Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02884 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Letra a do Parágrafo
Único, artigo 325
A letra a do Parágrafo Único do Artigo 325 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 325 - ..................................
Parágrafo Único - ..........................
a) é racionalmente aproveitado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02885 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 86 e Parágrafos
2o. e 3o.
O Caput do Art. 86 e os Parágrafos 2o. e 3o.
do mesmo Artigo, do anteprojeto, passam a ter a
seguinte redação:
Art. 86 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos, funções públicas e empregos públicos,
exceto:
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo 1o. - ............................
Parágrafo 2o. - A proibição de acumular
estende-se a cargos, empregos ou funções em
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas.
Parágrafo 3o. - A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados quando no
exercício de mandato eletivo, de magistério, de
cargo técnico ou de cargo em comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02886 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 487
O Art. 487 do anteprojeto passa ter a
seguinte redação:
Art. 487 - Aos atuais servidores públicos são
assegurados os direitos adquiridos relativos à
estabilidade e à contagem do tempo de serviço
público para fins de gratificações adicionais,
licença especial, disponibilidade e aposentadoria,
nos termos da legislação em vigor até a data de
promulgação desta Constituição.
Parágrafo 1o. - Os atuais servidores públicos
da administração direta e das autarquias, regidos
pela CLT, que foram admitidos até 23 de janeiro de
1967, ou que tenham sido aprovados em concurso
público, passam a ocupar cargos públicos com a
denominação correspondente à dos respectivos
empregos públicos.
Parágrafo 2o. - As vantagens e os adicionais,
que estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partir da data
de promulgação, absorvido o excesso nos reajustes
posteriores. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02887 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 355
Suprimam-se do anteprojeto:
a) Parágrafo 3o., do Art. 355. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02888 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 84
Inclua-se no Art. 84 do anteprojeto, como seu
Parágrafo 2o., renumerando-se o Parágrafo Único
como Parágrafo 1o., o seguinte:
Art. 84 - ..................................
Parágrafo 1o. ..............................
Parágrafo 2o. - O servidor público, quando da
administração direta e das autarquias, ocupará
cargo público e, quando das empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações públicas,
será contratado em emprego público. | |
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