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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PAES LANDIM in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (251)
Banco
expandEMEN (251)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (136)
APROVADA (37)
NÃO INFORMADO (34)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
EM ANALISE (11)
Partido
PFL (250)
PMDB (1)
Uf
PI (251)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (19)
expand1987 (232)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18430 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o 4 1o. do art. 461. Art. 461. .................................. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos arts. 262 e 263 e aos itens I, II, IV do art. 264, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. Se a soma dos precentuais fixados pela lei complementar de que trata o art. 277 exceder a trinta e três por cento, a distribuição dos recursos relativos à parcela excedente far-se-á de forma gradual, elevando-se o percentual de trinta e três por cento, a partir de 1989, inclusive, em um ponto percentual, até que sejam atingidos os percentuais que a referida lei complementar fixar para os Fundos previstos nos itens I e II do art. 277, e para a aplicação nas Regiões Norte e Nordeste a que se refere o item III do mesmo artigo. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18431 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente a alínea "c", no item III, do art. 259. Art. 259. .................................. III - ...................................... c) princípios, finalidade, organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da administração tributária. 
 Parecer:  A emenda objetiva relacionar a matéria relativa à administra- ção tributária a ser objeto da lei complementar de que trata o artigo 259 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste- matização. Na hipótese, em que pese a relevância dos argumentos do Nobre Constituinte inclinamo-nos pela manutenção do texto do Proje- to em foco, por considerá-lo mais conciso. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18432 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos seguintes termos: "Art. 270. .................................. VI - minerais do País. § 5o. O imposto previsto no item VI incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, excluída a incidência de qualquer outro tributo." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Paes Landim pretende preservar na competênia da União a instituição do imposto sobre minerais do País, produto que segundo o Projeto de Constituição, pas- saria a ser incluído entre os demais sujeitos ao ICM dos Es- tados. Justifica que a competência federal é corolário da in- clusão, entre os bens da União, dos recursos minerais, e, ainda, que se torna necessário ao estabelecimento de polí- tica de exploração e aproveitamento dos recursos do subsolo. Data venia, a competência tributária não tem dependência com os aspectos citados. De qualquer forma, a decisão é essencialmente política da Assembléia Nacional Constituinte.De parte da Comissão de Sis- tematização, a minuta da nova versão do Projeto de Constitui- ção reproduz no particular a matéria advinda da Comissão do Sistema Tributário, onde desaparecem os chamados impostos únicos da União, dentre os quais o imposto único sobre mine- rais. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18433 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclusão de artigo no Título IV Capítulo VIII, Seção I (Disposições Gerais) Nenhum ocupante de cargo, função ou emprego em órgão da Administração Pública, direta ou indireta, poderá receber dos cofres públicos remuneração superior à fixada em lei complementar. Parágrafo único. O responsável por pagamento em desacordo com o disposto no "caput" deste artigo terá que ressarcir os cofres públicos, ficando, ainda, sujeito às sanções penais e administrativas que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto de natureza ad- ministrativa foge na competência Constitucional. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao inciso V do art. 188 do Projeto de Constituição. Dê-se ao inciso V, do art. 188, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 188 .................................. V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por ivalidez ou aos setenta anos de serviço e, facultativa, aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo da judicatura;" 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18436 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta os §§ 5o. e 6o. ao artigo 270. Art. 270. .................................. § 5o. A União poderá instituir um adicional ao imposto de que trata o item III do art. 272. § 6o. As alíquotas máximas do adicional previsto no § 5o. deste artigo não excederão a cinco por cento. 
 Parecer:  Pela rejeição. Não podemos contar com a colocação de que a União perde recursos de tributos que, no Projeto, deixaram de existir, quando o que se procura é precisamente, o fortale cimento da federação, dando a Estados e Municípios condições efetivas de se desenvolverem. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 337. Art. 337. Os recursos provenientes das contribuições previstas no art. 335 comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da lei. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18438 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o parágrafo único do art. 394, suprimindo sua parte final. Art. 394. .................................. Parágrafo único. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar normas para o turismo. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui exami- nada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18439 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 269. "Art. 269. Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo de vigência superior a cinco anos." 
 Parecer:  Pretende, esta Emenda, dar nova redação ao art. 269 do Projeto de Constituição; "verbis": "Disposição legal que con- ceda isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo de vigência superior a cinco anos." Como se vê, trata-se de matéria a ser versada em legisla- ção infraconstitucional. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18440 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 270. Art. 270. .................................. VI - patrimônio das pessoas físicas. ............................................ § 5o. Os contribuintes dos impostos de que tratam o item I do Art. 272 e o item I do Art. 273 poderão abatê-los do imposto referido no item VI, na forma da lei. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, adicionar item VI ao art. 270 do Pro- jeto de Constituição criando tributo sobre o patrimônio lí- quido das pessoas físicas, com a justificação de maior justi- ça fiscal e social. Contudo, tal objetivo é contrário ao sistema tributário atualmente estabelecido pelos constituintes. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Nas Disposições Transitórias, Título X, em artigo que lhe couber, acrescentar: Art. "Ficam mantidas as atuais aposentadorias especiais até a promulgação de Lei Complementar que as regule". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18442 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao artigo 88, acrescentar: letra "e" - com tempo inferior aos das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, segundo se dispuser em lei. 
