ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09040 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X das Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - O Estado fica obrigado a divulgar
todas as informações e documentos relativos à
operações policiais e militares, de caráter
repressivo contra movimentos políticos e
populares, ocorridas entre março de 1964 e março
de 1985, no prazo máximo de 90 dias.
Art. - É obrigatória a divulgação de todo o
documento oficial sobre as atividades de política
interna, externa e de operações militares, ainda
que contendo segredos de Estado, após quinze anos
de sua edição. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09041 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea f, inciso VII,
art. 12.
Suprima-se a alínea f, inciso VII do Art. 12. | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão da alínea "f" do item VII do
artigo 12 do Projeto.
O dispositivo em apreço afigura-se-nos indispensável ao
texto.
Pela rejeição, portanto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09042 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea d, inciso IV,
art. 12.
Suprima-se a expressão " e excluídas as que
incitem à violência e defendam discriminações de
qualquer espécie", constante no final da alínea d,
inciso IV, art. 12. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão das palavras "...e excluídas as
que incitem à violência e defendam discriminações de qualquer
espécie".
A supressão pretendida, a nosso ver, não procede.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09043 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMEMDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: inciso XIV, alínea o,
inciso XXIII, art. 54 e alínea r, inciso XXIII,
art. 54
Suprimam-se a expressão "...bem como a
Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos
Territórios", constante do inciso XIV do art. 54 e
as alíneas o e r do inciso XXIII do art. 54 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Em nova redação, preferiu-se a manutenção do dispositivo fi-
xando-se a competência privativa da União para legislar so-
bre a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Cor
pos de Bombeiros. Pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09044 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMEMDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : § 1o. e § 2o. do art.
70
Dê-se ao § 1o. do art. 70 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 1o. - A função executiva no Território
será exercida por Governador Territorial eleito
pelo voto livre, direto e secreto", e suprima-se o
seu § 2o. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Concebida como entidade administrativa pertencente à
União foi deixada a lei federal fixar os elementos de organi-
zação e escolha de governadores territórios. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09045 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 470, § único
Dê-se ao art. 470 e seu parágrafo único do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 470 - No prazo de um ano, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, promoverá auditoria das operações
financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela
administração direta e indireta.
Parágrafo único - Havendo irregularidades, o
Congresso Nacional encaminhará o processo ao
Ministério Público Federal que proporá, perante o
Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos atos praticados." | | | Parecer: | A Emenda objetiva, alterando a redação do Artigo 470 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, deter-
minar que a auditoria da dívida externa ali prevista, seja
promovida pelo Congresso Nacional com o auxilio do Tribunal
de Contas da União.
No caso, entendemos que a auditoria prevista no Artigo
470 é, efetivamente, promovido pelo Congresso posto que o
Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar, através do qual
o Congresso Nacional exerce suas atribuições constitucionais
de fiscal da União.
Assim, por considerarmos mais apropriada a forma constan-
te do texto com exame, somos pela rejeição da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09046 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 481
Suprima-se o art. 481 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09057 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos
1o, 2o. e 3o. pelo de redação seguinte:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas conforme disciplinas
definidas pela União, nos termos da lei." | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09060 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: inciso V, art. 12 e §
5o, art. 416
Inclua-se uma alínea e no inciso V do art. 12
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
"e - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal", e suprima-se o
§ 5o. do art. 416. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Entendemos que o texto
constitucional deve fixar critérios relativos à dissolução da
sociedade conjugal. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATICA
DISPOSITIVO EMENDADOS: art. 29 e seus parágrafos e
art. 30
Dê-se aos artigos 29 e seus parágrafos e 30,
a seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de partidos
políticos, respeitados os seguintes princípios:
I - o funcionamento dos partidos políticos
depende de prévio registro de seu Programa e
Estatutos perante a Justiça Eleitoral;
II - os partidos não poderão ser dissolvidos
compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial,
uma vez reconhecida a validade de seu registro;
III - é assegurado a todo partido político o
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa;
IV - sejam considerados de âmbito nacional.
§ 1o. - São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos de fundo partidário, os que estiverem
organizados em pelo menos a metade das unidades da
Federação ou que tenham representação no Congresso
Nacional;
§ 2o.- Os partidos políticos terão acesso aos
meios de comunicação social conforme a lei.
