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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::19 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
PREJUDICADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PDT (23)
PMDB (14)
PC DO B (4)
PT (2)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (43)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso XXXV: "XXXV - Aposentadoria por invalidez." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti- tuinte, de ver que se trata de matéria que deve ser aprecia- da pela Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXIII, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O trabalhador que ao completar sessenta anos, não houver se aposentado por tempo de serviço, obterá esse direito automaticamente, sendo aposentado por idade com as mesmas garantias asseguradas ao aposentado por tempo de serviço." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti- tuinte, de ver que se trata de matéria pertinente a Subco- missão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente emenda dá nova redação ao Artigo 2, ítem XIII e propõe que só pode haver dispensa do emprego por justa causa e nunca por motivos políticos e ideológicos, e, final- mente, suprime a parte do texto que fala do contrato de expe- riência de 90 dias. Em primeiro lugar, quando o texto diz expressamente que o empregado só será demitido se cometer falta grave com- provada judicialmente está implícito que por outro motivo não poderá ser despedido. Em segundo lugar, suprimir o contrato de experiên- cia de 90 dias nos parece ilógico, uma vez que esse espaço de tempo não é longo. Porém, é necessário no sentido de poder se verificar se o empregado se adapta ou não à função para a qual foi admitido. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXXI do Art. 2o. a seguinte redação: "XXXI - a empresa, ou departamento público, em que trabalhem mais de trinta mulheres é obrigado a manter creche." 
 Parecer:  A emenda sob análise dá nova redação ao artigo 2, ítem XXXI, restringindo a proposta constante do texto do An- teprojeto. Deseja seu autor que a obrigatoriedade de manter creche aplica-se às empresas com mais de 30 mulheres. Na realidade, o texto do nosso Anteprojeto assegura a assistência aos filhos e dependentes dos empregados em cre- ches e escolas maternais. Mas não diz que deve manter uma creche. Se a empresa for pequena e não pode manter creche, poderá celebrar convênios com as já existentes. Daí porque não vemos qualquer necessidade de alte- ração do texto. Queremos frisar ainda que nada poderá cons- tranger esse direito que os filhos e dependentes de emprega- dos devem ter. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Art. 4 a seguinte redação: "§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública." 
 Parecer:  A emenda, segundo sua justificação, apresenta uma redação mais completa e precisa, que dá maior garantia à li- berdade e autonomia sindical. Entretanto, assim não entendemos. A menção especí- fica à intervenção, à suspensão e à dissolução, contempla a- penas esses três tipos de interferência do Estado nas entida- des sindicais. Mas existem outros modos de interferir, dife- rentes desses três, que o Poder Público ficaria livre para u- tilizar. O anteprojeto veda qualquer interferência o que é mais abrangente. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 PREJUDICADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. Os assalariados, sejam ou não sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o equivalente a remuneração de um dia de trabalho; esta contribuição sindical será descontada em folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao respectivo sindicato. "Paragráfo Único, - a fiscalização da aplicação da receita sindical cabe ao próprio sindicato, através de órgão competente, aprovadas as contas em assembléia geral." 
 Parecer:  Estabelece a emenda contribuição sindical anual equivalente a um dia de trabalho, a ser descontada em folha de pagamento pelo empregador e por ele paga ao respectivo sindicato. Prevê ainda a fiscalização de aplicação das recei- tas pelo próprio sindicato. O montante estipulado para contribuição sindical e o mecanismo de sua arrecadação não diferem do previsto no Ante- projeto. Nova é a atribuição, explicita, ao sindicato de fis- calizar as próprias contas. A nosso ver contudo, a partir do momento em que se assegura a leve organização sindical e se veda a interferên- cia do Estado na vida sindical, a auto-fiscalização financei- ra é decorrência imediata. Consideramos, portanto, que a emenda encontra-se prejudicada, por já contemplada na redação do Anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto, renumerando- se este e os demais, a seguinte redação: "É vedada a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas com salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e gratificações que excedam a cinquenta por cento dos respectivos orçamentos públicos." 
