ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do artigo
37, da Seção VIII relativa aos Tribunais e Juízes
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, a
seguinte expresão, após a palavra Constituição:
"mantida uma Comarca em cada Município." | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Poder Judiciário é exercido pelos
Tribunais Judiciais e Juízes que devem gerir a
Justiça em nome do povo." | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 12. O Poder Judiciário goza de
autonomia administrativa e financeira.
§ 1o. O Poder Judiciário elaborará sua
proposta de orçamento que será submetida à
aprovação do Congresso Nacional.
§ 2o. As dotações orçamentárias do Poder
Judiciário ser-lhes-ão entregues pelo Governo,
mensalmente, em duodécimos, sob pena de crine de
responsabilidade." | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Cabe ao Poder Judiciário a defesa dos
direitos dos cidadãos, a resolução dos conflitos
de interesses públicos e privados e a repressão à
violação da legalidade democrática." | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Incula-se onde couber:
"Art. Os Juízes dos Tribunais Judiciais
terão mandato temporário, com direito a uma
recondução.
Art. Os Juízes dos Tribunais Judiciais serão
eleitos pela categoria dos juízes de carreira e
por advogados, na forma que a lei estabelecer.
Parágrafo Único. Os Juízes Classistas serão
eleitos diretamente pela classe que representam." | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O processo judicial é um serviço
público e será prestado com rapidez e gratuidade.
Art. Os juízes que procrastinarem a decisão
dos processos além dos prazos previstos em lei
perderão o cargo." | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. O Poder Judiciário rege-se pelo
princípio da unidade de justiça federalizada." | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 29. Compete à Justiça Eleitoral
registrar os partidos políticos, organizar o
processo eleitoral, proceder às eleições e suas
apurações, julgar os litígios eleitorais,
organizar o alistamento eleitoral e a divisão
eleitoral do País, além de outras atribuições
previstas em lei." | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 32 a seguinte redação:
"§ 4o. Haverá em todos os graus de jurisdição
juízes classistas, eleitos diretamente pela classe
que representam, por um período de 3 (três) anos,
vedada a reeleição." | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 35. A lei disporá sobre a organização,
a competência e o processo da Justiça Agrária e a
atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Agrária:
a) julgar as lides referentes à propriedade, à
posse, a titulação e a utilização da terra rural;
b) zelar pelo princípio constitucional do limite
máximo da propriedade agrária, do respeito à
obrigação social da propriedade territorial rural
e a progressiva realização da reforma agrária.
II - o processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez;
III - enquanto não instalada nos seus
diversos graus de jurisdição, os processos
correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais." | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O artigo 9o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. A lei estadual criará Juizados
Especiais distritais ou municipais, com
participação popular obrigatória na fase de
conciliação e competência civil e criminal. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O artigo 4o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais
reservasr-se-ão dois quintos dos lugares para
membros do Ministério Público, advogados e
juristas - em qualquer caso com mais de oito anos
de exercício profissional - indicados pelas
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo competentes." | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O item III do artigo 2o. do anteprojeto passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
"Art. I ..........................................
"Art. II ........................................
"Art. III O acesso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente. A antiguidade apurar-se-á na
última entrância ou, onde houver, no Tribunal de
Alçada, quando se tratar de promoção para Tribunal
de Justiça, observada a alínea b, retro. No caso
de merecimento, a lista tríplice compor-se-á de
nomes escolhidos dentre juízes de qualquer
entrância com pelo menos oito anos de judicatura." | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O artigo 1o. do anteprojeto terá a seguinte
redação:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Federais Regionais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízes Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Estaduais." | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | A alínea a, do item II do art. 5o. do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
II - ........................................
a) exercer outro cargo ou função pública,
salvo o magistério." | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O art. 3o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. A competência dos Tribunais e
Juízes Estaduais será definida, no que couber, em
lei estadual de iniciativa do Tribunal local de
maior hierarquia, observando-se os seguintes
princípios:
I - ........................................
II - os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não excedente de dez por cento de
uma para outa entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa por
cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo tribunal, assegurada a estes
remuneração não inferior à percebida, a qualquer
título, pelos Secretários de Estado da respectiva
unidade federativa;
III - ......................................
IV - ........................................
V - ." | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O artigo 12 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12. O Poder Judiciário é independente
financeira e administrativamente, elaborando
proposta orçamentária própria e global que será
submetida ao Poder Legislativo. O numerário
correspondente à sua dotação orçamentária será
repassado aos Tribunais em duodécimos, até o dia
dez de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade, prestando estes conta,
semestralmente, aos órgãos próprios dos Poderes
Executivo e Legislativo e fazendo publicar, com a
mesma periodicidade, demonstrativo de aplicação de
seus recursos financeiros através de órgão da
imprensa oficial." | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a Seção II, Do Tribunal
Constitucional, artigos 13 e 14, renumerando-se os
demais. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
SEÇÃO
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. Compõem a Justiça Militar, o Superior
Tribunal Militar, os Tribunais e Juízes
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar é
constituído de quinze Ministros vitalícios
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovação da Câmara dos Deputados, dentre os quais
três Oficiais-Generais da ativa da Marinha; quatro
Oficiais-Generais da ativa do Exército; três
Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco
civis, dentre os quais pelo menos um Juiz Auditor,
um representante do Ministério Público Militar e
um advogado.
§ 1o. Os Ministros civis deverão ser maiores
de trinta e cinco anos, possuir notório saber
jurídico, conduta ilibada e, em qualquer caso, ter
pelo menos dez anos de atividade profissional na
área do Direito.
§ 2o. Os Ministros do Superior Tribunal
Militar terão vencimentos iguais aos atribuídos
aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Art. O Superior Tribunal Militar elaborará
seu regimento interno, organizando sua secretaria
e serviços auxiliares, observando o disposto em
lei quanto à sua competência e funcionamento dos
respectivos órgãos jurisdicionais.
Art. A Justiça Militar compete processar e
julgar os crimes militares definidos em lei." | |
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