ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 2o. do artigo 16
Art. 16. ....................................
§ 2o. Quanto ao imposto de que trata o item
II deste artigo, a lei complementar:
a) fixará suas alíquotas máximas;
b) poderá excluir de sua incidência as
mercadorias cujo preço de venda seja fixado para
todo o território nacional. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 20, dando-lhe nova redação e
suprimindo o item II e o § 2o.
Art. 20. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza
sobre produtos industrializados, trinta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) quinze por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezoito por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordestre, através de suas instituições
oficiais de fomento.
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma do item I, excluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do disposto no art. 18 e no item I do art. 19. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 1o., os itens I e II do § 9o. e as
alíneas "e", "f" e "g" do item II do é 11 do
artigo 15.
Art. 15. ....................................
§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, até o limite de cinco por cento do
valor do
imposto arrecadado pela União, um adicional ao
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza.
§ 9o. ......................................
I - incidirá, também sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento; e
II - não incidirá:
a) sobre operação que destinem ao exterior
produtos industrializados, bem como sobre serviços
destinados ao exterior;
b) ..........................................
§ 11. ......................................
e) excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o exterior outros produtos além
dos mencionados no item II do § 9o.
f) prever hipóteses de manutenção de crédito
relativamente a exportações para o exterior, de
serviços, de produtos industrializados, e de
outros produtos excluídos da incidência, na forma
da alínea "e";
g) regular a forma como, mediante deliberação
da União, dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o "caput" e o § 1o. do artigo 4o.,
suprimindo o § 2o. e renumerando, para parágrafo
único, o § 1o.
Art. 4o. A União poderá instituir, além dos
que lhe são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculos próprios de impostos
discriminados nesta Constituição.
Parágrafo único. Imposto instituído com base
neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do inciso III do
Art. 1o.:
§ 4o. - As constituições de melhoria serão
exigidos dos proprietários de imóveis beneficiados
segundo critérios estabelecidos em lei. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 41 | | | Parecer: | Após o exame da Emenda e respectiva justificação, apresenta -
das pelo nobre Constituinte, conclui-se pela manutenção do ar
tigo porque procura-se atingir os seguintes objetrivos:
a) conceder maiores prazos para elaboração do Plano Pluria -
nual de Investimentos e o primeiro orçamento da administração
que atualmente são bastante restritos;
b) viabiliar a elaboração, no primeiro ano de governo, da Lei
de Diretriz Orçamentária instituída pelo Anteprojeto da Sub-
comissão; e
c) evitar o comprometimento dos orçamentos públicos nos dois
meses e meio do último ano de mandato.
Nestas circunstâncias somos,
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda aos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 32,
renumerando o § 3o. para 2o.
Art. 32 - O Poder Executivo terá o prazo de
cinco dias do recebimento dos autógrafos para
sancionar ou vetar os Projetos de Lei de Diretriz
Orçamentária, implicando o seu silêncio, em san
ção.
§ 1o. - O veto e suas razões serão,
comunicados, em quarenta e oito horas, ao
Congresso Nacional, que terá dez dias para se
pronunciar.
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00738 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao iten I do art. 50 e ao art. 51, do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, a seguinte redação:
"Art. 50 - .-................
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do
Poder Legislativo e pelos Presidentes das Casas
dos Poderes Legislativo e Judiciário."
"Art. 51 - O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em noventa dias, sobre as contas
prestadas ao Congresso Nacional." | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada
na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou-
tra forma, o texto do Substitutivo.
Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju-
dicada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 31, do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação:
"Art. 31 - ..................................
§ 4o. - O Poder Executivo poderá propor
modificação aos projetos de lei previstos no
"caput" deste artigo e os Poderes Legislativo e
Judiciário poderão alterar os projetos de lei de
seus respectivos orçamentos, enquanto não estiver
concluída a votação, na Comissão Mista, da parte
cuja alteração for proposta." | | | Parecer: | Não obstante a relevância da matéria, como bem justificado
pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de
norma infra-constitucional, para não se alongar o texto da fu
tura Carta Magna, nem submetê-lo ao risco da caducidade pre-
coce.
Por isso, o Substitutivo contempla a hipótese de que a lei
complementar
disporá sobre matérias análogas à da objeto da Emenda.
Assim sendo, deixamos de acolher a proposição.
Rejeitado. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao item V do do artigo 50 a seguinte
redação:
"V - A fiscalização da aplicação dos recursos
transferidos pela União a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios"". | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00809 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 50, a
expressão "e compreenderá" por "ao qual compete". | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte efetivamente aprimora
o texto do Substitutivo, tornando-o mais completo.
Assim, nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 28, restabelecendo a idéia da
redação do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento
e Fiscalização Financeira e seus princípios.