 Parecer:  Embora se refina a salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e gratificações, particularidades próprias dos servidores públicos, o que a Emenda pretende é que o Or- çamento não seja onerado em mais de 50% (cincoenta por cento) com esses gastos. Sofre o assunto, deve se manifestar a Sub- comissão do Orçamento e Fiscalização Financeira. Pela preju- dicialidade. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ítem XXXV ao art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação: "O trabalhador que contar trinta anos de trabalho e cinquenta e cinco anos de idade poderá aposentar-se com proventos integrais.." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda, segundo esclareceu a sua "Justificação", é possibilitar a aposentadoria integral aos 30 anos de serviço. A inclusão do limite de idade prende-se, como diz o seu autor, a pretensão do atual Ministro da Previ- dência e Assistência Social sobre a matéria. Quanto a primei- ra parte, o Anteprojeto adotou a sugestão proposta.A conjuga- ção do tempo de serviço com a idade minima de 55 anos, porém, não nos parece indicada. De fato, a média da expectativa de vida do brasileiro é muito baixa, se computada com outros países em igual nível de desenvolvimento. Essa estatística ficará mais agravada se considerarmos que o anteprojeto não distingue, quanto a direitos, o trabalhador, o trabalhador urbano do rural. Assim, a aposentadoria por tempo de serviço chegaria, para a média dos trabalhadores, praticamente, ao fim da vida. Prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 19, na parte relativa aos servidores públicos Civis: "Art. 19. Na administração pública indireta, exceto autarquias, só será admitida a contratação de servidores sob o regime da legislação trabalhista. § 1o. A contratação dependerá de seleção pública entre os dententores de habilitação profissional, a forma da lei, exigida ainda a prévia publicação nominal dos selecionados no órgão oficial da União, do estado ou do Município interessado. § 2o. O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às funções públicas e às sociedades sob controle direto ou indireto do poder público. 
 Parecer:  O anteprojeto prevê apenas um regime único para todos servi - dores públicos.Quanto ao tipo de regime, celetista ou estatu- tário ou civilista, parece-nos que isso deva ser determinado posteriormente, através de legislação ordinária. Procurou-se, efetivamente, estabelecer o fim da multiplicida- de de regimes que vêm prejudicando enormemente a administra - ção pública. Ante o exposto, opinamos oela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. 11. É vedada a acumulação renumerada de cargos e funções públicas, quer na administração pública direta ou indireta. I - (Supressiva) II - (Supressiva) §§ 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. (Supressiva)" Art. 13. .................................... II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando o servidor não satisfizer os requisitos os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária." 
 Parecer:  a) art. 11 A execução consigna a boa norma institucional e favorece a alocação de capacitações em áreas críticas onde especiali- zações são excassas, como é o caso do magistério. Por isso mesmo as constituições passadas adotaram o princípio da execução. A redação do anteprojeto, representa uma depra- vação dos excessos das de 1967 e 1969, e, ao mesmo tempo, um aprimoramento. b) art. 13. O Estado não pode arcar com ônus da aposentadoria indiscriminada por tempo de serviço inferior ao estabele- cido. Por isso mesmo o anteprojeto consigna as modalidades possíveis (invalidez e conpulsória). 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Art. a seguinte redação: "Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data, e os servidores militares no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e (ou) ao passarem para a inatividade gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela legislação à época vigente, observado, também, o tempo de serviço e a parte referente à alínea "A", parágrafo 1o., do artigo 50, do estatuto dos militares." 
 Parecer:  A proposta nÃo aprimora disposto no anteprojeto. AlÉm disso introduz matÉria disposta em lei complementar em plena vigÊncia. ----------Pela rejeiÇÃo. A emenda não contribui para aprimorar a disposição do anteprojeto; ao contrário, inclui exceções já devidamente amparadas em lei complementar que institui o Estatuto dos Mi litares. ----------Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada aos parágrafos 1o., 6o. e 7o. do artigo, a seguinte redação: "§ 1o. A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar da data da punição com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que tem direito em equiparação aos que permaneceram em atividade até o último da carreira, computando-se o tempo de afastamento. § 3o. São consideradas como satisfeitas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta ou indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimento, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaiquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito ou outras exigências, requisitos e cursos § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jús às vantagens peculiárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas até a data do falecimento. § 7o. Caberá à união prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia." 
 Parecer:  Consideramos que a maioria das alterações propostas pela e- menda encontram-se contempladas nos dispositivos do Antepro- jeto que tratam da anistia. Uma, contudo vem preencher, em nossa opinião, lacuna deixada pela redação original. Trata- se do acréscimo ao parágrafo 6. do primeiro artigo das Dispo- sições Transitórias da expressão "inclusive as diferenças a- trasadas até a data do falecimento". Não cabe dúvida que os dependentes do servidor público fazem juz a tais diferenças. Vale, portanto, explicitá-las. Por considerar as demais alterações proposta prejudicadas, vez que já contempladas, propomos a aprovação parcial da emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada a seguinte redação aos incisos II, IV, VI e XIII do artigo 10: II - A admissão em toda a administração pública, "direta ou indireta", exige sempre a aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos. IV - ..., os cargos em comissão serão privativos dos servidores de carreira, "da ativa", atendidos os requisitos de competência e experiência. VI - ..., na administração pública, direta e indireta. XIII - Nenhum servidor público na administração pública, direta e indireta, pode receber a quelquer títulos,..." 
 Parecer:  A expressão "direta e indireta" é emergencial e de natu- reza legal. A emenda nada acrescenta ao Anteprojeto. Pela re- jeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitui o item V do art. 10. "V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor, no maior cargo ou função de confiança exercida neste período." 
 Parecer:  Pede-se a substituição do item V do art.10, que manda incorporar aos vencimentos permanentes do servidor a remuneração do cargo ou função de confiança exercida por 10 anos. Pretende o autor da emenda que a remuneração a incorpo- rar seja do maior cargo ou função de confiança exercidas no período. A incorporação da reivindicação do cargo ou função exercidos nos parece mais justa, não havendo razão para in- corporar remuneração nunca percebida. Nossa opinião é pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitui o parágrafo 7o. do artigo 19: "§ 7o. A proibição de acumular preventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, da função de magistério, de cargo em comissão ou quanto a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados." 
 Parecer:  O autor da presente emenda observa, na sua justifi- cação, que, no relatório foi omitida a parte que se referia a cargos em comissão e a prestação de serviços técnicos ou es- pecializados, constantes da atual constituição, no assunto das exceções a proibição de acumular proventos da inatividade dos militares da reserva e reformados. Aquela omissão não foi casual. O anteprojeto guarda coerência com o principio que adotou na questão da acumulação o de permitir exceções somente em relação a professores e cargos técnicas ou científicos. No que se refere aos militares, as exceções são também as mesmas. Opinamos pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclui parágrafo 6o. no artigo 11: "§ 6o. Para evitar acumulação de cargos, fica criado o cadastro Nacional do Servidor Público e Assemelhado, gerido pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, para relacionar todos os empregados no serviço público federal, estadual e municipal do País, assim como os trabalhadores das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações." 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte estabelece, que para evitar a- cúmulo de cargos, fica criado o cadastro Nacional do servidor público e assemelhado, gerido pela secretaria de Administra- ção Pública da Presidencia da República, para relacionar to- dos os empregados no serviço público federal, estadual e muni cipal do país, assim como os trabalhadores das empresas públi cas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações. No anteprojeto, no item 3 do art. 21, já contempla a emenda. Na verdade, a matéria é de natureza administrativa e organiza cional e atualmente na secretaria de Administração, vêm sendo desenvolvido trabalho similar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  É proibida a acumulação de cargos, funções, empregos e proventos da aposentadoria na Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a servidores e ex-servidores civis, militares e pará-militares. Lei Complementar, de iniciativa exclusiva do Congresso Nacional, poderá estabelecer, no interesse da administração pública, exceções à proibição de acumular, inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo, bem como disporá sobre a forma de responsabilidade pelo seu descumprimento". 
 Parecer:  O art. 11, incisos I e II e parágrafos de 1 a 5, estabelecem de maneira rígida sobre a acumulação de cargos. Entendemos que deveríamos explicitar na Constituição os casos passíveis de acumulação e nada deixar à Lei Complementar para que, não aconteça com o correr do tempo, novos tipos de acu- mulação. De outro modo, voltaríamos aos casos já existentes hoje, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00318 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Estável ou não, a demissão somente será aplicada ao servidor em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou por força de processo administrativo regular em que lhe seja assegurada ampla defesa". 
 Parecer:  O caput do artigo 2o. do anteprojeto diz serem os direitos ali transcritos assegurados aos trabalhadores e aos servido - res públicos. O inciso XIII do mesmo artigo ordena a estabi - lidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente. Outra não é a intenção do autor que a de aplicar esse dispositivo ao servidor públi- co. No entanto, por encontrar-se este já abrangido pela nor - ma, em virtude da redação do caput do artigo, somos pela pre- jucialidade da emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A lei só exigirá período de experiência quando se tratar do primeiro contrato de trabalho do candidato a emprego." 
 Parecer:  A emenda sob análise, traz em seu bojo um fato complicador no sentido que a não exigência do período de experiência, quando não se tratar do primeiro emprego, porque cada emprego tem su as próprias características. Assim sendo, nem sempre é tran quila e definitiva a adaptação do empregado à nova empresa.De modo que, estabelecer que apenas será exigido o período de ex periência ao candidato ao primeiro contrato, poderia acarre - tar transtornos que não interessaria a nenhuma das partes. E finalmente, acreditamos que, em muitos casos, os candidatos a um novo contrato que não fosse o primeiro, poderiam ser prete ridos. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00320 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "É assegurada a mulher camponesa, independentemente de seu estado civil, desde que comprove sua efetiva participação na atividade agrícola, o direito à aposentadoria e aos demais benefícios garantidos ao trabalhador rural." 
 Parecer:  O artigo 2, ítem XXXIII, já assegura a aposentadoria a todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos para a mulher. Portanto, fica a presente emenda prejudicada. 
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