ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11513 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 496, disposições
transitórias
O art. 469 passa a ter a seguinte redação:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o item I do art. 328
e o art. 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito, que venham a ser
consideradas capacitadas, condições semelhantes às
das instituições bancárias comerciais. | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11514 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 428
O Artigo 428 do Projeto passa ter a seguinte
redação:
"Art. 428 - Os índios, suas comunidades e
organizações, representados pelo órgão da
Administração Federal ou por ele assistidos, o
Ministério Público e o Congresso Nacional são
partes legítimas para ingressarem em juízo na
defesa dos direitos e interesse dos índios". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaisquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão da Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações.
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11517 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 424
Acrescente-se um parágrafo ao artigo 424
§ 4o. - Os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas. | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos-
sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana,
não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi-
caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de
vez que o índio, nesses casos, sempre retornar à vida tribal
da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, deixamos de acolher a interessante su-
gestão da presente emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11518 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 424
O art. 424 passa a ter a seguinte redação:
Art. 424 - Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | Parecer: | Índio é o habitante das terras americanas ao chegarem os
descobridores europeus. Silvícola é aquele que nasce e vive
nass selvas. Quando o texto constitucional versa sobre os ín-
dios não leva em conta seu estágio de aculturação, reconhe-
cendo de maneira ampla seus direitos sobre as terras que ocu-
pam, suas formas de organização social, tradições, costumes,
crenças, língua. etc.
Destarte, o que há no Brasil são índios em variados es-
tágios de aculturação, assegurado a todos os mesmos direitos,
sejam aculturados ou não, exceção única para os aculturados '
que habitam fora de suas Tribos.
Tais razões aconselham o não acatamento da sugestão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11519 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 425 § 1o.
O § 1o. do Art. 425 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 425
§ 1o. - São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos que o objetivo
a ser atingido é aquele de preservar as populações indígenas
étnica e culturalmente e não a de integração harmoniosa e
progressiva à comunhão nacional, como propõe o autor da emen-
da.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11520 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 412
Acrescenta-se o art. 412 ao Projeto,
renumerando-se o atual 412 e os demais.
Art. 412 - As indústrias ou agroindústrias
que se instalarem nos Parques Agroindustriais ou
nas margens de rios, córregos, lagoas, etc.,
deverão ter seus projetos preliminarmente
aprovados pelos Secretários Estaduais do Meio-
Ambiente e da Indústria e Comércio, apresentando
todo o sistema anti-poluição do meio-ambiente.
§ 1o. - As indústrias ou agroindústrias
instaladas nas margens de rios, córregos, lagoas,
etc., somente poderão escoar o efluente industrial
"a montante" e captar "a juzante" as águas para
utilização própria.
§ 2o. - Tanto o escoamento "a montante" como
a captação "a juzante" serão realizados na mesma
margem em que as indústrias ou agroindústrias se
encontram instaladas.
§ 3o. - Todas as indústrias ou agroindústrias
que tiverem instalado sistemas de prevenção,
comprovadamente eficazes, serão beneficiadas com
incentivos de natureza fiscal a serem determinados
pelos Estados e Municípios. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser objeto de lei
ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11521 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408
Suprima-se o artigo 408 do Projeto. | | | Parecer: | A emenda levanta argumento não procedente para propor a
supressão do dispositivo, uma vez que a formulação filosófica
do capítulo, disposta no art. 407, não explicita as linhas
abrangentes de atuação impostas a seguir. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11523 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 376 - Parágrafo
único
Substitua-se o parágrafo único do artigo 376
por:
Parágrafo único - O Ensino religioso, de
matrícula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas de grau primário e
médio. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11526 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 373 - alínea III
Substitua-se a alínea III ao artigo 373 por:
III - Atendimento gratuíto, por intermédio da
pré-escola pública ou particular, a partir dos
cinco anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comis-
são de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11527 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373 - alínea I
Substitua-se a alíena I do artigo 373 por:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuíto, por intermédio da escola pública ou
privada, com duração mínima de oito anos. | | | Parecer: | É impossível determinar que a escola particular ofereça ensi-
no fundamental, gratuito. Isto só é possível oferecer através
de escolas públicas.
Com relação a idade é permitido a matrícula a partir dos 6 a-
nos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11529 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 375
Substitua-se o art. 375 por:
Art. 375 - O ensino primário será ministrado
em língua portuguesa, assegurando-se liberdade à
escola para a utilização de outros idiomas, de
forma suplementar. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto orginal por en-
tender ser desnecessária a explicitação sugerida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11531 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 3, art. 349
Suprimam-se o § 3 do art. 349 do projeto. | | | Parecer: | A supressão do § 3, do art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.)
foi julgada inoportuna por tratar-se de importante dispositi-
vo de regulamentação da atuação do setor privado de saúde no
Brasil. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11536 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 328
O Caput do artigo 328 do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 328 - A Lei regulará o sistema
financeiro nacional de modo a que o capital tenha
sua função social e econômica adequada aos altos
interesses do País, preservada a liberdade de
iniciativa, e disporá sobre: | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11537 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado; Art. 327
Acrescenta-se ao projeto, no título VIII,
Cap. II o seguinte artigo; renumerando os demais.
Art. 327 - A propriedade improdutiva será
tributada de maneira progressiva em função de sua
área, na forma que for estabelecida por lei. | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11538 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 325
Inclua-se no art. 325, do projeto, o § 3, com
a seguinte redação:
§ 3 - O capital exercerá sua parcela de
contribuição na racionalização da política agrária
através do crédito fundiário integrado, previsto
em lei, que incluirá desde a aquisição da terra
até o financiamento das atividades de produção,
habitação e educação, prioritariamente através das
cooperativas. | | | Parecer: | A matéria deve ser contemplada na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11539 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 351
Suprima-se o Art. 351 do projeto. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 351.
No entanto, o seu conteúdo persiste no art. 351 do novo Pro-
jeto de Constituição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11541 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado.Art.320
Acrescente-se ao art. 320 do Projeto o
parágrafo único.
Parágrafo único. Pessoas físicas estrangeiras
não poderão possuir terra no País cujo o
somatório, ainda que por interposta pessoa seja
superior a 3 (três) módulos rurais.
a) Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença majoritariamente a
brasileiros. | | | Parecer: | Pela Rejeição, ordinária. Matéria legislação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11542 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Art.318
Acrescente-se ao art. 318 do Projeto o
seguinte parágrafo:
§ 7o. A desapropriação referida no art. 318
terá uma indenização que signifique tornar sem
dano a aquisição e os investimentos realizados
pelo proprietário, seja da terra nua, seja das
benfeitorias. | | | Parecer: | A proposta é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11544 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
----Dispositivo Emendado: Art.95
Acrescenta-se ao art. 95 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. O oficial das Forças Armadas perderá o
posto e a patente por sentença condenatória, a
pena restritiva da liberdade individual que
ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indigno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão do tribunal militar de
caráter permanente, em tempo de paz, ou do
tribunal especial, em tempo de guerra, Poderá
ocorrer, ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Formação das
Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda trata de matéria que deve figurar no âmbito da
legislação ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11609 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 93
Acrescente-se ao Artigo 93 do Projeto o
seguinte item III:
item III - Na hipótese do servidor ser eleito
Deputado Federal, Senador ou Deputado Estadual, se
sua promoção só puder ser feita por merecimento,
ela será automática, se houver e se tiverem sido
preenchidas as condições legais. | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda deve ser tratado no âmbito
da legislação ordinária. | |
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