"Art. 28 - Os orçamentos e planos do setor
público compatibilizar-se-ão com os planos globais
elaborados pelo Poder Executivo e aprovados pelo
Congresso Nacional.
§ 1o. - Os Ministros de Estado e os
representantes do Poder Legislativo e dos
Tribunais Federais poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de
suas Comissões para prestar esclarecimentos e
sustentar as propostas dos respectivos órgãos.
§ 2o. - Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo.
§ 3o. - A alocação de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) Manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal;
c) Poderes Legislativos e Judiciário; e
d) Dívida pública." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Altera a redação do art. 38 do anteprojeto da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças."
Dê-se ao artigo 38 a seguinte redação:
"art. 38. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para acompanhamento,
relatórios circunstanciados da execução físico-
financeira e avaliação econômica e social dos
planos e orçamentos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o texto do Substituti-
vo, objetiva os mesmos resultados. A redação atual permite a
utilização de instrumento já existente, e solene, para exigir
do Poder Executivo a compatibilização entre as metas previs
tas no plano plurianual e orçamento, em confronto com as rea
lizações durante a execução orçamentária.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00812 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dispõe sobre recursos orçamentários da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais
Federais.
Substitua-se a redação do artigo 40 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira pela seguinte:
"Art. 40. A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas
respectivas programações financeiras ficando os
recursos mensalmente disponíveis, para saques
junto à entidade responsável do Executivo." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 30. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária,
até 15 de abril.
II - Projeto de Lei Orçamentária, até 15 de
setembro, obedecido o Projeto de Lei de Diretriz
Orçamentária aprovado.
Parágrafo único. Na hipótese do não
cumprimento dos prazos aqui estabelecidos, caberá
a Comissão Mista de que trata o artigo 31 a
iniciativa da apresentação dos respectivos
projetos de lei, no prazo de trinta dias. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Suprimam-se os artigos 41, 42, 43, 44 e 47 | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Restaura e modifica a redação dos artigos 2,
3 e 4 do anteprojeto apresentado pela Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira e por ela
aprovado por unanimidade, cuja idéia, no
substitutivo, figura no artigo 29.
Art. 29. Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa, explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados e proporcionarão
os elementos para verificar sua integração com os
planos.
Parágrafo Único. São orçamentos do setor
público:
I - O Orçamento da União que compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos seus
Poderes e aos orçamentos das entidades que não se
enquadrem como empresas estatais, devendo incluir
também demonstrativo dos valores das isenções
tributárias, inclusive anistia, subsídios e
incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem
renúncia da receita ou acréscimo da despesa.
II - O Orçamento das Empresas Estatais
compreenderá todas as receitas e despesas de cada
uma das empresas, individualmente, onde o setor
público, direta ou indiretamente, mantenha a
maioria do capital, e será apreciado pelo
Congresso Nacional da seguinte forma:
a) O orçamento de operações e transações
financeiras, para informações;
b) O orçamento de investimentos, para
aprovação; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | "Suprime o § 1o. do art. 34 do Substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, e dá nova redação ao artigo 45."
Suprima-se o § 1o. do art. 34.
"Art. 45. Lei Complementar disporá sobre
normas gerais de organização, elaboração, execução
e acompanhamento do planejamento e dos orçamentos
públicos em termos reais, inclusive sobre os
prazos de vigência e apresentação dos planos ao
Poder Legislativo." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificativa leva-nos a con-
cluir pela manutenção do texto do Substitutivo, porque com
excesso de arrecadação que, em grande parte, decorre de va-
riação de preços, proporcionalmente em cada projeto ou ativi-
dade, preserva-se a decisão das metas previtas no orçamento
aprovado pelo Congresso Nacional.
Nessas circunstâncias, a autorização concedida pelo Poder Le-
gislativo, com base no inciso II do artigo 33, deverá ser
bastente diminuto, para poder contemplar qualquer ajustamento
decorrente de eventuais falhas de projeção de necessidade de
recursos.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Altera a redação do artigo 33 e parágrafos,
acrescendo-os.
"Art. 33. A Lei Orçamentária não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e
despesa, salvo autorização para:
I - Operações de crédito por antecipação da
receita, que serão liquidados no próprio
exercício.
II - Abertura de crédito suplementar.
§ 1o. As categorias de programação não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
Orçamentária poderão ser incluídas ou acrescidas
mediante autorização de créditos adicionais.
§ 2o. Qualquer alteração da legislação
tributária relativa à hipótese de incidência, base
de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade
de arrecadação de quaisquer tributos só será
admitida com prévia autorização do Congresso
Nacional, para vigorar no exercício financeiro
seguinte e desde que tenha sido contemplada no
Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do § 4o.
do art. 1o. do Anteprojeto apresentado pelo
Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - ........................................
II - prevenir conflitos de competência
tributária entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios;
III - ...................................... | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0012-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
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