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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ ELIAS in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (8)
Uf
MS (8)
Nome
JOSÉ ELIAS[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01910 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Alterado: Artigo 396 Suprima-se do anteprojeto o artigo 396 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Não aceitamos a sugestão porque o mercado interno é o intrumento de que dispõe o país para viabilizar o desenvolvi- mento sócio-econômico e realizar a autonomia tecnológica , face o desafio que é transferido para os vários segmentos ' industriais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22296 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 177 Dê-se ao "Caput do Art. 177 do Projeto de Constituição do Relator, a seguinte Redação: Art. 177 - A Defensoria Pública, instituição fundada nos princípios da unidade, indivisibilidade e autonomia funcional, reesponsável pela Assistência Juirídica aos necessitados, é exercida por Defensores Públicos, aprovados em concurso público, aos quais se assegura o mesmo regime jurídico do Ministério Público". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22785 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguinte inciso e parágrafo: "Inciso VI - polícia rodoviária federal"; "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar". 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26112 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao título "Da Ordem Econômica e Financeira" Dispositivo Alterado: Art. 226 e seus parágrafos Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação: Art. 226 - A lei estabelecerá incentivos e disciplinará a atividade econômica em setores considerados estratégicos para a defesa nacional ou para o desenvolvimeto tecnológico. Parágrafo único - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital votante esteja em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de residentes no país, brasileiros ou entidades de direito público interno. 
 Parecer:  O controle de capital votante não assegura, a priori, o controle do processo decisório. Nesse aspecto, o Substitutivo do Relator é mais adequado. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01786 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 218 Dê-se ao artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 218 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, cujo uso corresponda a uma função social. § único - A função social será definida em lei, conciderando-se aspectos de aproveitamento racional e adequada exploração do propriedade, bem como o bem estar do proprietário e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para o art. 218 do Projeto de Constituição (A). A matéria já se encontra satisfatoriamente contemplada no texto do Projeto. Somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01992 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO EMENDADO: ADITE-SE AO ARIGO 44 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO MAIS UM PARÁGRAFO. Art. 44 -.................................... § 8o. Nenhum benefício, diteito ou vantagens serão concedidos, ou pagos a servidores das empresas públicas estatais, de autarquias, de fundações públicas da União, sem que sejam previamente assegurados, por lei, por lei, iquais benefícios, direitos ou vantagens ao servidores de administração direta da União. 
 Parecer:  A presente Emenda dá nova redação ao parágrafo 8o. do art. 44, vedando a consessão de direitos ou benefícios a servidores de entidades para estatais vinculadas á administração federal, sem que tenham sido previamente assegurados em lei aos funcionários públicos federais. A proposta visa a conferir tratamento igual a situ- ações em essência diferentes, inclusive porque resultantes de regimes jurídicos diversos. Os regimes estatutário e celetista têm caracteísticas próprias, que se refletem natu- ralmente nos direitos, vantagens e deveres dos respecti- vos tutelados. O teor da Emenda inplica invocar-se a isonomia para situações díspares. Opinamos, portanto pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Artigo 179, § 2o. - Suprimir 
 Parecer:  Optamos pela redação aprovada no primeiro turno de vota- ção do Projeto Constitucional, por entendermos que se faz ne- cessária a restrição imposta pelo parágrafo sob exame, visto tratar-se de exploração indireta de atividade econômica pelo Estado. Pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01067 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IX do art. 21 do Projeto de Constituição B. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso IX do art. 21 do Projeto de Constituição. A redação do referido inciso é a seguinte: Art. 21. Compete à União:..... "IX - elaborar e executar planos nacionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;". O autor argumenta que tal dispositivo representa uma ingerência da União nos planos estaduais e municipais, ferindo o princípio federativo. Ora, o artigo 44 da Constituição - Projeto "B" trata ex- plicitamente da ação política da União, visando à articulação das diversas regiões, seu desenvolvimento e a redução das de- sigualdades Regionais. Não há ingerência, mas sim cooperação e articulação. Esse é o espírito expresso no texto-base. Somos pela rejeição.