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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ISRAEL PINHEIRO FILHO in nome [X]
1987::01 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
ISRAEL PINHEIRO FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se no Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, ao artigo 30, inciso XXI. Art. 30. XII - Delegar ao Executivo poderes para promover medidas retaliatórias contra países que adotem restrições às exportações brasileiras. 
 Parecer:  Pretende que o Congresso Nacional devolva ao Poder Executivo podêres para promover medidas retaliatórias contra Países que adotem restrições às exportações brasileiras. Não somos favoráveis à idéia por entendermos que a delegação, no caso, pode ser perigosa em razão do caráter subjetivo do que é retaliação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte artigo: Art. - "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato perfeito e a coisa julgada. Ficam ressalvadas as situações legítimas estabelecidas com base em texto constitucional, vigente até à data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. - Em razão de notório interesse do País, o Congresso Nacional poderá suspender ou extinguir garantia constitucional decorrente do artigo, mediante lei aprovada por dois terços dos membros de cada casa. 
 Parecer:  Pretende, basicamente, que as situações legítimas, estabelecidas com base em texto constitucional, fiquem ressalvadas, podendo ser suspensas ou extintas mediante lei aprovada por dois terços dos membros de cada Casa. Em primeiro lugar, o problema da legitimidade, ou não, das situações referidas, é um problema abstrato que depende das bases em que se apóia o pensamento de cada um: para os legisladores o que importa é a lei. Depois, ao elaborar uma nova Constituição, está-se querendo, realmente, passar o País a limpo e reformar sua ordem jurídica. Como poderia andar essa reforma se freiada por esse dispositivo ? Achamos que já é suficiente o estabelecimento, no inciso V do artigo único do anteprojeto dos Direitos Individuais, que confere o direito à segurança jurídica, com a redação de que a lei assegurará o direito adquirido. Pela rejeição.