ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25860 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 2o. do Art. 13 do Projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - São facultativos o alistamento e o
voto dos maiores de dezesseis anos de idade. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25861 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Artigo 92, § 4o., II, a expres-
são "ou sistema parlamentar de governo". | | | Parecer: | Dentre as limitações ao poder de emendar a constituição
contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte
relativa ao sistema parlamentar de governo. Deve ser rejeita-
da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25863 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Projeto de Constituição, onde
couber; no Título I, dos Princípios Fundamentais:
Art. - O Brasil não se aliará a países
envolvidos em guerras mundiais ou continentais,
salvo se violada a sua sonberania. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25864 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dipositivo a ser emendado: Inciso IV, do Art.
19 e Art. 23 do Projeto Constitucional.
IV - Pelo mandado de Concretização.
Art. 23 - Conceder-se-á Mandato de
Concretização, observado o rito processual do
Mandato de Segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora tornar inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | Visa a substituir, no inciso IV do artigo 19 e no artigo
23 do Substitutivo do Relator a expressão "mandado de injun-
ção" por "mandado de concretização". Não consideramos mais a-
dequada a denominação proposta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25865 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Inclua-se no Título II o seguinte Capítulo
IV, renumerando-se o atual capítulo IV e
seguintes:
Da soberania popular
Art. - A soberania do Brasil pertence ao povo
e só pelas formas de manifestação da vontade
dele, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado.
Art. - O caráter necessariamente coletivo e
majoritário das decisões nacionais e as formas
necessariamente constitucionais dos procedimentos
pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania.
Art. - O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebicitária na elaboração
da elaboração da Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções de governo e
legislação;
III - pelo direito de iniciativa na
elaboração da Constituição e das leis;
IV - pela participação da sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
V - Pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como mais importante para o
serviço que a própria habilitação profissional;
VI - pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
pública.
VII - pelo referendum popular.
Parágrafo Único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos visando
à aferição da vontade popular a respeito de
assuntos de grande relevância social.
Art. ... - A cidadania é a expressão
individual da soberania do povo. | | | Parecer: | Emenda reintroduzindo o capítulo sobre a soberania popu-
lar.
A proposta intenta reaver normas específicas sobre sobe-
rania popular. Na nova estrutura do Substitutivo preferiu-se
entender assim a enumeração dos direitos a redefinição dos
poderes do Estado e das formas de a sociedade fazer-se partí-
cipe no processo institucional.
Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25867 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte, a um Capítulo II e III do
Título V:
Capítulo...
O Poder Executivo
Seção I
Art... - O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
Estado.
Art... - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da Repúbica far-se-á por sufrágio
universal, direito e secreto, quarenta e cinco
dias antes do término do mandato presidencial.
Art. - A eleição do Presidente implicará na
do candidato a Vice-Presidente da República, com
ele registrado.
Art... - São condições de elegibilidade para
o cargo de Presidente e Vice-Presidente da
República, ser brasileiro nato, ter mais de trinta
e cinco anos de idade e estar o exercício dos
direitos políticos.
Seção II
Dos Ministros de Estado
Art... - Os Ministros de Estado, auxiliares
Presidente da República, serão escolhidos dentre
os brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos.
Art... - O Presidente da República enviará ao
Congresso Nacional o nome dos Ministros, para
análise e homologação.
Art... - Os programas realativos aos
Ministérios serão submetidos à apreciação do
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - Caso não esja aprovado o
programa de governo, o Presidente da República
indicará novos nomes ao exame do Congresso
Nacional, até que seja firmado um consenso.
Art... - O Poder Legislativo poderá
moção de censura à política governamental,
referente a determinada pasta, compelindo o
Presidente à destituição do Ministro indicado. | | | Parecer: | A Emenda pretende o restabelecimento do sistema presi-
dencialista de governo.
Na justificação alega, o Autor, que a "experiência pre-
sidencialista brasileira completará, em l989, cem anos de
existência" e que esse sistema de governo retrata "a nossa
formação histórico cultural, o nosso legalismo assegurado e
a nossa falta de conscientização política".
Com o objetivo, portanto, de aperfeiçoar o presidencia -
lismo,com o fortalecimento do Congresso Nacional, a Emenda
propõe que os Ministros de Estado serão submetidos à aprova -
ção do Poder Legislativo, assim como os programas relativos
aos Ministérios. Na hipótese de rejeição do programa de go-
verno, o Presidente indicará novos nomes para exame do Con-
gresso Nacional, "até que seja formado um consenso". Prevê ,
ainda, que o Congresso Nacional poderá apresentar moção de
censura à política governamental, referente a determinada
pasta, "compelindo o Presidente à destituição do Ministro in-
dicado".
A título, pois, de promover o aperfeiçoamento do sistema
presidencialista, a Emenda cria um sistema híbrido de gover-
no, na medida em que aplica ao presidencialismo institutos
característicos do parlamentarismo como aprovação, pelo
Congresso Nacional, de programas do governo e a moção de cen-
sura individual.
Não obstante, porém, a sua proposta conciliadora, me-
diante a adoção de modelo eclético de governo, a Emenda não
encontra guarida junto à Comissão de Sistematização, ante o
que deve ser rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25868 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Projeto de Constituição artigo 70 nas
disposições transitórias:
Artigo -... cento e oitenta dias após a
promulgação da Constituição, será realizado um
plebiscito acerca da opção popular pelo sistema
presidencialista ou parlamentarista. | | | Parecer: | Com a presente emenda propõe seu nobre autor a realização
de plebiscito visando a que o eleitorado manifeste, após a
promulgação da Constituição, sua opção pelo sistema presi-
dencialista ou parlamentarista de governo.
A Emenda não prevê, no entanto, o que, se o Projeto apro -
vado estatuir o sistema que o eleitorado vier a repudiar ,
se fará quanto à instituição do outro e quais regras de com-
petência dos Poderes irão presidir o interregno da "va-
cátio legis", pois uma nova Constituição estará em vigor sem
definição das competências dos Poderes visto como o eleito -
rado teria repudiado o sistema votado pelos Constituintes.
Não bastara tal argumento para contraindicar a aceitação da
presente eemenda, contra ela ainda levantamos aqueles outros
na apreciação da Emenda no. ES 30637/5. | |
|