ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00780 APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 10 do anteprojeto do Poder
Legislativo III-a
Acrescente-se ao art. 10 um inciso, com a seguinte
redação:
I - ..........
II - .........
III - ........
IV - .........
V - ..........
VI - .........
VII - ........
VIII - .......
IX - aprovar, por maioria absoluta de seus membros
, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da
República, antes do termo de sua investidura, nos
casos previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00703 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 121, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 121. ..................................
§ 1o. Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuída em todo o
Território Nacional, competindo-lhe, ainda,
promover a instalação dos mesmos e elaborar as
listas tríplices dos candidatos à composição
inicial (art. 79, § 1o.). | | | Parecer: | Acolho a sugestão, por ser oportuna. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00705 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 62, IV, do
Substitutivo:
Art. 62. ....................................
IV - A remuneração dos Ministros dos
Tribunais Superiores não será inferior a noventa
por cento da percebida pelos Ministros do Supremo
Tribunal Federal; a dos Tribunais Regionais a
noventa por cento da percebida pelos Ministros dos
Tribunais Superiores; a dos Desembargadores à dos
Secretários dos Estados, a qualquer título; a dos
Juízes com diferença não excedente a dez por cento
de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa por
cento da remuneração dos integrantes dos tribunais
de segundo grau. | | | Parecer: | A argumentação é procedente pois a falha existe no Substitu-
tivo. Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01042 APROVADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo III - Do
Judiciário, Seção I - Disposições Gerais, do
Substitutivo da Comissão. Acrescente-se o seguinte
dispositivo:
Art. ... Os pagamentos devidos pela Fazenda
federal, estadual ou municipal, em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, probida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos extraordinários abertos para esse
fim.
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho, data em que terão
atualizados os seus valores. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte.
§ 2o. - Asdotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito, e autorizar, a
requerimento do credor preterido no seu direito de
precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público,
o sequestro da quantia necessária à satiafação do
débito. | | | Parecer: | A sugestão é válida e já a acolhi, embora em texto mais den-
so.
Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário,
Seção I, Disposições Gerais, no seu artigo 1o. o
seguinte item:
- TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00423 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 3o., inciso
II:
"II - os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não inferior a dez por cento de uma
para outra entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa por
cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo Tribunal de Justiça, assegurados aos
Desembargadores vencimentos não inferiores aos
percebidos a qualquer título pelos Secretários de
Estado, nem aos auferidos pelos Ministros do
Supremo Tribunal Federal." | |
|