ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02262 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 308 do Capítulo
I, do Título VIII e acrescente-se o § 1o,
renumerando-se o seguinte:
Art. 308 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais, o aproveitamento industrial dos bens
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica dependem de autorização ou
concessão federal por tempo determinado, a
brasileiro ou sociedade de capital nacional
majoritário, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 1o. - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e
autorizar todas as concessões a empresas que
tenham participação de capital estrangeiro, para
assegurar a defesa dos intereses nacionais. | | | Parecer: | No que tange ao caput do artigo, a matéria é prejudicada por
já constar, em parte, do texto do projeto. No que tange à
formalização dos contratos para aproveitamento dos recursos
minerais, bem como a determinação dos sujeitos dessa expres-
são a matéria poderia e deveria salvo melhor juízo manter-se
no contexto da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02263 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentam-se ao art. 212:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | A Emenda permite a aposentadoria com 26 anos de serviço. O
exercício da função de Juíz do Trabalho não é mais penoso do
que o de Juiz de Direito.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02264 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 94:
Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | | | Parecer: | Entendemos que a duração da pena não deva constar do texto
constitucional. Esse aspecto deve ser regulamentado através
de lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02265 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do artigo 89 do
Anteprojeto de Constituição:
Artigo 89: . . . . . . omissis . . . . . .
Inciso II: proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podendo ser inferior a
oitenta por cento dos redimentos; | | | Parecer: | A questão da porcentagem para fins de cálculo de aposenta-
doria é matéria que deve ser examinada através de lei ordiná-
ria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02266 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acréscimo ao art. 188 e modifica o inciso I
do art. 195:
Art. 188 - ...
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento.
Art. 191 - ...
I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos
diretivos"" | | | Parecer: | Permite que juízes de primeira instância sejam eleitos pa-
ra a direção dos tribunais de segunda - o que propiciaria uma
quebra da hierarquia.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02267 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 224 - ...
Parágrafo único - O tempo de serviço
prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso
e relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Permite aposentadoria com 25 anos de serviço. A jurisdição
eleitoral não é mais penosa do que qualquer outra.
Pela rejeição. | |
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