ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09370 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VII, Capítulo II - Dos
Orçamentos, o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada a participação da
população nos Projetos de lei referentes às
diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos da
União, no que concerne à definição de prioridades
e objetivos dos gastos à forma de custeá-los,
através dos seguintes, meios:
I - Pela participação de Entidades Sindicais
e outras representativas da Sociedade Civil, desde
que, em qualquer dos casos, tenham jurisdição
nacional e bases legalmente constituídas em pelo
menos 15 (quinze) Estados Brasileiros, as quais
poderão apresentar propostas específicas, na forma
e nos prazos a serem definidos em Lei;
II - Pela apresentação de Propostas
subscritas por mais de 50.000 (cinquenta mil)
eleitores, que terão o mesmo tratamento
estabelecido no inciso anterior. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09371 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 97:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
487 representantes do Povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no Dis
Federal, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09372 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 1o. ao art.
435, transformando-se o atual parágrafo único em
parágrafo 2o.
"§ 1o. - Na adaptação das respectivas
Constituições, as Assembléias Legislativas dos
Estados deliberarão a respeito do sistema de
governo que irão adotar, do prazo em que isso
deverá ocorrer, no caso de mudança do atual
sistema, bem como, das diretrizes a serem
observadas a esse respeito nas Leis Orgânicas de
seus Municípios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09373 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 444, acrescentando-lhe
mais um paragráfo, com a consequente supressão do
art. 458.
Art. 444 - O sistema de governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1989, com o início do mandato do próximo
Presidente da República, não sendo passível de
emenda, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir de
sua instalação, devendo nesse mesmo dia, ser
nomeado o Primeiro-Ministro e os demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 1o. - Neste caso, o Primeiro-Ministro e dos
demais integrantes do Conselho de Ministros
comparecerão perante o Congresso Nacional para dar
notícia de seu programa de governo, vedada a moção
reprobatória.
§ 2o. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1989. | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09374 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 2o. ao artigo
300, transformando-se o atual parágrafo único em
parágrafo primeiro.
§ 2o. - Considera-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar". | | | Parecer: | A instituição de um direito sem a respectiva contrapar-
tida resultará certamente em prejuízo direto às finanças pú-
blicas, reconhecidamente depauperadas no momento atual.
Portanto, a sugestão deverá ser levada em conta quando
da elaboração de legislação ordinária e dos orçamentos públi-
cos.
Pela Rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o parágrafo 4o. do art. 378
acrescentando-lhe mais o parágrafo 5o.
§ 4o. - Os municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental, sem
prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento
dos estudos.
§ 5o. - "As autoridades Estaduais e
Municipais competentes poderão ser acionadas
judicialmente para prestarem o ensino fundamental
obrigatório, devendo, ainda, ser responsabilizadas
por omissões, mediante ação civil pública, se não
deligenciar para que todas as crianças, em idade
escolar residentes no território de sua
competência, recebam um ensino fundamental
obrigatório e gratuito a que tem direito". | | | Parecer: | A 1a proposição atende aos interesses educacionais.
Quanto a 2a, deve ser objeto de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09376 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte alínea "e" ao inciso I
do Art. 27.
"e) Lei Criminal estabelecerá penalidades
rigorosas para os que utilizarem o poder econômico
para influenciar o processo, desvirtuando o
significado do voto". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09377 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, na parte referente à Seguridade
Social, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - A União, num prazo de 3 (três) anos,
deverá modificar o atual sistema de contribuição
dos empregadores que deixará de incidir,
exclusivamente, sobre a folha de salários,
priorizando a incidência sobre o faturamento,
deduzido o valor da folha de salários. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte Artigo:
Art. - Ficam revogadas todas as normas
legais, de qualquer nível, que importem em
discriminação ou tratamento diferenciado da mulher
em relação ao homem. | | | Parecer: | A norma pretendida encontra abrigo no princípio da- i-
sonomia, incluído no Substitutivo. Mas, bem além disso,há que
se prever punição às discriminações atentatórias aos direitos
e liberdades fundamentais.
Pela aprovação parcial. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09379 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se a Alínea "J", ao inciso I, do
Artigo 12.
j) Os crimes sexuais serão considerados como
crime contra a pessoa humana, e, portanto,
capitulados penalmente como "crimes contra a vida
e a integridade física". | | | Parecer: | A matéria é relevantíssima. A Legislação Ordinária já
dela se ocupa. Incumbe ao legislador ordinário ampliar e
aperfeiçoar as normas vigentes. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09380 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 360 e seu Parágrafo
Único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09381 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte Artigo; onde couber:
Art. - A União aplicará anualmente, durante o
prazo de 10 (dez) anos, nunca menos que 30%
(trinta por cento) do seu volume total de
investimentos, à conta de quaisquer espécies de
recursos, no desenvolvimento da Região Nordeste do
País. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09382 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | "Inclua-se o seguinte Inciso V ao art. 46"
Inciso V - Representar junto aos Tribunais
Eleitorais sobre possíveis interferências do poder
econômico no processo eleitoral, que impeçam a
aferição com fidelidade e isenção a vontade
popular. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09383 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Altere-se a titulação do Capítulo II, do
Título V, suprimindo a denominação "Do Executivo"
e adotando-se "Da Presidência". | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti-
tuinte, a matéria constante da emenda apresentada, conflita
substancialmente com a sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição ora em exame.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
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