separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::20 in date [X]
Emenda in tipo [X]
PL in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (4)
REJEITADA (4)
APROVADA (2)
Partido
PL[X]
Uf
MG (4)
RJ (6)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
07 (4)
05 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, onde convier: "Art. Os eleitores do Estado do Rio de Janeiro serão consultados, em plebiscito a ser realizado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Constituição, sobre se aprovam ou rejeitam a unificação dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro. 
 Parecer:  Justas as propostas, sob o ponto de vista de que se faz necessário resolver de vez a dúvida quanto à aprovação popu- lar da fusão, promovida sem que as populações carioca e flu- minense fossem consultadas. As emendas dos Deputados Adolfo Oliveira e José Maurício e a sugestão apresentada pelo Deputado Álvaro Valle são fun- didas, para compor a seguinte redação do artigo 30 do Ante- projeto. Parecer favorável. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00485 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Art. Os serviços notariais e restrais serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Lei complementar definirá suas atividades e disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos titulares das Serventias, por erros ou excesso cometidos. § 1o. É assegurado ao Escrevente Substituto, na vacância, o direito ao acesso ao cargo de Titular, desde que legalmente investido na função. § 2o. A lei disporá sobre o valor dos emulumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00486 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Art. Serão estatizadas as Serventias do Foro Judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus atuais Titulares. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00487 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto a expressão "no primeiro grau", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. I - o provimento inicial, no primeiro grau, na carreira dependem de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil; 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00488 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a expressão: "de carreira", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 15 O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional, assegurada um terço de suas vagas a magistrados, um terço a membros do Ministério Público e um terço a advogados e juristas, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00523 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. ............................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Tribunal e Juízes Militares; V - Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Tribunais e Juízes do Trabalho; VII - Tribunais e Juízes Agrários; VIII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios." Inclua-se onde couber: "Do Tribunal e Juízes Militares Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os juízos inferiores instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, sendo quatro entre oficiais-generais da ativa da Marinha, três entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, indicados em lista tríplice pelas respectivas Armas, e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) três de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) dois auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar, de comprovado saber jurídico. § 2o. Os juízes militares e togados do Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes definidos em lei, assim compreendidos os praticados em razão ou no exercício de atividade estritamente militar. § 1o. Em tempo de guerra, esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes contra a segurança externa do País ou as instituições militares. § 2o. A competência de que trata este artigo não se estende aos assemelhados e não abrande as funções de policiamento, mesmo quando desempenhadas por policiais militares. Disposições Transitórias Art. Fica extinta a Justiça Militar dos Estados, cabendo aos Tribunais e juízes estaduais a competência até então exercida por essa Justiça. § 1o. Os Juízes Togados da Justiça Militar poderão optar entre integrar o quadro da Justiça Estadual comum, em grau equivalente, ou permanecer em disponibilidade. § 2o. Os Juízes Militares, dos Tribunais Militares, permanecerão em disponibilidade." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05568 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 153 o seguinte parágrafo: "Art. 153. - ................................ § 4o. - O prazo do mandato do atual Presidente da República é de 4 anos, contados da data da posse. A eleição do novo Presidente da República se dará no dia 15 de novembro de 1988." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05569 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 154: "Art. 154. - O mandato do Presidente da República é de 4 anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05570 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 157, § 2o., a seguinte redação: "Art. 157. § 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição por sufrágio universal, direto e secreto, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando o eleito um novo mandato de 4 anos." 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis- temática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05571 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 458: "Art. 458 - O mandato do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1989." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda.