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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandANTE (10)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseF
collapseTítulo 00
collapseCapítulo 03
Art. 027 (1)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
Art. 030 (1)
Art. 031 (1)
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
Art. 036 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma função social. Parágrafo único - A função social é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Indexação:  DIREITO DE PROPRIEDADE, FUNÇÃO SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, REGULAMENTAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, TRABALHO, BEM ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - A lei disporá sobre a justa distribuição da propriedade rural. 
 Indexação:  NORMAS, LEI FEDERAL, DISTRIBUIÇÃO, PROPRIEDADE RURAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a sua função nos termos do parágrafo único do Art. 27 fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, mediante indenização. § 1º - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, que poderá delegá-la por ato do Presidente da República. § 2º - A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 anos, conforme dispuser a lei. § 3º - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. 
 Indexação:  SUJEIÇÃO, IMOVEL RURAL, DESCUMPRIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, INDENIZAÇÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DELEGAÇÃO, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CLAUSULA, CORREÇÃO MONETARIA, RESGATE, ANO, EMISSÃO, PRAZO DETERMINADO, LEI FEDERAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - A declaração de um imóvel como de interesse para fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do bem, permitindo o registro da propriedade. Parágrafo único - Fica assegurado ao antigo proprietário o direito de contestar o mérito da desapropriação. Se sentença transitada em julgado entender inexistente requisito necessário ao reconhecimento da gleba, como passível de desapropriação para fins de reforma agrária, esta será convertida em desapropriação cuja indenização será paga em dinheiro. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, IMOVEL RURAL, INTERESSE, REFORMA AGRARIA, IMISSÃO DE POSSE, UNIÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, REGISTRO DE IMOVEL, GARANTIA, DIREITOS, PROPRIETARIO, ANTERIORIDADE, CONTESTAÇÃO, MERITO, DESAPROPRIAÇÃO, SENTENÇA, TRANSITO EM JULGADO, INEXISTENCIA, REQUISITOS, RECONHECIMENTO, CONVERSÃO, PAGAMENTO, DINHEIRO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Aos beneficiários de distribuições de lotes pela reforma agrária serão conferidos títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade pelo prazo que a lei determinar. 
 Indexação:  BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO, LOTE, REFORMA AGRARIA, TITULO DE PROPRIEDADE, OMUS, INALIENABILIDADE, PRAZO, LEI FEDERAL. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a 500 hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. 
 Indexação:  ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, AREA, PESSOA JURIDICA, EXCEÇÃO, COOPETATIVA, PRODUÇÃO, ORIGEM, REFORMA AGRARIA, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, SENADO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A Lei federal disporá sobre as condições de legitimação de posse ou ocupação de até 150 hectares de terras públicas, estaduais ou municipais, para aqueles que as tornarem produtivas com o seu trabalho e o de sua família. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CONDIÇÕES, LEGITIMIDADE, POSSE, OCUPAÇÃO, FIXAÇÃO, AREA, TERRA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRODUTIVIDADE DE TRABALHO, FAMILIA. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural e nem urbano, ocupar, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Parágrafo único - O Ministério Público terá legitimação concorrente, nos termos da lei, para a ação fundada neste Artigo. 
 Indexação:  DIREITO DE POSSE, PROPRIETARIO, USUCAPIÃO, IMOVEL URBANO, IMOVEL RURAL, PRAZO DETERMINADO, AUSENCIA, OPOSIÇÃO, DOMINIO, AREA, PRODUTIVIDADE, TRABALHO, LOCAL, MORADIA, POSSE, PROPRIEDADE, SENTENÇA DECLARATORIA, MINISTERIO PUBLICO, LEGITIMAÇÃO, LEI FEDERAL. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - A Justiça Federal criará Varas Especiais para dirimir conflitos fundiários. 
 Indexação:  JUSTIÇA FEDERAL, CRIAÇÃO, VARAS JUDICIARIAS. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Fica revogado o Decreto-Lei No. 1.164, de 01/04/71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente, para o patrimônio dos Estados do qual foram excluidas. Parágrafo único - Fica assegurado o direito de propriedade sobre as terras que foram doadas individualmente para efeito de colonização e sobre as que, na data da promulgação desta Constituição, estiverem dividamente transcritas no registro de imóveis. (DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS) 
 Indexação:  REVOGAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, REVERSÃO, PATRIMONIO, ESTADO, GARANTIA, DIREITO DE POSSE, TERRAS, DOAÇÃO, COLONIZAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, REGISTRO DE IMOVEIS.