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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (155)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (98)
APROVADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
PREJUDICADA (13)
Partido
PFL (74)
PMDB (48)
PC DO B (30)
PTB (3)
Uf
AL[X]
TODOS
Date
expand1987 (155)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10879 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 255 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 255 As polícias Estaduais são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por delegados de polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, à preservação da ordem pública, a proceder à apuração de Ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação de Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, subordinadas ao Judiciário do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal. § 1o. - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas com exclusividade pelas Polícias Estaduais. § 2o. - Lei especial disporá sobre a carreira nas Polícias Estaduais, onde os critérios de antiguidade, mérito, cursos e prova de título de bacharel em direito serão imprescindíveis para exercer as funções de delegado." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria não constitucional. O assunto deverá ser tratado em lei ordinária. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10880 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso III, do artigo 273. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273, eliminando o imposto sobre vendas a varejo. O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos municipios. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10881 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 272 do Projeto. 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção de excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de complência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men cionado dispositivo. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10882 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do artigo 214, alínea "d", exclua-se a expressão: ..."e dos Sindicatos respectivos..." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10883 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c" do Inciso IX do artigo 17 do Projeto. 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10884 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "o" do Inciso IV do artigo 17 do Projeto. 
 Parecer:  A experiência tem demonstrado que as Entidades de orien- tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as- sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es- tão. Acreditamos que a participação tripartite em uma admi- nistração pode vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da alçada da lei ordinária. Assim, somos pela aprovação da Emenda. * 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10885 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XXIX do artigo 13 do Projeto. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10886 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XXVII do artigo 13 do Projeto. 
 Parecer:  Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real- mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre- ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare- ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei- ra. * 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10887 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c", do inciso I, do artigo 13 do Projeto. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10913 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e", do inciso I, do artigo 12 do Projeto, renumerando-e as demais: 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10914 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do Inciso XIX, do artigo 13, suprima-se a expressão: "por período não inferior a cento e vinte dias". 
 Parecer:  Concordamos com as razões adequadas pelo autor e outros ilustres constituintes. Cabe à Carta Magna garantir o direito à licença de gestante, sem prejuízo do emprego e salário. A duração do período de licença deve ser definido na legislação ordinária. * 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10915 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso "X" do artigo 13 do Projeto, renumerando-se os demais: 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10916 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso "XIII" do artigo 13 do Projeto, renumerando-se os demais: 
 Parecer:  Fazer o trabalhador partícipe de eventual êxito de em- preendimento é a única maneira de integrá-lo à vida e desen- volvimento da empresa. Consideramos, portanto, necessário, assegurar ao trabalhador parcela do lucro da empresa, inde- pendentemente da remuneração que percebe em troca de su tra- balho. Nosso parecer é, portanto, pela rejeição da emenda. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10917 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do Inciso XVIII, do artigo 13, suprima-se a expressão: "com remuneração em dobro". 
 Parecer:  Acolhemos a emenda em apreço. Deve, efetivamente, a Constituição garantir a remuneração integral. A medida que determinadas conjunturas locais permitam a duplicação do sa- lário de férias, tal se manifestará em convenções coletivas de trabalho, podendo vir a cristalizar-se futuramente em lei. * 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10918 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso "XV" do artigo 13 do Projeto, renumerando-se os demais: 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do Inciso XVI, do artigo 13, suprima-se a expressão: "de preferência aos domingos" 
 Parecer:  Concordamos com a supressão proposta pelo autor. Parece- nos contudo que as demais referências aos momentos preferen- ciais ou obrigatórias de atualização do descanso devem também ser suprimidas. Cabe a constituição garantir apenas o direi- to. As maneiras de operacionalização de seu exercício devem ser objeto de legislação ordinária. * 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o texto do artigo pelo seguinte: "Art. 267 Lei Complementar estabelecerá tratamento tributário, previdenciário, creditício e administrativo, diferenciado e simplificado, para microempresa, a fim de estimular e facilitar sua criação e desenvolvimento. Parágrafo único. Nos termos estabelecidos na mesma lei, a microempresa ficará isenta dos impostos sobre suas atividades e resultados dela decorrentes." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10927 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 95 passa a vigorarcom a seguinte redação: "Art. 95 As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das forças armadas, excluindo-se as polícias estaduais e corpo de bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, por serem forças auxiliares com reserva de poderes nos Estados." 
 Parecer:  A alteração proposta descaracterizaria o princípio e a universialidade de sua aplicação. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10941 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 252 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 252 - A segurança pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes Órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Estadual; III - Corpo de Bombeiros; IV - Guardas Municipais". 
 Parecer:  A emenda visa a conferir nova redação ao artigo 252, que conceitua a segurança pública, além de enumerar os seus ór- gãos, suprimindo as Polícias Militares. Não comungamos com a medida, por reputar imprescindível a secular instituição po- licial militar. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10942 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 92 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 92. - É assegurado ao servidor público, sob qualquer regime, o direito à livre associação sindical". 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda encontra-se perfeitamente satisfeita no disposto do art. 92 do nosso Projeto. 
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