ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30041 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 148, inciso I, letra
"b", a expressão "Governadores e Vice-Governadores
dos Estados", ficando assim redigido:
Artigo 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - Processar e julgar, originariamente
a) ...
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores Federais e os do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missões
Diplomáticas de caráter permanente, os
Governadores e os Vice-Governadores dos Estaods. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30042 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
REDIJA-SE ASSIM O § 1o. DO ARTIGO 9o.
§ 1o. A Comissão de Transição compor-se-á de
nove membros sendo três indicados pelo Presidente
da República e seis pelo Congresso Nacional, todos
com respectivos Suplentes. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar o § 1. do Art. 9. do
Título das Disposições Transitórias, no sentido de conferir
ao Congresso Nacional a indicação de seis membros da Comissão
de Transição, ao invés de se atribuir aos Presidentes das
duas Casas a indicação de três nomes cada um.
O preceito em tela não carece ser alterado, tendo em vis-
ta que as indicações pelos respectivos Presidentes das duas
Casas hão de representar consensos ou acordos políticos.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30043 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Suprimam-se o art. 27 seus itens e parágrafo
único | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados pela
Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Proje-
to de Constituição.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30044 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Redija-se assim o art. 19
Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 Terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os Governadores e Vice-
-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os
seus direitos assegurados. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30045 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se as palavras "igual", "misto" e
"majoritário" do Artigo 74, ficando assim
redigido:
Artigo 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto direto e
secreto em cada Estado, Território e no Distrito
Federal, dentre os cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos,
através do voto proporcional, conforme disposto
em lei complementar. | | | Parecer: | Aprovada na forma do Substitutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30046 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, Título X, onde couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estaods, dos Territórios e dos
Municípios que, na data da promulgação desta
Constituição contém, pelo menos, cinco anos de
serviço público.
Parágrafo Único: - O disposto no caput deste
artigo se aplica aos servidores públicos com, no
mínimo dois anos de serviço, os quais adquirirão a
estabilidade ao completarem o prazo de cinco anos. | | | Parecer: | Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi-
ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta
Constituição, contem cinco anos de serviço público.
A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30047 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituir a palavra, ou melhor, a expressão
"pela sua fruição", pela expressão "pelo seu
usufruto", no inciso VIII, do artigo 45, ficando
redigido:
Artigo 45 - ...
VIII - promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local, observada a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual,
incumbindo-lhe instituir preço público pelo seu
usufruto, cujo produto reverterá à comunidade
local, como contrapartida pelos custos sociais
atinentes a sua preservação. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30048 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: parágrafo único do
artigo 31 das Disposições Transitórias do 1o.
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Acrescenta-se ao parágrafo do artigo 31 a
expressão "até o ano de 1987", passando o
parágrafo a ter a seguinte redação.
"Parágrafo Único: - Fica assegurado como
direito adquirido o exercício de dois cargos em
empregos privativos de médico que vinham sendo
exercidos por médico civil ou médico militar na
administração pública direta ou indireta até o ano
de 1987". | | | Parecer: | É propósito da emenda assegurar como direito adquirido,
o exercício de dois cargos ou empregos de que trata o pará-
grafo único do artigo 31 das Disposições Transitórias, aos
médicos que praticavam a acumulação até o ano de 1987.
A fixação da data supracitada não é conveniente, além de
ser aleatório.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30049 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso IV, do Artigo 64, a
expressão "civil ou militar", ficando assim
redigido:
Artigo 64 - ...
IV - a de dois cargos privativos de médico
civil ou militar. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30050 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do § 2o, do Artigo 71,
para a seguinte:
Artigo 71 - ...
§ 2o. - O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado será exonerado se cargo em Comissão
ou, se ocupava outro cargo, a este reconduzido sem
direito a indenização, mas, se nomeado em
decorrência de concurso público, será aproveitado
em outro cargo ou posto da administração. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30051 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir a expressão "exceto para promoção
por merecimento", do inciso II, do Artigo 60,
ficando assim redigido:
Artigo 70 - ...
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos legais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30066 APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 10 É livre a greve, na forma da Lei,
vedada a iniciativa patronal, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a sua oportunidade. | | | Parecer: | A Emenda aproveita o texto do art. 10, do Substitutivo,
mas suprimindo a expressão "âmbito de interesse".
