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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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26[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (26)
Uf
PR (26)
Nome
BORGES DA SILVEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13717 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização. "II - Transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos". 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti- go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa mortis" e doação. Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran- gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13718 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356 o seguinte parágrafo único Art. 356 .................................... Parágrafo único. A aposentadoria por velhice, do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta anos para a mulher e aos cinquenta e cinco anos para o homem, sendo devida a todos os que efetivamente trabalharam, independentemente de pertencerem à mesma unidade familiar. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13719 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13890 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I do Título VIII da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo: Art. (...) São devidas compensações financeiras às unidades da Federação e aos Municípios onde se exploram recursos naturais para a produção de energia elétrica, na forma a ser estabelecida em lei. Parágrafo único. O disposto do "caput" deste artigo se estende às usinas resultantes de acordos internacionais, cabendo à União transferir às unidades da Federação e aos Municípios os valores que receber pelo uso do potencial energético. 
 Parecer:  A presente emenda aborda questões típicas de lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13891 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular;" 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do artigo 272 do projeto. A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de forma a alcançar seus precisos objetivos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13892 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 6o. - o imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272 do Projeto. Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta , eliminando a sua eficácia. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13893 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) indenização do trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipótese, porporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13897 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 378 esta redação: Art. 378. A ministração do ensino de primeiro grau é obrigação do Município, o de segundo grau do Estado e o de nível superior da União. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13898 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo à Seção II do Capítulo II do Título VII: Art. - A União, os Estados e os Municípios não poderão gastar, com despesas de pessoal, quantias superiores a sessenta por cento do respectivo orçamento. 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen- tar. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13903 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 351 do Projeto esta redação: Art. 351. As ações da iniciativa privada deverão atender às necessidades do Sistema de Saúde, no que diz respeito às políticas de recursos humanos, fabricação de insumos e equipamentos bem como o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde. Parágrafo Único. Cabe ao Poder Público normatizar e fiscalizar a produção e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos visando à preservação da soberania nacional. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe que o texto Constitucional espe- cifique a participação da iniciativa privada nas atividades previstas no Art. 351. Este nível de especificidade deverá, no entanto, ser defi- nido em Lei ordinária, tal a complexidade e a diversidade das atividades abordadas.- 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13905 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 349 a seguinte redação: Art. 349..................................... § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode colaborar na cobertura assistencial à população mediante a celebração de convênios. 
 Parecer:  A Emenda em apreço propõe novo texto para o Art. 349,§2o. onde as coberturas dos serviços de saude por entidades priva- das, seriam contratadas atraves de convênios. A Comissão de Sistematização, no entanto, levando em consideração os legíti mos anseios e direitos da população brasileira, considera que os contratos de direito público são os mais apropriados para tal fim. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13907 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o texto da letra "b' do inciso II do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição: 
 Parecer:  Propõe a emenda eliminar a imunidade prevista na letra "b" do inciso II do § 11 do artigo 272, relativa a operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica. Trata-se de imunidade necessária em função da produção dos mencionados bens, face inclusive a integração nacional. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13908 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14031 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, quando excedente a 20% do contingente de empregados da empresa locatária;" 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14032 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 265 do Projeto da Constituição a seguinte redação: Art. 265 .................................... II .......................................... d) livros, jornais, publicações técnicas, científicas, revistas e outros períodicos, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art. 265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen- da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,. .", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica- ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..." . Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois dispensável a referência expressa. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14033 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se alínea "z" ao item XV do art. 12: Art. 12 .................................... z) a responsabilidade penal tem início aos dezesseis anos e a memoridade civil cessa aos vinte e um anos. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12. O dispositivo em apreço afigura-se-nos indispensável a figurar no Substitutivo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14034 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso I do art. 17 do projeto a seguinte redação: a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização, salvo quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos; 
 Parecer:  A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição. Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão "prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária. É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida pois o que se pretende não é autorização para reunião quando esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que tomem as medidas necessárias à segurança públicas. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14036 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 317 passará a ter a seguinte redação: Parágrafo Único - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é, ou está em curso de ser, racionalmente aproveitado, através de efetivo processo produtivo, entre os quais: 1o.) com projetos de utilização racional de reservas de florestas nativas; 2o.) com projetos de florestamento e reflorestamento; 3o.) com projetos de colonização; 4o.) com projetos agropecuários. b conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) conserva as relações justas de trabalho e de produção; d) propicia o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependam. 
 Parecer:  A função social da propriedade já se encontra comtemplada no substitutivo. Os seus requisitos devem ser expressos em lei ordinária. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14037 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se § 7o. ao art. 318 do Projeto. Art. 318 .................................... § 7o. Estão excluidos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis considerados racionalmente aproveitados e em efetivo processo produtivo; com projetos agropecuários; com projetos de utilização racional de reservas florestais nativas; com projetos de florestamento e reflorestamentoe de colonização. 
 Parecer:  Não está sujeito à desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, qualquer imóvel rural que cum- pra sua função social. Assim sendo, não cabe especificar exceções. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14040 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se uma parágrafo único ao art. 263; do projeto da Comissão de Sistematização. "Parágrafo único. As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e bases de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instituir." 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri- buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária da pessoa jurídica de direito público que as constituir". Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís- ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi- zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. 
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