ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "salvo o magistério"
da letra a, item II do art. 4o. do anteprojeto que
resultou do parecer do Relator da Subcomissão III
C. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01111 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item II do art. 14 do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão do Poder
Legislativo (III-a) | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 8o. do anteprojeto proposto pela
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público (III-c), será dada a
seguinte redação:
"Art. 8o. - A realização da Justiça é dever
do Poder Público e da Comunidade. O acesso ao
Poder Judiciário é direito de todos os
brasileiros.
§ 1o. - A assistência judiciária a carentes
será prestada gratuitamente por advogado designado
e pago pela Ordem dos Advogados do Brasil, que
poderá firmar convênios com a União, Estado e
Município na forma que a lei determinar.
§ 2o. - Os membros do Ministério Público
atuarão supletivamente na assistência a carente
até que seja atendida, em cada município ou
comarca, o disposto no parágrafo anterior." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01114 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao item XI do art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, dê-se a seguinte
redação:
"tomar o depoimento de qualquer cidadão ou
autoridade" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01315 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão do Poder
Judiciário...
Dê-se ao Art. 40, do Anteprojeto da
Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público, a seguinte redação:
Art. 40 - À Justiça Militar compete processar
e julgar os incursos nos crimes militares
definidos por lei.
(Suprima-se o parágrafo 2o. e mantenha-se o
parágrafo 1o. que passara a ser o "único".) | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01316 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário...
Dê-se a seguinte redação ao Art. 39 e seu
parágrafo 1o. referente à composição do Superior
Tribunal Militar, no Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público:
Art. 39 - O Supremo Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01325 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O art. 35, parág. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 35 ....................................
§ 6o. - Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República, alternadamente, por antiguidade e
por merecimento, sendo escolhidos em lista
triplice elaborada pelo próprio Tribunal, com
juízes da respectiva região. | | | Parecer: | rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01326 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Acrescenta-se ao Art. 20 2 § 3o. com a
seguinte redação:
§ 3o. - O Presidente da República na hipótese
de receber a lista tríplice para nomeação do
Primeiro Ministro só em caso excepcional poderá
recusar os nomes dos seus integrantes para o que
deverá apresentar suas razões ao Conselho da
República.
Substitua-se o Art. 22 pelo seguinte:
Art. 22 - Se configurar a hipótese do Art. 21
o Presidente da República poderá nomear novo
Primeiro Ministro, ouvindo o Conselho da
República, deixando assim de dissolver a Câmara
dos Deputados, o que poderá fazê-lo, se no prazo
de dez dias for votada moção reprobatória contra o
nome que designar.
Suprima-se no art. 29 do Item I. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário, em seu Capítulo II, façam-se as
seguintes alterações:
a) O Capítulo II passa a denomiar-se:
Capítulo II
Do Ministério Público, da Defensoria Pública
e do Tribunal de Contas da União.
b) Os arts. 43 a 46 passa a constituir a
Seção I, a saber:
Seção I
Do Ministério Público
c) Os arts. 47 a 51 passam a constituir a
Seção II, suprimindo-se a menção ao Capítulo III e
renumerando-se os artigos das Disposições
Transitórias e seu Capítulo:
Seção II
Da Defensoria Pública
d) Seja incluída a seguinte Seção III - Do
Tribunal de Contas da União
Seção III
Do Tribunal de Contas da União
Art. 52 O Tribunal de Contas da União, órgão
auxiliar do Poder Legislativo, exercerá, mediante
controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da
União;
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias
orçamentárias, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive
autarquias, empresas públicas, sociedade de
economia mista e fundações públicas;
IV - a apreciação da eficiência e dos
resultados das atividades dos órgãos e entidades
públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade das acumulações do cargo e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; e
VI - acompanhar as licitações públicas do
Governo Federal e da Administração Indireta,
impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar
irregularidades.
§ 1o. O Tribunal de Contas prestará à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
Comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre o resultado das auditorias,
inspecções e decisões, além de comparecer, por
seus membros, a qualquer das Casas, mediante
convocação.
§ 2o. O Primeiro Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
inciso V, ad referendum do Congresso Nacional.
Art. 53. O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, deverá: I -
proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade;
II - estabelecer prazo para que o órgão ou
entidade adote as providências necessárias para o
exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções
previstas em lei; e
V - representar, conforme o caso, à Câmara
dos Deputados, ao Senado Fedeal, aos Poderes
Executivo ou Judiciário, sobre as irregularidades
ou abusos apurados.
Art. 54 O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá
as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1o. O Tribunal excerce, no que couber, as
atribuições dos Tribunais Superiores do Poder
Judiciário, e sua organização será definida em
lei.
§ 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de
dois terços de seus representantes.
§ 3o. O registro dos candidatos far-se-á
pelos partidos políticos, junto à Mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candiatos, os
dois primeiros colocados, no primeiro escrutínio,
disputarão a indicação para o cargo, em uma
segunda votação.
§ 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima
de trinta e cinco anos e máximo de sessenta e
cinco anos, diploma universitário compatível com
as funções que irá desempenhar, bem como notória e
ilibada reputação.
§ 5o. O mandato do eleito será de cinco anos.
§ 6o. As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas, tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal.
§ 7o. Este disposivo constitucional começará
a ser aplicado na medida em que surgirem vagas
nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria
ou morte de seus titulares.
