ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12875 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "E"" DO ITEM I
DO ARTIGO 12
Suprima-se a alínea "e"" do item I do artigo
12. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12876 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM III DO ARTIGO 6o.
Dê-se ao item III do artigo 6o. a seguinte
redação:
III - estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de evitar todas as
formas de agressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo; | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12877 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 350
Suprima-se integralmente o Artigo 350, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida. O Art. 350 foi suprimido na íntegra. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12878 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 455
Inclua-se no Art. 455 do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo Único:
Art. 455
Parágrafo Único - fica assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contém até a data
da promulgação desta Constituição, mais de dois
anos de investidura na condição de substituto, na
mesma serventia. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12879 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMNDADO: ARTIGO 360
Suprima-se do Projeto de Cosntituição, o
Artigo 360 e Parágrafo Único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12880 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371
O Art. 371 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 371 - A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da Sociedade. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12881 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM III DO ARTIGO 52
O item III do Artigo 52 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Art. 52
III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas
limítrofes com outros países; as praias;
marítimas; as ilhas oceânicas e as marítimas,
excluídas as já ocupadas pelos Estados e
Municípios na data da promulgação desta
Constituição; | | | Parecer: | A matéria da emenda já contemplada. Pela aprovação pas-
cial. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM II DO ARTIGO 56
O item II do Artigo 56 do projeto de
constituição passa ter a seguinte redação:
Art. 56
I -
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados, exceto as que forem sede
de Município; | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do
artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo
57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria
na Constituição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12884 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 479
Suprima-se o Artigo 479 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa
recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12885 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XX DO ARTIGO 13
O inciso XX do Artigo 13, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
XX - Segurança e higienne do trabalho; | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: artigo 383.
Dê-se ao artigo 383, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter o
ensino primário gratuíto de seus empregados e o
ensino dos filhos destes, a partir dos sete anos
de idade, ou a concorrer para esse fim, mediante
contribuição do salário-educação, na forma da lei.
imunes à obrigação ou à contribuição de que trata
este artigo. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13105 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: artigo 362.
Suprima-se o artigo 362, do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13106 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva. Dispositivo emendado:
parágrafo único do artigo 337.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13107 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: artigo 336.
Suprima-se o artigo 336 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13108 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: artigo 488.
Suprima-se o artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13109 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Parágrafo único do
artigo 404
Suprima-se o parágrafo único do Artigo 404 do
Projeto de Constituição: | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13110 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: artigo 487.
Suprima-se o artigo 487 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13111 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: artigo 269.
Dê-se ao artigo 269 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 269. - A isenção ou qualquer outro
benefício fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão e o
prazo de duração, além de determinar as condições
e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo
respectivo beneficiário.
Parágrafo único - Os atos resultantes das
deliberações a que se refere o item VII, do § 12,
do artigo 272, serão submetidos ao Poder
Legislativo de cada Unidade da Federação e do
Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto neste
artigo". | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13112 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: inciso X do artigo 12.
Suprima-se o inciso X do artigo 12. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13113 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: inciso XIV do artigo
12.
Dê-se ao item XIV do artigo 12 a seguinte
redação:
XIV - a sucessão hereditária.
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de
que trata o inciso II do artigo 272. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao ítem XIV do artigo 12 do
Projeto.
A redação, proposta, a nosso ver, não oferece melhoria
alguma ao texto.
Pela rejeição, portanto. | |
|