ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23753 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 297, a seguinte
redação:
Art. 297 - ...
§ 2o. - O casamento é indissolúvel. | | | Parecer: | A emenda visa a restabelecer a indissolubilidade do
vínculo matrimonial, tal como constava da Carta Magna até a
aprovação da Emenda Constitucional no. 9, de 1977.
Somos pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30087 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 23 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a expressão
"mandato de injunção" por "mandato cominatório". | | | Parecer: | Visa a substituir, no artigo 23 do Substitutivo do Rela-
tor, a expressão "mandado de injunção" por "mandado cominató-
rio". Não consideramos melhor a denominação proposta. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30088 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 19 - A inviolabilidade dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania popular e à
cidadania é assegurada pelos recursos de "habbeas-
corpus", mandato cominitório, ação popular, e ação
de declaração de inconstitucionalidade". | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do artigo 19 do Substitutivo do
Relator mas, a nosso ver, não aperfeiçõa a sua técnica. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30089 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 70 das Disposições
Transitórias
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte Art. 70 às
Disposições Transitórias:
Art. 70 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967, poderão aposentar-se
com os direitos e vantagens previstos na
legislação àquela data.
§ único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1968, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30090 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 46
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
Art. 46:
Art. 46 - ..................................
§ 5o - O montante destinado às dotações
anuais para ocorrer as despesas da Câmara
Municipal será em percentual sobre o orçamento
municipal fixado na Constituição de cada Estado
Federado, observada a população. | | | Parecer: | A providência sugerida importa em limitar a ação legis-
lativa dos Estados e a própria autonomia municipal.
Pela rejeição da Emenda. | |
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