Art. 30 - A fusão e incorporação dos partidos
serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia
dos estatutos para disporem quanto a regras
próprias de organização, funcionamento e consulta
prévia aos filiados sobre decisões partidárias"". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para os artigos 29 e 30
sob o argumento de que se faz mister "assegurar a livre e
plena organização partidária no País". Não podemos acolhê-la
primeiro porque a maioria de seus conceitos integram nossa
proposta; segundo por uma questão de ordenamento e sistemáti-
ca.
Favorável em parte. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09075 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
Art. - Os partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definidos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaiquer exigências previstas
em lei." | | | Parecer: | Não podemos determinar o registro de Partidos Políticos
cuja importância e significação para o regime democrático de-
terminam o cumprimento de formalidades essenciais àquele ato,
sem o atendimento das mesmas. Parecer contrário. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09270 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 399
O Parágrafo único do art. 399 passa o
Parágrafo Primeiro e acrescente-se um Parágrafo
Segundo com a seguinte redação:
§ 1o. - ...................................
§ 2o. - Caracteriza monopólio ou oligopólio
nos serviços de radiodifusão sonora ou de som e
imagem a participação, além do limite legal, da
mesma pessoa ou de parentes até segundo grau, em
linha direta ou colateral, consanguíneos ou afins,
em empresas privadas concessionárias,
permissionárias ou autorizadas à prestação destes
serviços. | | | Parecer: | A emenda apresenta matéria de natureza infraconstitucio-
nal. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09271 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 204.
Dê-se ao Art. 204 a seguinte redação:
Art. 204. - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e seis Ministros,
nomeados dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada depois de aprovada a escolha pelo Senado
da República. | | | Parecer: | Mantém o gigantismo do Tribunal e dá ao Presidente da
República a faculdade de nomear todos os Ministros alheios à
carreira da Justiça Federal.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 440 e acrescente-se ao art.
100 o item XIX com a seguinte redação:
Art. 100 ....................................
XIX - aprovar as resoluções das Assembléias
Legislativas estaduais sobre incorporação,
subdivisão ou desmembramentos de Estados. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09273 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 - item II:
§ único. Aos portugueses com residência
permanente no Brasil, se houver reciprocidade em
favor dos brasileiros, são atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à
Presidência da República e à Presidência do
Conselho de Ministros. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09274 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 100 o seguinte item XX:
XX - Aprovar a criação de Estado em área dos
Territórios. | | | Parecer: | Os objetivos da emenda estão atendidos pelo artigo 440
do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09275 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 200
Dê-se ao art. 200 a seguinte redação:
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 16
Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais
de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos
de idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, nomeados pelo Presidente da República
depois de aprovada a escolha pelo Senado da
República. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09276 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado - art. 201
O art. 201 passa a ter a seguinte redação:
Art. 201. Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros
dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvada a competência de outro Tribunal;
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou
paciente for tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes.
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Território
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual C.F.);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devoldido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a",
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - O Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais de causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | Parecer: | A emenda inclui vinte e um itens na competência do Su-
premo Tribunal, que não tem condições para bem desempenhar
tão grande número de atribuições.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09277 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivos emendados:
Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça
Artigos 204 e 205
A seção III e os artigos 204 e 205 passam a
ter a seguinte redação:
Seção III
Do Tribunal Superior Federal
Art. 204. O Tribunal Superior Federal, com
sede na Capital da República e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de quinze
Ministros Vitalícios, com mais de 35 anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais
Federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; e três dentre advogados, de
notório saber jurídico e idoneidade moral.
Parágrafo único. A nomeação só se fará depois
de aprovada a escolha pela Senado, salvo quanto à
dos magistrados, que serão indicados pelo
Presidente da República em lista tríplice pelo
próprio Tribunal Superior Federal, sendo
obrigatória a nomeação do que figurar em lista
pela quarta vez consecutiva.
Art. 205. Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do
trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os "habeas corpus" e mandados de segurança
contra ato de Ministro de Estado, Presidente do
Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do
responsável pela direção geral da Polícia Federal;
d) os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre
os Tribunais Regionais Federais e juízes
subordinados a outros Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes subordinados a tribunais
diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas
corpus" e mandados de segurança decididos,
originariamente, pelos Tribunais Regionais
Federais.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09278 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 439. | | | Parecer: | O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à
mesma argumentação. | |
|