 Parecer:  O substitutivo atende aos objetivos da emenda. Aprovada parcialmente. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18443 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 17, inciso VI (Visibilidade e corregedoria social dos poderes) Suprimir todo este inciso, com as alíneas a, b, c, d, e, f, g. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do item VI e respectivos in- cisos, do Projeto. As idéias contidas na Emenda já estão implicitamente a- colhidas nos estudos finais em andamento (Substitutivo). Pela aprovação. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18444 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta o item VI do artigo 270 do Projeto, nos seguintes termos: "Art. 270. .................................. VI - propriedade territorial rural." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Paes Landim deseja preservar na competência da União o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural,que o Projeto de Constituição reverte aos Estados Fede- rados. Alega que o tributo será despojado de sua caracterís- tica de instrumento de combate ao latifúndio improdutivo, em âmbito nacional. Convém registrar que,durante os 18 anos de 1966 a 1983, o Governo Federal utilizou o ITR para tráfico de influência e politicagens, omitindo-se na cobrança de mais de 78% do valor devido, principalmente por grandes proprietários e terras o- ciosas, ao contrário da previsão teórica. Com tal providência lesou os Municípios, que ficaram privados da receita que lhes é destinada pela Constituição em vigor. Na verdade, quanto maior o centralismo político, tributá- rio e financeiro, maior o risco de corrupção, má gestão e desperdício. Talvez até fosse mais adequado transferir o ITR aos Muni- cípios, que já precisam organizar o cadastro de todos os imó- veis em seus espaços geográficos e melhor podem acompanhar o uso do solo. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18445 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 17, incisos VII, VIII e IX (Participação direta; o meio ambiente, a natureza, a identidade histórica e cultural, o consumo): § suprimir os incisos VII, VIII e IX, com todas as suas alíneas a, b, c, d, e; a, b; e a, b, c, d, respectivamente. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "a","b","c" "d" e "e" do item VII; alíneas "a" e "b" do item VIII; e alíneas "a","b","c" e "d" do item IX do artigo 17 do Projeto. A Emenda, a nosso ver, procede e deve ser acatada pelo Substitutivo. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18446 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o item III do artigo 264. Art. 264. .................................. III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) sem prévia autorização orçamentária. 
 Parecer:  A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri- butos também depende de lei, tal como previsto para a criação e o aumento. Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou - tra. O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen - to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há razão para explicitá-la no texto constitucional. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização): Suprimir as alíneas "a", "b", "c", "e", "g", "i", "l", "m", "n", "o", "p". A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma redação do Projeto. A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo- se a expressão final "inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação" A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao final a expressão "..., atendidas as exigências legais para sua formalização." A alínea "j" passa a alínea "d" A alínea "p" passa a alínea "e", com a seguinte redação: "os acordos coletivos e as sentenças normativas poderão estabelecer normas sobre tudo que não contravenha às leis de proteção ao trabalho". 
 Parecer:  Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin- dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não. Somos, por isso, pela aprovação parcial. * 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva): Suprimir as alíneas "a", "e", "f", "g" A alínea "b" passa a alínea "a", com a seguinte redação: "o direito de greve é assegurado aos trabalhadores para a defesa de seus interesses de classe perante os respectivos empregadores, observado o disposto na letra "c". As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b" e "c", com a mesma redação. 
 Parecer:  A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda 1p14326/8. Somos pela aprovação parcial. * 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18449 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 270. Art. 270. .................................. VI - produção, importação, circulação, distribuição e consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica; VII - extração, circulação, distribuição ou consumo dos minerais do País. ............................................ § 4o. Os impostos de que tratam os itens VI e VII incidirão uma só vez sobre qualquer das operações ali enumeradas, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. § 5o. As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater o imposto de que trata o item VII deste artigo do imposto sobre a circulação de mercadorias ou prestação de serviços e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Mine- rais. A presente Emenda intenta serem os tributos sobre lubri- ficantes e combustíveis líquidos ou gasosos; energia elétri- ca; e minerais cobrados pela União e não pelos Estados. Ressalte-se que tais tributos devem pertencer aos Estados para que recuperem a capacidade de financiamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da re- cessão e do ajustamento a que foi submetida a economia. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19218 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivo emendados: Artigos 212 e 214 Dispositivos Suprimidos: Artigos 213, 215, 216 e 217. Dá nova redação aos artigos 212 e 214, que passa a ser a seguinte: Artigo 212 - A Justiçado Trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um sexto dentre advogados e um sexto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira, respectivamente. § 2o. - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não foram instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito. § 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. § 4o. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - os magistrados, escolhidos dentre os Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva Região, por promoção, observado o critério alternativo de antiguidade e merecimento; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região, com dez anos de efetivo exercício da profissão; c) - os membros do Ministério Público do Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre os procuradores da respectiva região. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
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