Art. 55. O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o
Primeiro Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único. Não sendo observado o prazo
a que se refere este artigo, o Tribunal dará
ciência ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01414 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | III-b - Subcomissão do Poder Executivo
Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias:
"Art. ... - A primeira eleição de que trata o art.
5o. realizar-se-á no dia 15 de novembro de 1989."" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01415 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | III-b - Subcomissão do Poder Executivo
Incluir, onde convier, nas disposições
transitórias:
"Art. ... - O Presidente da Câmara dos
Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente
da República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem establecida no artigo 78 da Constituição
vingente."" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | III-b - Subcomissão do Poder Executivo
Dê-se a seguinte redação ao "caput"" do art.
9o.:
"Art. 9o. - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
para novo mandato, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da declaração de vacância pelo Tribunal
Superior Eleitoral". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01417 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | III-b - Subcomissão do Poder Executivo
Incluir no art. 8o., precedendo a expressão -
o Presidente da Câmara dos Deputaos:
"O Vice-Presidente da República". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01418 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | III-b - Subcomissão do Poder Executivo
Incluir parágrafo no art. 3o., com a seguinte
redação:
"Parágrafo único - O Vice-Presidente da
República é considerado eleito, para o mesmo
período de mandato, em virtude da eleição do
Presidente em cuja chapa tenha sido registrado e o
sucede no caso de vacância, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01420 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Subcomissão da Organização do Poder
Legislativo
Sugere-se que, onde se dispõe sobre a
competência exclusiva do Congresso Nacional, se
não houver na casuística, inclua-se nela, como da
competência exclusiva:
"autorizar e aprovar empréstimo, operações,
acordos e obrigações externas, de qualquer
natureza, contraídas ou garantidas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, pelas entidades de sua administração
indireta ou sociedades sob seu controle, os quais
só vigorarão a partir da data do decreto
legislativo de sua aprovação."
Ao final da casuística sobre a competência
exclusiva do Congresso, acrescenta-se-ia um
parágrafo com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A autorização e aprovação
referidas no tiem, somente serão consideradas
concedidas se, por maioria absoluta dos membros do
Congresso, em votação nominal e em aberto, for
reconhecida a concomitância dos seguintes
requisitos:
a) conveniência da operação, tendo em vista a
destinação dos recursos e sua compatibilidade com
os interesses nacionais;
b) idoneidade da entidade para a realização
da operação;
c) compatibilidade das condições da operação
com a capacidade de pagamento da entidade e com as
disponibilidades e divisas resultantes das
previsões de saldo do balanço de pagamentos."
Subcomissão da Organização do Poder
Legislativo | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01421 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público
Propõe-se eliminar a parte final do inciso
VII do art. 2o., que diz:
"Após dez anos de efetivo exercídio na
judicatura." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01422 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público
1o. Sugiro acrescentar-se alínea "e" ao art.
2o. do Anteprojeto desta Subcomissão com o
seguinte teor:
"e) - Os juízes que integram os Tribunais de
Alçada somente concorrerão às vagas, nos Tribunais
de Justiça, correspondentes à classe dos
magistrados."
2o. - Sugiro mais o seguinte acréscimo, como
parte final do art. 3o. do Anteprojeto:
"Somente poderão integrar as listas
séxtuplas, a serem organizadas pela Seccionais da
Ordem, os advogados no efetivo exercício da
profissão.""
3o. - O atual parágrafo único do art. 4o.
deve passar a ser o § 2o., introduzindo-se o § 1o.
com a seguinte redação:
"§ 1o. - A lei assegurará o rápido andamento
dos processos judiciais, instituindo a
responsabilidad civil dos juízes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, cauarem danos às
partes."
4o. - Para preservar o critério de escolha de
advogados e membros do Ministério Público com a
participação de suas respectivas entidades de
classe, tal como previsto no art. 3o., impõe-se
que, ao art. 19, se acrescente após "lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal", o
seguinte, "na forma do art. 3o.".
Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo que trata da
competência privativa do Congresso Nacional (art.
5o) o seguinte inciso:
"Fiscalizar e assegurar, por intermédio de
Comissão Especial, que as atividades envolvendo a
pesquisa, o emprego ou o desenvolvimento da
energia nuclear sejam exercidas para fins
exclusivamente pacíficos." | | | Parecer: | Rejeitado. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - As atividades que compreendem a
pesquisa, o desenvolvimento ou o emprego da
energia nuclear constituem monopólio da União.
é 1o - A autoridade ou órgão ao qual for
delegada qualquer das competências referidas no
caput desenvolverá suas atividades exclusivamente
para fins pacíficos.
§ 2o. - Será punido com sanção penal a
violação do disposto no parágrafo anterior.
Art. - Caberá ao Congresso Nacional, por
intermédio de Comissão Especial, fiscalizar e
assegurar o fiel cumprimento do disposto no artigo
anterior. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se nas atribuições do Poder
Legislativo o seguinte artigo.
"Art. - A exportação, reexportação ou simples
trânsito pelo território nacional de material
bélico de qualquer espécie fica sujeito à prévia
autorização do Congresso Nacional.
Parágrafo 1o - O pedido de autorização será
acompanhado de:
a) relação do material a ser exportado,
reexportado ou objeto de trânsito pelo território
nacional, com as respectivas especificações
técnicas==
b) cópia do contrato relativo à operação
comercial==
c) local de destinação da mercadoria== e
d) razões políticas e ou econômicos que
justificam a operação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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