR ABANDONADO O menor abandonado pela família será colocado sob a tutela do Estado, cabendo à autoridade judicial requisitar os meios necessários ao seu internamento em estabelecimento de ensino idôneo e livre de discriminação ou constrangimento quanto à sua situação. O Código de Menores estipulará os processos e meios de reeducação e de ressocialização dos menores infratores. 35. - AMPARO AOS DEFICIENTES Os deficientes terão direito à proteção especial do Estado e preferência para o desenvolvimento de sua potencialidade como ser humano e elemento produtivo dentro da sociedade. A lei poderá dispor sobre seu aproveitamento obrigatório, em porcentagens mínimas, nas atividades privadas e nas do Estado. 36. - AMPLITUDE DOS DIREITOS INDIVIDUAIS A especificação dos direitose garantias expressos nesta Declaração não exclui outros direitos e garantias, mesmo que aqui não expressos, decorrentes do regime e dos princípios que ela adota. 
 Parecer:  Visa a substituir o art. 12 do Projeto de Constituição por uma nova declaração de direitos composta de 36 itens precedi- dos de um caput, que incorpora ao texto Constitucional as de- clarações dos direitos humanos da ONU e todas as demais con- venções internacionais sobre direitos e cidadania subscritas pelo Brasil e ratificadas pelo Congresso Nacional. Em nosso entender,tal afirmativa é dispensável porque,uma vez ratificado, o ato internacional se incorpora ao direito in- terno. Embora o elenco dos direitos seja amplo e liberal, não deixa de conter algumas impropriedades de ordem técnica. Não vemos porque enunciar um "direito à legislação penal" ou um "direito de amparo aos deficientes", que seria mais um dever. Não consideramos que a técnica da presente emenda aperfeiçoe o texto do Projeto. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24609 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUPRIMA-SE OITEM XXI DO ARTIGO 115. 
 Parecer:  A supressão, pura e simples, do disposto no ítem XXI do artigo 115 não faria desaparecer, como se pretende na Emenda, o costume de conferir condecorações e distinções honoríficas por parte do Poder Público. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24610 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 74 pelo seguinte: Art. 74 - A Câmara dos Deputados será integrada por 400 representantes, dividos proporcionalmente à população de cada Estado, Território e o Distrito Federal, respeitado o mínimo de 4 por estado e o Distrito Federal, e 3 por Território, e o máximo de 60. Parágrafo Único - Os deputados serão escolhidos pelo voto proporcional, para um mandato de dois anos. 
 Parecer:  Com a nova redação proposta para o art. 74 sugere o nobre autor da Emenda a redução, para 4, do número de Deputados por Estado e, para 3, o do Distrito Federal e Territórios e en- curta os mandatos para dois anos. Alega o nobre autor da Emenda, quanto à redução do período do mandato, que a providência é meio cabal para diminuir a influência do poder econômico nas eleições parlamentares. Entendemos, ao contrário, que, sendo sempre oneroso o pro- cesso eleitoral, justamente a diminuição do período do manda- to é que proprocionará o crescimento do número dos candidatos com força econômica, afstando os realmente idealistas e que não possuam condições econômicas para enfrentar um pleito a cada dois anos. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24611 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 227 pelo seguinte: Art. 227 - "O Capital estrangeiro poderá ser aplicado no Brasil, nas áreas e condições que a lei indicar. Enquanto não repatriado, estará sujeito ao mesmo regime tributário do capital nacional. A remessa de lucros, no entanto, ficará sujeita a proporções e prazos indicados pela lei e à tributação progressiva, na proporção das remessas, em relação ao total investido." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24612 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier, no Cap. II, do título II Art. Os recursos do Fundo de Garntia por tempo de Serviço serão administrados por um Conselho integrado por empregados e empregadores. nenhuma contribuição, além do FGTS e da contribuição previdenciária respectiva gravará a folha de pagamento das empresas. 
