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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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70[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (70)
Banco
expandEMEN (70)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (40)
APROVADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (70)
Uf
SP (70)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (70)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03390 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14. Inclua-se no Artigo 14 do Projeto, os seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX e XXIX, do artigo 13. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho doméstico e do vínculo jurídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da a- tividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como con- traprestação de serviços necessários à consecução dos objeti- vos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a ati- vidade empresarial com a atividade doméstica é contrasenso inarredável. Daí porque não ser possível se assegurar deter- minadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de uma estrutura administrativa empresarial. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03391 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DE ADEQUAÇÃO No. DEPUTADO Seja suprimido o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Salvo para a prestação de serviço temporário organizacio - nal, indispensável nas atividades rurais, é imprescindível a proibição da intermediação ou locaçao de mão-de-obra de trabalho permanente, verdadeira espoliação do homem pelo homem. * 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03392 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV do art. 12. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03400 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 418. Suprimam-se do Projeto: a) Artigo 418 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda e pela consequente supres- são do texto constitucional do dispositivo indicado. Pela aprovação. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03401 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, Parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378 do capítulo da Educação e Cultura do Anteprojeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: Art. 378 § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de Lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03402 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III. Altera o inciso III do artigo 373, do capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até 6 (seis) anos de idade. 
 Parecer:  A gratuidade do ensino público, prevista no inciso IV do art. 372 abrange o atendimento em creches e pré-escola. Pela prejudicialidade. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 134. O Artigo 134 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Artigo 34 Art. 134 - Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual de investimentos serão enviados pelo Primeiro- Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte. § 1o. - O processo orçamentário inicia-se na Câmara dos Deputados. I - A Câmara dos Deputados recebe os projetos de lei e os remete à Comissão de Orçamento que os distribui entre as diversas Subcomissões. II - As Subcomissões ouvem os interessados sobre a parte dos projetos de lei que lhes foi confiada. III - A Comissão de Orçamento reúne-se, plenamente para considerar as recomendações das subcomissões e prepara o projeto de lei. Os projetos de lei assim considerados, podem ou não conter as recomendações propostas. IV - A Câmara dos Deputados reúne-se, em sessão plena para votar os projetos de lei propostas pela Comissão de Orçamento e enviados ao Senado Federal. § 2o. - As etapas, no Senado Federal, obedecem a seguinte orientação. I - O Senado Federal remete os projetos de lei orçamentários à sua Comissão de Orçamento, onde as Subcomissões ouvem os interessados e depoimentos adicionais. II - A Comissão de Orçamento considera as propostas das Subcomissões e remete os projetos ao Senado Federal, com ou sem emendas. III - Os projetos de lei são votados e as emendas, se houver, devidamente numeradas. IV - Após a votação, o Senado Federal envia os projetos de lei à Comissão Mista. § 3o. - Cabe à Comissão Mista do Congresso Nacional elaborar os projetos de lei orçamentária para o voto final conjunto. I - A função principal da Comissão Mista é encontrar uma solução comum para as emendas aprovadas apenas numa das Casas e rejeitadas na outra. II - Na Comissão Mista não serão oferecidas emendas. III - Os projetos de lei da Comissão Mista serão conclusivos e finais salvo se um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requererem votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. - As emendas, em qualquer fase do processo orçamentário que implique em aumento da despesa global, somente serão objetos de deliberação quando especificarem as fontes de recursos necessários. I - É vedado a emenda indicar, como fonte de recursos, o excesso de arrecadação. II - Que sejam compatíveis com o plano plurianual de investimentos, com a lei de diretrizes orçamentárias, ou com ambos. § 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrarie o dispositivo nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propôr modificação nos projetos aos quais se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. § 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada a execução do projeto como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional. § 8o. - Na fase de discussão dos projetos de lei de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou à Comissão Mista para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
 Parecer:  Os objetivos da presente emenda estão contidos, em par- te, no Projeto de Constituição já elaborado. Assim, somos pela aprovação parcial da emenda. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05913 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art 188, V, Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao dispositivo emendado, que fica assim redigido: "Art. 188 V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço, aplicando-se o disposto no artigo 88, alínea "d", desta Constituição". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05914 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art 66, § 1o., V. Dê-se nova redação ao art.66, 1o. V, que fica assim redigido: "Art. 66 § 1o. V - Legislar e promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso ocupação do solo urbano e rural." 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06028 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  O artigo foi suprimido no Projeto. Emenda de Compatibilização Dispositivo Emendado: art. 70 do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao dispositivo emendado, que fica assim redigido: "Art. 70 - A União, mediante Lei Complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de áreas metropolitana e microrregiões, dispondo sobre sua autonomia, organização e competência." 