Consideramos esta expressão necessária, porque os traba-
lhadores é que dirão a que vem a greve. E resolvemos supri-
mir a expressão "na forma da lei", para evitar uma lei de
greve que acabe por inviabilizar o direito.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30067 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 7o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | A proibição do trabalho ao menor de 14 anos resulta,
praticamente, de um consenso, expresso em dezenas de Emendas
com esse objetivo. Entendeu-se que, se incumbe ao Estado e
aos pais a obrigatoriedade legal de ministrar no mínimo o 1o.
grau ás crianças, e esse período vai dos 7 aos 14 anos de i-
dade, seria incoerente facultar-se o trabalho em detrimento
do estudo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30068 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | O § 56 do art. 6o. do Substitutivo deve ser
suprimido. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30069 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30100 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 9o, a seguinte
redação:
§ 3o. - A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
econômicas", após "categorias profissionais".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trabalhadoires". | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30102 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 111 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 111 - O Presidente - o Vice-Presidente
da República serão eleitos simultaneamente, entre
os brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
cento e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. - Serão observadas, na eleição de que
trata este artigo, as seguintes normas:
a) o processo eleitoral obedecerá ao critério
de ponderação federativa estabelecida com base no
número de representantes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios no Congresso Nacional;
b) cada Estado, o Distrito Federal, e cada
Território, exceto o de Fernando de Noronha,
constituem, para fins deste artigo, distritos
eleitorais;
c) a cada distrito eleitoral corresponde um
número de votos federativos equivalentes ao número
de representantes da respectiva unidade federada
no Congresso Nacional;
d) o número de votos federativos do Distrito
Federal é igual ao de Território;
e) em cada distrito eleitoral, determina-se
um quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos apurados, excluindos os nulos e os em
branco, pelo respectivo número de votos
federativos, desprezada a fração se igual ou
inferior a meio, e elevada à unidade imediatamente
subsequente superior;
f) atribuem-se a cada candidato, registrado
por partido políticos, votos federativos,
dividindo-se o número de votos, por ele obtidos no
distrito eleitoral, pelo correspondente quociente
eleitoral, desprezada a fração;
g) os votos federativos remanescentes não
atribuídos aos candidatos com a aplicação da norma
contida na alínea precedente, serão distribuídos
mediante a observação das seguintes regras:
1) divide-se o número de votos dados a cada
candidato pelo número de votos federativos a ele
atribuído, mais um, cabendo ao candidato que
apresentar a maior média um dos votos federativos
a distribuir;
2) repete-se o procedimento para a
distribuição de cada um dos votos federativos;
3) em caso de empate procede-se à
distribuição ao candidato mais idoso.
§ 2o. - A eleição do Presidente implicará
do candidato a Vice-Presidente com ele
registrado." | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30103 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 94 e seu Parágrafo Único,
do substitutivo ao Projeto de Constituição, do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30233 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao art. 92, § 4o., Item II do
substitutivo ao Projeto de Constituição, do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"II - a forma republicana de governo;" | | | Parecer: | Dentre as limitações ao poder de emendar a Constituição ,
contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte
relativa ao Sistema Parlamentar de governo. Deve ser rejeita-
da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30234 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Art. 5o. e Art. 31, II do Substitutivo do
Relator, na Comissão de Sistematização, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas
relações internacionais nos princípios da
soberania nacional, da intocabilidade dos direitos
humanos, do direito à autodeterminação dos povos,
da igualdade dos Estados, da solução pacífica dos
conflitos internacionais, da defesa da paz, da
renúncia à guerra de conquista, direta ou
indiretamente, por si ou em conexão com outro
Estado; do repúdio ao terrorismo e da cooperação
com todos os povos, para a emancipação e o
progresso da humanidade."
"Art. 31. .
II - Declarar a guerra, observado o disposto
no Art. 5o., e celebrar a paz;" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o acréscimo sugerido pe-
lo ilustre constituinte já está implicitamente entendido,
quando o texto do Substitutivo refere-se à "solução pacífica
dos conflitos " e a "defesa da paz". | |
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