ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00297 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 27 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio, ficando garantida a difusão de
pronunciamentos de parlamentares efetivados em
suas respectivas Casas Legislativas. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00299 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se os incisos III e VII, renumerando-
se os seguintes do art. 25 do anteprojeto e seu
parágrafo único. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00300 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo:
"Art. É extinto o Serviço Nacional de
Informações.
Parágrafo único. A documentação e os
cadastros de informação serão transferidos ao
Ministério da Justiça, garantido, aos
interessados, o acesso à consulta sempre que
solicitado". | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se do § 3o. do art. 44 a expressão
..."a Marinha do Brasil", substituindo-a pela
..."a União". | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00310 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 40 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 40 - Compete à Polícia Federal:
I - executar o serviços de polícia marítima,
aérea e de fronteira;
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e o crime organizado cuja prática
tenha repercussão interestadual.
III - controle e documentação de estrangeiros
e expedição de passaportes;
IV - exercer a polícia judiciária da União. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00312 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - É garantida ampla liberdade de
propaganda política e eleitoral aos partidos
políticos e a seus candidatos.
Art. - É vedada a veiculação paga de qualquer
tipo de propaganda eleitoral através da imprensa,
do rádio e da televisão.
Art. - O tempo destinado à propaganda
eleitoral gratuíta no rádio e na televisão será
distribuído equitativamente entre todos os
partidos e seus candidatos.
Art. - A Justiça Eleitoral destinará uma
verba especial, distribuída equitativamente a
todos os partidos políticos, para custear as
depesas com a produção dos programas de propaganda
eleitoral no rádio e na televisão, na forma que a
lei determinar. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. - Os Partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definitivos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independemente de quaisquer exigências previstas
em lei". | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 10o. do
substitutivo:
"Cada Estado e o Distrito Federal elegerão,
pelo sistema proporcional, respectivamente, três
senadores, com mandato de quatro anos". | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 38 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 38 - Os militares serão alistáveis,
para fins eleitoriais". | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00316 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 39 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 39. - Compete aos Estados a preservação
da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através de forças policiais,
subordinadas ao Poder Executivo Estadual.
§ 1o. - Os Estados poderão manter Polícia
Militar, subordinada ao Poder Executivo Estadual,
para garantir a segurança pública, por meio de
policiamento ostensivo". | |
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