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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (48)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (23)
REJEITADA (16)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PC DO B (48)
Uf
BA (48)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (48)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto 5A Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte redação. "Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias; III - sobre serviços de qualquer natureza. § 1o. - É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso II. § 2o. - É vedado o repasse ao inquilino do imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no inciso I. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte: Art. - As organizações representativas de professores, de estudantes universitários e secundaristas, de funcionários da Universidade e da comunidade científica terão representantes no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação." 
 Parecer:  O princípio da gestão democrática da educação, sem as especi- ficações sugeridas pela Emenda, está incorporado no Art. 2o. do texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso VI do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa a ter a seguinte redação. "garantia de ensino público, gratuito e laico para todos, em todos os níveis. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, excetuando-se a laicidade do ensino, já está contemplada nas garantias do Art. 3o.. Pelo não acolhimento. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: Art. 30 - O planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00290 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso para a seguinte redação: § 1o. - Os programas de planejamento familiar levarão em conta das condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o aceso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas ao opções individuais. 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo 4o., § 2o. do Substitutivo. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00291 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 40 do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso a seguinte redação: "§ 1o. - O direito à saúde e à alimentação é assugurado, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições da fazê- lo. 
 Parecer:  A emenda suprime as expressões "à vida" e "desde a concep- ção". Atendida parcialmente na nova redação dada ao texto. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda O art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será no mínimo 9 e no máximo de 21 no municípios de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25 e máximo de 61 nos municípios acima de 1 milhão de habitantes." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por força do dispositivo adotado no substitutivo. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "A intervenção do Estado no Município será regulada na Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando houver sido comprovada a prática de atos de corrupção, desmandos na condução da administração pública municipal ou atos lesivos ao patrimônio público. § 1o. - A intervenção poderá ser solicitada pela maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores e devrá ser aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Legislativa. § 2o. - No caso de a intervenção implicar em perda de mandato do prefeito e do vice-prefeito deverão ser convocadas novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
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