 Parecer:  Forma de administração dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Matéria, a nosso ver, de legislação ordinária. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24613 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 193 pelo seguinte: Art. 193 - O Serviço Militar será facultativo, organizado na base do voluntariado, obrigando-se todo cidadão, ao completar a idade de 18 anos, à preparação para a defesa da Pátria, através de adestramento e mobilização que serão proporcionados de forma a não prejudicar suas atividades normais, quer escolares, quer profissionais. O adestramento e a mobilização poderão ser dados nas escolas de segundo grau e nas Universidades, nos termos da lei que os regularem." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A sugestão contida na Emenda não aperfeiçoa o texto por se caracterizar pelo detalhamento. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24614 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier; na Seção I, do cap. IV, do título V: Art. As pequenas causas, como tal definidas por lei especial, serão decididas por Juízos especiais, quer através de jurisdição obrigatória, quando se referirem a causas cíveis e comerciais de pequena relevância jurídica ou econômica, nos temros da lei, independentemente da assistência de Advogados e do Ministério Público. Inclui-se na competência desses juízes a defesa dos Direitos do Consumidor. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24615 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 194, § 1o. pelo seguinte: § 1o. As Polícias Militares, organizadas pelos Estados, com base nos princípios da hierarquia e da disciplina, são organizações de natureza policial submetidas à autoridade civil e destinadas à manutenção da ordem, atrvés do policiamento ostensivo e repressivo. Os crimes cometidos por seus integrantes contra população civil serão processados e julgados peça Justiça Comum. As penas de mais de dois anos que lhes forem impostas importam na perda da patente e do resprctivo soldo e vantagens." 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24616 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier; na Subseção II, da Seção VIII, do capítulo I, do título V. Art. - Os decretos do Poder Executivo destinam-se a regulamentar as leis votadas pelo Congresso. Quando editados, deverão referir-se especificamente à disposição legal que autoriza a sua expedição, sendo nulos de pleno direito os que não contiveremessa indicação. Todos os demais atos administrativos deverão referir-se à disposição legal que outoriza a sua emissão, sendo incluídos,periodicamente, na codificação das leis federais. 
 Parecer:  A explicitação constitucional do alcance do decreto para regulamentação das leis é dispensável. Os excessos nessa ma- téria devem ser levados ao Judiciário ou contido na forma do ítem XIII do artigo 77. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24617 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 91, parágrafo único, pelo seguinte: Parágrafo único - A legislação federal será tanto quanto possível, codificada segundo sua finalidade. Toda vez que a lei fr alterada, seu texto será reeditado com as modificações introduzidas, mantendo-se o mesmo número original acrescido de indicações alfabéticas que permitam identificar o número de alterações e a data de sua adoção. Todas as leis serão redigidas de forma simples, direta e objetiva, de modo a permitir sua compreensão por todo e qualquer cidadão. 
 Parecer:  A providência acenada pela Emenda, além de ter conteúdo eminentemente didático e de não constituir matéria constitu- cional, melhor se conteria na Lei de Introdução ao Código Ci- vil. Pela rejeição da Emenda. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24618 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ubstitua-se o art. 288 pelo seguinte: Art. 288 - O Estado incentivará o desenvolvimento cinetífico e a capacitação tecnológica do setor privado, visando a assegurar o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida. § 1o. Os resultados da pesquisa promovida pelo Estado serão do domínio público, mediante o prévio pagamento em dinheiro de seu custo, excetuados os programas voltados para a defesa e manutenção da segurança nacional. § - 2o. A lei assegurará a propriedade intelectual. 
 Parecer:  A proposta amplia desnecessáriamente o disposto no Subs- tutivo, tratando de assuntos que ficariam melhor colocados em outros títulos. Como exemplo, temos a propriedade inte- lectual. De outra forma, estaria o Estado obrigado a transfe- rir para o domínio público, resultado de suas pequisas, que nem sempre é interessante. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24619 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se art. 13. § 10. a seguinte expressão "in fine". ... "ressalvados os que já exercem mandato eletivo." 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o parágrafo 10 do artigo 13 a expressão 'ressalvados os que já exercem mandato eletivo'. Entendemos desnecessária a supressão, porque os detentos de mandatos eletivos legislativos podem ser candidatos à re- eleeição, independente do grau de parentesco. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24620 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 4o. do art. 18o., "in fine" expressão: ... "e desde que tenham obtido um mínimo de votos equivalentes a 3% do número de eleitores que tenha votado na respectiva eleição." 
 Parecer:  A exigência proposta na emenda nos aprece exagerada. Parecer contrário. 
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