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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (17)
Uf
RS (17)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (17)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa instituída pela vontade do Povo na forma do Estado Democrático de Direito. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo único do artigo 1o. a seguinte redação: Parágrafo único - Todo o poder emana do povo e é exercido nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte expressão: "... de ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municpais" ficando o inciso com a seguinte redação: Art. 8o. .................................... X - Estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, informática, gerenciamento costeiro, ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4 com a seguinte redação: § 4o. A Constituição estadual poderá estabelecer atendendo a critérios de peculiaridades local e regional, distinção entre municípios no tocante às suas competências. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do art. 20 por novos §§ 1o., 2o. e 3o. com a seguinte redação: § 1o. Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana. § 2o. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável, assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. § 3o. A União, os Estados e Municípios integrantes da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Adite-se ao inciso Ii do artigo 31 o seguinte: "limitada ao custo global dessas obras ou serviços"", eliminando-se o § 2o. do referido artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a seguinte redação: "II - Contribuição de custeio de obras ou serviços, limitada ao custo global dessas obras ou serviços"" e § 2o. É vedado a cobrança acumulada das contribuições referidas no item I e na alínea "a"" do item II, deste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. Deputados e Senadores perceberão mensalmente subsídios iguais que assegurem a independência no exercício de seus mandatos. § 1o. Os subsídios serão fixados no final de cada legislatura para a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios adotados para o funcionalismo público federal. § 2o. A condição de parlamentar não confere direito a qualquer vantagem financeira adicional nem a isenções tributárias. § 3o. A ausência injustificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos implica a perda do mandato." 
 Parecer:  Contrário. A questão foi adequadamente tratada na emenda no. 3s0472-7. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Relatório Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte parágrafo ao Art. 64 o texto com base em proposta do Cooperativismo Brasileiro. § 3o. - O banco Central do Brasil estimulará a criação de Cooperativas e crédito. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Relatório substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte artigo, com base em proposta do Cooperativismo Brasileiro. Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objeto social. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e acrescente-se o é 12 ao art. 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12)." § 12 - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimo financeiros (13,V). 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" DO INCISO III DO ART: 7o.: "c) antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao seu § 1o.: "Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura". "§ 1o. - Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos IV e V do artigo 7o. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  é 2o. - A devolução do empréstimo compulsório será efetuado em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte, automática compensação do valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que o instituir. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  No Art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o. e remunere-se os seguintes: "§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o item III: "I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação; "II - nas operações e prestações internas, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do item II do é 11, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar para as interestaduais; "III - nas operações e prestações interestaduais a aliquota interestadual corresponderá sempre à parcela do tributo atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado de destino a tributação da diferença resultante da aplicação da alíquota interna; "IV - nas operações e prestaçoes interestaduais realizadas diretamente para consumir final e em outras indicadas em Lei Complementar, será aplicada, para efeitos de cobrança do imposto, alíquota interna." "h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas operações e prestações interestaduais." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumerem-se os seguintes, todos do art. 15: "§ 6o. - As alíquotas internas e de exportação de que trata o item III serão fixadas pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações e prestações interestaduais a alíquota será repartida entre os Estados de origem e de destino." "II - Quanto ao importo de que trata o item III: a) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais terão sua concessão autorizada; b) disciplinar a aplicação das alíquotas em operações e prestações interestaduais e a respectiva repartição entre os Estados de origem e destino; c) dispor como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, regionalmente, definirão mercadorias e serviços que estarão sujeitos às alíquotas fixadas." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação o seguinte artigo: Art. - "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada.