ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no ato das Disposições
Constituicionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constiotuição, o seguinte artigo:
"Art.... -Na primeira eleição para Presidente
da República, que se realizar após a promulgação
da Constituição, os Governadores de Estados
poderão candidatar-se, desde que se licenciem seis
meses antes do pleito. | | | Parecer: | Pretende o autor que os ocupantes de cargos
eletivos executivos, com exceção do Presidente, se licenciem
ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo.
Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6o. do
art. 16, por contribuir para a moralidade e a lisura do plei-
to.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altere-se o Inciso do Artigo 7o., que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
I - a cada dois anos de efetivo trabalho,
nunca mesma Empresa, o trabalhodor regido pela CLT
terá direito a perceber uma gratificação adicional
de vinte por cento (20%) dos seus salários, sem
prejuízo da remuneração variável e de reajustes
normais, quando houver, sendo que qualquer
trbalhador ao incorporar cem por cento (100%)
desta referida gratificação, somente poderá ser
despedido com fundamentação em:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VI, Artigo 262, o
seguinte Parágrafo:
Fica proibido, em todo o Território Nacional,
qualquer tipo de corte de floresta, onde exista,
comprovadamente, a necessidade de se preservar a
fauna, a flora, as belezas cênicas. Somente
ficarão isentas desta proibição as propriedades
que, poe sua natureza, numa extenção nunca
superior a 20 hectares, necessitam proceder ao
desmatamento com o objetivo de utilização a área
par fins de agricultura e pecuária, visando o
sustento dos habitantes dessa região, devendo esta
isenção ser autorizada pelo Prefeito Municipal em
cujo município esteja a referida propriedade,
depois de ouvida a Câmara de Veredaores. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a inclusão de parágrafo no artigo 262,
visando a proibir o corte de florestas, nas condições
definidas no dispositivo sugerido.
Mesmo estando consciente de que as atividades
desenvolvidas pelos homens envolvem modificações no meio
ambiente, julgamos imprescindível disciplinar as ações que
imponham danos irresgatáveis ao ambiente que nos cerca,
Assim, parece-nos perfeitamente compreensivel a preocupação
do eminente constituinte com relação ao desmatamento desorde-
nado que tem ocorrido País.
De fato, tendo já sido suficientemente comprovados os
efeitos nocivos que o desmatamento desregulado acarreta ao
clima, à fertilidade do solo, às inundações, à preservação de
espécies animais, torna-se imperioso normatizar
cuidadosamente a matéria. Nesse sentido, compartilhamos de
todos os esforços que tenham por objetivo disciplinar o
desmatamento, de forma a impedir degradações do meio ambiente
que comprometam a vida das futuras gerações brasileiras.
Não obstante partilhamos da preocupação espelhada pela
Emenda, julgamos que o assunto nela contemplado, em razão de
suas especificidades, não deve ser tratado no nível do texto
constitucional. À nossa compreensão, tal assunto deve ser
mais apropriadamente regulado no âmbito da legislação
ordinária.
Lembramos, todavia, que, em sua essência, a matéria está
considerada no Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, particularmente no inciso III do parágrafo
1o. e no parágrafo 2o. do artigo 262. Esse último
dispositivo determina serem patrimônio nacional a Floresta
Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-
Grossense e a Zona Costeira, devendo sua utilização fazer-se
de maneira que assegure a conservação de seus recursos
naturais e de seu meio ambiente.
O mencionado inciso III estabelece ser incumbência do
Poder Público definir, em todas as unidades da Federação,
espaços territoriais e seus componentes a serem especialmen-
te protegidos. No contexto da legislação ordinária que venha
a regular essa norma, caberá considerar particularmente o
desmatamento, nas condições específicas em que trata a
Emenda sob consideração.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O artigo 50 do Ato das Dispiosições
Constituicionais Gerais e Transitórias passa ater
a seguinte redação:
"Art. 50 - Pelo prazo de 2 (dois) anos a
partir da entrada em vigor desta Constituição,
fica o Poder executivo, da União, dos estado, do
DistritoFederal e dos Municípios, autorizado a
tomar as medidas necessárias a implantação de
reforma Administrativa que vise compatibilizar a
estrutura da Administração Pública com os
princípios e normas desta Constituição.
§ 1o. - Para o fim de que se refere este
artigo, o Poder Executivo poderá, sem aumento de
despesa ouvida a Câmara do sDeputados, as
Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais,
respectivamente, criar, extinguir, alterar e
transformar quaisquer órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, criar, extinguir,
transformar e converter quaisquer cargos e
empregos; e aprovar Quadro de Carreira e Plano de
Cargos, Vencimentos e Vantagens, inclusive com a
fixação, refixação, extinção, absorção e
incorporação de quaisquer parcelas renumeratóris.
§ 2o. - No mesmo prazo deverão a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios
promover a compatibilização de seus quadros de
pessoal as necessidades do serviço público,
procedendo ao remanejamento necessário.