 Parecer:  Pela rejeição.rente às regiões metropolitanas e microrre- A matéria referente a micro-regiões; foi resultado de consenso entre os srs. Constituintes da Comissão. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07152 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, § 2o., do Projeto de Constituição. O parágrafo 2o. do artigo 378,passará a ter a seguinte redação: Art. 378 - ................................ § 1o. - ................................. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de Lei Complementar Estadual, organizar e oferecer a educação de zero a seis anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07153 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III. O inciso III, do artigo 373, do Capítulo III, da Educação e Cultura, passará a ter a seguinte redação: Art. 373 - ................................ III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até 6 (seis) anos de idade. 
 Parecer:  O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino de primeiro grau, universal e obrigatório. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07154 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII Altera o inciso VII, do artigo 373, do Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de 0 (zero) até 6 (seis) anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didátivo-escolar, transporte, alimentação, assistência médico- odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A redação proposta na Emenda caracteriza-se pelo detalha- mento, o que não aconselha o seu acolhimento. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07155 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372, ítem VI. Acrescente-se ao ítem VI, do artigo 372, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 372 - ................................ VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais , sociais , étnicas , religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto sob outro Título. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07156 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353 Suprima-se o parágrafo 2o., do artigo 353, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 353. O relator acolheu a proposição. Pela aprovação. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07157 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, ao artigo 91, da Seção II, do Capítulo VIII,do Projeto de Constituição. ------O"caput" do artigo 91, do Projeto de Consti tuição passa a ter seguinte redação: Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá à totalidade dos proventos ou vencimento, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  O princípio que norteou o preceito do artigo 91 é o de que o valor da pensão deva corresponder à integralidade da remuneração do servidor falecido. Dentro dessa ótica, a Emen- da é absolutamente coerente e equânime ao estabelecer que, em se tratando de servidor inativo, a totalidade de seus proven- tos também deve constituir o montante da pensão dos beneficiá rios. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07158 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, Capítulo IV, Seção I. Inclua-se, "in fine", o seguinte texto ao § 2o. e acrescente-se o § 4o., ao artigo 199, do Projeto de Constituição. Art. 199 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. ..................................., sendo que lei federal regulamentará as remoções e promoções nas atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer nomeação efetiva no cargo de titular. § 3o. - .................................... § 4o. - Fica assegurada aos substitutos das serventias judiciais, das atividades notariais e registrais, a efetivação no cargo de titular, desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos nessas atividades, de efetivo exercício, à data da instalação da Constituinte, e que na vacância estejam respondendo pelo expediente do respectivo ofício. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07159 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 Acrescente-se ao artigo 199, da Seção I, Capítulo IV, do Projeto de Constituição, o parágrafo 4o., com a seguinte redação: Art. 199 - ................................ § 4o. - Aos substitutos judiciais, notariais ou registrais é assegurada, na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício na função ou que tenha vinte anos de atividade judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte. 
 Parecer:  Sendo a regra para o ingresso na atividade notorial e regis- tral o concurso público de provas e títulos - sistema aliás, perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu- nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que não se submeterem a certame seletivo especifico. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07162 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigos 336, parágrafo único do art. 337, do Capítulo II, Título IX e os artigos 487 e 488, do título X do projeto de Constituição. Suprima-se do Projeto de Constituição: a) o artigo 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07163 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 353, Parágrafo 1o. Substitua-se no parágrafo 1o., do artigo 353, do Projeto de Constituição, a expressão "fecundidade" pela expressão "fertilidade". 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação à Emenda são proce- dentes. Deve-se notar, no entanto, que a prática consagrou a expressão "regulação da fecundidade", que, de resto, implica da mesma forma em "regulação da fertilidade". Pela rejeição. 
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