ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15101 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX, do artigo 13, a seguinte
redação:
Artigo 13 -
XIX - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a
noventa dias; | | | Parecer: | Somos de opinião que cabe à Carta Magna garantir o di-
reito a licença da gestante, sem prejuízo de emprego ou salá-
rio. A duração do período de licença, variará de acordo com a
capacidade de sustentação da sociedade, devendo, em conse-
quência, ser definido em lei ordinária.
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2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15102 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 91, a seguinte redação:
Artigo 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de
universal aplicação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15103 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Surprima-se o parágrafo único do artigo 14. | | | Parecer: | O regime de gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se
caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo,
muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei-
ra a pessoas necessitadas que, em troca, recebem alimentação,
moradia, amparo a saúde e a educação. Por essa razão, não
entendemos como necessária a supressão do parágrafo único do
art. 14, como pretende o nobre parlamentar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15348 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "e" do inciso IV do artigo 17,
a seguinte redação:
e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses coletivos da categoria, e os
direitos e interesses individuais de seus
associados, inclusive como instituto processual em
questões judiciais ou administrativas. | | | Parecer: | Em nosso substitutivo, temos a intenção de suprimir a norma
da alínea "e", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, por con-
ter matéria implícita na liberdade sindical ou de ordem pro-
cessual, da lei ordinária.
Pela rejeição, porque a Emenda propugna pela manutenção do
dispositivo sob outra forma.
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