§ 3o. - Os servidores atingidos pelo
remanejamento de que trata o parágrafo anterior
poderão, desde que o requeirão no prazo de até 90
dias do remanejamento, ser aposentados com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço
prestado." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao artigo 5o. e
respectivos parágrafos do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda no. 2p01601-4. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altere-se o Parágrafo 5o. do Artigo 16o.,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16o.
Parágrafo 5o. - São elegiveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal e os Prefeitos. | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição de Presidente da República, dos Governadores e Pre-
feitos.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleito-
rais, comprometendo a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 12 o seguinte Parágrafo
3o., renumerando-se os demais: - Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
"A apuração das eleições se fará através de
computadores, salvo em localidades que não
apresentem condições mínimas". | | | Parecer: | Objetiva a r. Emenda que na Constituição se disponha que
a apuração de eleições "se fará através de computadores, sal-
vo em localidades que não apresentem condições mínimas". A
matéria se inscreve na esfera da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao ítem II, do Artigo 229 do
Substitutivo do Projeto de Constituição a redação
seguinte:
.....II - Aposentadoria por tempo de serviço,
observadas as peculiaridades de cada Região de
acordo com a lei. | | | Parecer: | A autora desta emenda propõe que, ao se dispor sobre a
aposentadoria por tempo de serviço, sejam observadas as pecu-
liaridades de cada Região.
Em sua justificação, a autora alega que a expectativa de
vida não é a mesma nas diversas Regiões do País.
Entendemos que, se tivéssemos, realmente, de estabele-
cer, no plano previdenciário, diferenças de tratamento, em
razão dos fundamentos acima assinalados, deveriamos, então,
ser mais abrangentes e não nos limitarmos, exclusivamente, à
aposentadoria por tempo de serviço.
Por considerarmos, pois, discriminatória e injusta a
presente emenda, opinamos pela sua rejeição. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 263, o seguinte
parágrafo 3o.:
"Não será permitido o aborto como método de
planejamento familiar, cabível apneas nos casos de
estupro, gravidez de alto risco e má formação
fetal que possa levar a uma vida vegetativa". | | | Parecer: | A presente Emenda, relativa ao § 3o. do Artigo 263 visa
a proibir o aborto como método de planejamento familiar.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00070-3. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01145 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 263 e 264, § 5o., do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 263. A família, constituída pelo
casamento ou pela união estável entre o homem e a
mulher, tem especial proteção do Estado."
............................................
"Art. 264. ..................................
§ 5o. Os filhos os adotivos,
independentemente do estado civil dos pais ou dos
adotantes, têm iguais direitos e qualificações,
vedada a omissão do nome dos genitores no
respectivo registro." | | | Parecer: | A Emenda abrange o Artigo 263 e o § 5o. do Artigo 264,
sugerindo nova redação para os citados dispositivos.
A Justificativa demonstra que as modificações têm por
objetivo a proteção legal dos filhos havidos fora do casamen-
to.
Entre vários argumentos apresentados, conclui conside-
derando que é à família, constituída ou não pelo casamento,
que compete o dever de assistência integral à prole.
A obrigação da família, de prestar assistência integral
aos seus membros, não elide a da sociedade e do Estado, de
zelar pelo bem-estar de seu súditos, por isso que somos pela
manutenção do texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01146 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se onde couber um parágrafo ao
artigo 6o., com a seguinte redação:
"é . A lei assegurará o rápido andamento
dos processos judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juízes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância dos prazos legais, causem danos às
partes." | | | Parecer: | Pela rejeição.
É de extrema dificuldade provar-se a responsabilidade
civil dos juízes, dos membros de Ministério Público e dos
serventuários. Se aprovada a Emenda, instituir-se-ía o cáos
no Judicíario, assoberbado de processos, e que teria, além do
acúmulo de serviço, de enfrentar a insatisfação generalizada
contra as delongas, quase sempre causadas pelas partes.
Assim, a emenda proporcionaria efeitos contrários ao preten-
dido. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao art. 247 a seguinte redação:
"Art. 247: As verbas públicas, salvo bolsas
de estudo, serão destinadas às escolas púlicas,
podendo em casos excepcionais e na forma da lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos, devidamente cadastradas como
utilidade pública". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte emenda no sentido de am-
pliar os beneficiários das verbas públicas destinadas à Edu-
cação.
Considerando o clamor geral para a necessidade de melho-
rar a qualidade do ensino público como única forma de se de-
mocratizar a educação em nosso País, e considerando, também,
que o art. 247 não restringe a liberdade, da escola privada,
de competir livremente no mercado, somos pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01148 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dê-se ao § 9o. do art. 16 a seguinte redação:
art. 16. ....................................
............................................
§ 9o. São inelegíveis para qualquer cargo, no
território da jurisdição do titular, o cônjuge ou
os parentes até 2o, grau, por cosanguinidade,
afinidade ou adoção, do Presidente da República,
do Governador e do Prefeito que não tenham se
afastado do cargo até 6 meses antes da realização
das eleições, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, tor-
nando mais rígida a inelegibilidade por parentesco.
Entendemos que a redação atual deve ser mantida, por se
adaptar melhor à legislação eleitoral.
Pela rejeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01149 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se um parágrafo, entre os
parágrafos 7o. e 8o. do art. 44, com a redação
abaixo, renumerando-se os parágrafos subsequentes.
"Art. 44. ..................................
§ 8o. Nenhum funcionário, diretor ou
empregado, na administração pública, direta ou
indireta, empresa estatal ou sociedade de economia
mista, terá remuneração ou vantagens superiores às
percebidas, respectivamente, na área municipal,
pelo Prefeito; na área estadual, pelos Secretários
de Estado e, na área federal, pelos Ministros de
Estado. | | | Parecer: | Altera redação do parágrafo 8o. do art. 44, para proibir
a percepção de remuneração superior à percebida pelo Prefei-
to, Secretário de Estado e Ministros de Estado no serviço
público municipal, estadual e federal, respectivamente.
A medida proposta já está regulada, em termos correspon-
dentes e de forma mais precisa no parágrafo 6o. do mesmoar-
tigo 44. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 212 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Parágrafo 1o. A micro-empresa será definida
pelo limite de faturamento anual fixado a nível
Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer Oferecido à Emenda
No. 2p00090-8. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01151 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo pertinente à
Nacionalidade:
Art. 14. São brasileiros:
............................................
..................................................
d) Os estrangeiros, com descendência
brasileira, residentes no Brasil há mais de 50
anos que apresentem abonadora vida pregressa". | | | Parecer: | A Emenda determina que "são brasileiros os estrangeiros
com descendência brasileira, residentes no Brasil há mais de
cinquenta anos, que apresentem abonadora vida pregressa.
Visa a favorecer a situação de estrangeiros que para
quivieram e, por dificuldades burocráticas ou econômicas,
não adquiriram a nacionalidade brasileira.
Consideramos que o estrangeiro que viveu tantos anos no
Brasil sem se naturalizar não merece esse privilégio por via
constitucional. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 29 e seus parágrafos das
disposições transitórias a seguinte redação.
Art. 29. A transferência das
responsabilidades e competências sobre os serviços
e atividades descritas nos incisos V e VI do
artigo 37 e I do artigo 239 entre os níveis de
Governo Federal e Estadual para o municipal deverá
ocorrer num prazo máximo de cinco anos.
Parágrafo único. A transferência a que se
refere o caput deste artigo deverá obedecer ao
plano eleborado e coordenado pelo Governo Federal
conjuntamente com os órgãos estaduais e municipais
responsáveis pela assistência social, prevendo
cooperação técnico-financeira às administrações
municipais, além de mecanismos e estratégias de
co-participação e co-gestão administrativa pela
comunidade na execução de suas ações. | | | Parecer: | Tendo sugerido a aprovação da emenda 2p00759-7, por ra-
zão de coerência somos pela rejeição desta. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01153 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo V do Art. 207 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"V - A distribuição dos derivados de petróleo
e suas alternativas carburantes caberá com
exclusividade às empresas nacionais, ressalvando-
se o direito adquirido das empresas nacionais,
ressalvando-se o direito adquirido das empresas
estrangeiras que operam no País, às quais é vedada
a construção de novos postos." | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda número 2P00874-7. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01154 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se ao Art. 46 um parágrafo, que
passará a ser o parágrafo 2o.:
"Art. 46. ..................................
............................................
Parágrafo 1o. ..............................
............................................
Parágrafo 2o. Lei da respectiva entidade da
Federação poderá estabelecer regime jurídico
próprio para os servidores policiais civis no
tocante ao limite de idade e outras condições de
transferência para a inatividade ou aproveitamento
em outros setores do serviço público.
Parágrafo 3o. .............................. | | | Parecer: | Emenda que introduz parágrafo ao art. 46, instituindo
possibilidade de regime próprio para servidores policiais.
O projeto já acolheu regra aplicável aos servidores das
três esferas de Governo em geral, dentro do princípio da iso-
nomia de tratamento da coisa pública.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01155 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se, nas disposições transitórias, o
seguinte:
Art. Os Estados ficam obrigados, no prazo de
seis meses, a contar da promulgação da
Constituição Federal, a elaborar planos que
objetivem o reequipamento policial, a formação e
treinamento de pessoal e a construção e
recuperação de presídios.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto
no caput deste artigo, a União, durante 10 anos,
destinará cinco por cento da arrecadação do
imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, a
programas de Segurança Pública. | | | Parecer: | Apesar dos altos propósitos do nobre Constituinte, veri-
ficamos que se trata de matéria com vinculação orçamentária.
Portanto, matéria extra-constitucional, objeto de lei or-
dinária.
Assim, pela rejeição da presente emenda. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | O inciso II, do Artigo 117, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 117. ..................................
I - ........................................
II - A alteração do número dos membros dos
Tribunais Inferiores e a criação e extinção de
cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos
das instâncias inferiores com os seus respectivos
cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal
respectivo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele-
ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos
itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a-
tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão.
Como está redigido ficaria:
"Art. 117 - Compete privativamente:
I - ........
II - A alteração do número ... dependerá sempre
de iniciativa do Tribunal respectivo".
Mesmo que se renumere o inciso, o texto constitucional
ficaria ininteligível, na hipótese. | |
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