Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJArt | H |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:079 | | | Texto: | Art. 79 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e
atribuições dos Ministérios. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
COMPETENCIA, MINISTERIO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:080 | | | Texto: | Art. 80 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a
convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de qualquer
de suas Comissões.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm acesso às
sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas
Comissões, com direito a palavra. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATENDIMENTO, CONVOCAÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE,
ACESSO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, REUNIÃO, DIREITOS, USO DA
PALAVRA. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:05 SSC: ART:081 | | | Texto: | Art. 81 - É instituída a Procuradoria-Geral da União,
encarregada da sua defesa judicial e extrajudicial.
§ 1º - A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o
Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da
República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 2º - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos
iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da
República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União.
§ 4º - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser
confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a
advogados devidamente credenciados. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO, COMPETENCIA, DEFESA,
PROCESSO JUDICIAL, TRANSAÇÃO JUDICIAL, CHEFE, PROCURADOR GERAL DA
UNIÃO, REQUISITOS, LIBERDADE, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, CONHECIMENTO, CAPACIDADE JURIDICA,
REPUTAÇÃO, PROCURADOR, UNIÃO FEDERAL, INGRESSO, CARGO, CONCURSO
PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, LEI
COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, FIXAÇÃO, NORMAS,
ORGANIZAÇÃO, COMARCA, INTERIOR, RESPONSABILIDADE, PROCURADOR DO
ESTADO, PROCURADOR, MUNICIPIOS, ADVOGADO, CREDENCIAMENTO. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:082 | | | Texto: | Art. 82 - A Administração Pública será organizada com
obediência aos princípios da legalidade e da moralidade e atuará em
estrito respeito aos direitos dos cidadãos. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DA
LEGALIDADE, MORAL, ATUAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS, CIDADÃO,
DIREITOS HUMANOS. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:083 | | | Texto: | Art. 83 - A motivação suficiente é requisito de validade de
quaisquer atos da administração direta ou indireta. | | | Indexação: | MOTIVO, JUSTIFICAÇÃO, REQUISITOS, VALIDADE, ATO, ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:084 | | | Texto: | Art. 84 - A razoabilidade é requisito de legitimidade dos
atos praticados no exercício de discrição administrativa. | | | Indexação: | RAZÕES PROCESSUAIS, REQUISITOS, LEGITIMIDADE, EXECUÇÃO, ATO,
EXERCICIO, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:085 | | | Texto: | Art. 85 - O administrador tem direito à publicidade e
transparência dos atos da administração que estão sujeitos aos
deveres de neutralidade, imparcialidade, lealdade e boa-fé. | | | Indexação: | DIREITOS, ADMINISTRADOR, PUBLICIDADE, ATO, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, SUJEIÇÃO, DEVERES, MENTALIDADE, IMPARCIALIDADE,
BOA FE. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:086 | | | Texto: | Art. 86 - Nenhum ato da administração imporá limitações,
restrições ou constrangimentos mais intensos ou mais extensos que os
indispensáveis para atender a finalidade legal a que deva servir. | | | Indexação: | IMPOSIÇÃO, ATO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA,
RESTRIÇÃO, PROIBIÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ATENDIMENTO,
OBJETIVO, MEDIDAS LEGAIS. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:087 | | | Texto: | Art. 87 - A outorga de concessões, autorizações,
permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza à
entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruida
no processo público, com a audiência de todas as partes direta ou
indiretamente interessadas. | | | Indexação: | NORMAS, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, PRIVILEGIO, ATIVIDADE
OCONOMICA, SETOR PRIVADO, PARTE, PODER PUBLICO, INSTRUÇÃO
PROCESSUAL, AUDIENCIA, INTERESSE. | |
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