ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 7o.do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos:
"Art. 7o. ..................................
Parágrafo único. É vedada aos titulares de
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis ad nutum. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar parágrafo único ao artigo 7o.
do Anteprojeto, vedando aos titulares de mandato eletivo no
Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nu-
tum". Entendemos que a matéria não é da competência desta Sub
comissão. Embora impertinente nesta Subcomissão, manifestamos
nossa concordância, no mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00163 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Será facultativo, para os brasileiros de
ambos os sexos, o voto" | | | Parecer: | A emenda propõe a adoção do voto facultativo que já foi
acolhido no §1o. do Art. 2o. de nosso Anteprojeto. Prejudica-
da. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00182 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. Qualquer membro da Comissão Executiva
Regional, provisória ou definitiva, poderá
credenciar filiados para organizarem o Partido nos
Estados, Territórios, Distrito Federal e
Municípios." | | | Parecer: | A norma sugerida nesta emenda é impertinente,por versar maté-
ria específica dos Estatutos dos Partidos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00196 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 15. Parágrafo único. "A posse dos
eleitos dar-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após a
realização da eleição". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte, em sua emenda, que o prazo de
posse dos eleitos ocorra quarenta e cinco dias após a elei-
ção. Achamos bastante razoável o estabelecimento de um prazo
menos dilatado entre a eleição e a posse.
Vale ressaltar, contudo, que tivemos a cautela de fixar prazo
ainda menor de que o constante da emenda. Por isso considera-
mos a proposição prejudicada. | |
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