ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00655 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado artigo 6o., parágrafo
VIII
é........Constitui crime inafiançável e
insusceptível do benefícioda anistia a ação de
grupos armados, civis e militares, contra a Ordem
constitucional e o Estado Democrático. | | | Parecer: | Desnecessário tecer maiores consideraçães em torno do
mérito da presente Emenda, além das contidas na justificação.
Pela aprovação. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00682 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como art. 23 das Disposições
Transitórias, dispositivo com a seguinte redação:
Art. 23 - Será assegurada, como direito adquirido
dos seus titulares, a acumulação remunerada de
cargos e funções reconhecidas em lei até a data de
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Constituinte Adylson Motta, asse-
gura o direito adquirido dos titulares de acumulação de car-
gos e funções, reconhecida em lei até a data da promulgação
da nova Constituição.
Tratando de idêntico direito e de teor semelhante , re-
gistre-se a Emenda número 2p00622-1, que dá nova redação ao
artigo 19 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias.
Com efeito, não se pode deixar de reconhecer a necessi -
dade de admitir-se a acumulação de cargos e empregos, dentro
das exceções consagradas em textos anteriores.
Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00684 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 51 e seus Parágrafos
(Projeto A)
O art. 51 e seus parágrafos do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
Art. 51. São servidores militares federais os
integrantes das Forças Armadas e estaduais os das
Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
Militares dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal.
§ 1o. As patentes, com as prerrogativas, os
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das Forças
Armadas, das polícias militares e dos corpos de
bombeiros militares, dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos, postos e uniformes militares.
§ 2o. As patentes dos oficiais das Forças Armadas
são outorgadas pelo Presidente da República e as
dos oficiais das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e
Distrito Federal, pelos respectivos Governadores.
§ 3o. O militar em atividade que aceitar cargo
público civil permanente será transferido para a
reserva.
§ 4o. O militar da ativa que aceitar cargo,
emprego ou função pública temporária, não eletiva,
ainda que da administração indireta, ficará
agregado ao respectivo quadro e somente poderá,
enquanto permanecer nessa situação, ser promovido
por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de
serviço apenas para aquela promoção e
transferência para a reserva. Depois de dois anos
de afastamento, contínuos ou não, será transferido
para a inatividade.
§ 5o. Ao militar são proibidas a sindicalização e
a greve.
§ 6o. Os militares, enquanto em efetivo serviço,
não poderão estar filiados a partidos políticos.
§ 7o. O oficial das Forças Armadas só perderá o
posto e a patente se for julgado indigno do
oficialato ou com ele incompatível, por decisão de
tribunal militar de caráter permanente, em tempo
de paz, ou de tribunal especial em tempo de
guerra.
§ 8o. O oficial condenado por tribunal civil ou
militar a pena restritiva da liberdade individual
superior a dois anos, por sentença condenatória
transitada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior.
§ 9o. A lei disporá sobre os limites de idade,
estabilidade e outras condições de transferência
do servidor militar para a inatividade.
é 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este
artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art.
48.
é 11 Os vencimentos dos servidores militares são
irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. | | | Parecer: | Além do acréscimo de um parágrafo 2o. sofrem alterações
o "caput" do art. 51 e os atuais parágrafos 7o., 8o. e 10o..
As alterações apostas ao caput do art. 51 visam a dis-
tinguir os servidores militares federais e estaduais. São
considerados federais os integrantes das forças armadas e
estaduais os das polícias militáres e dos corpos de bombeiros
militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
O atual parágrafo 1o. passa outrosim a referir-se a
corpos de bombeiros militares, em contraposição ao texto do
projeto que se refere simplesmente aos corpos de bombeiros.
O novo parágrafo aduzido, o 2o., estabelece que as
patentes dos oficiais das forças armadas são outorga-
das pelo Presidente da República e as dos oficiais das
polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares pelos
governadores das entidades estatais a que estão vinculados.
Acrescenta no parágrafo 8o. a estabilidade, a ser disci-
plinada em lei juntamente com o limite de idade e condições
de transferência para a inatividade.
No atual parágrafo 10 introduz a irredutibilidade de
vencimentos como prerrogativa conferida expressamemte aos
militares.
A emenda não introduz alterações de monta quanto aos
objetivos e conteúdo dos preceitos que enfoca, sendo reco-
mendável aprová-la, porque contribui para aperfeiçoá-los. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00685 APROVADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 20 as Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
O art. 20 das Disposições Transitórias do Projeto
de Constituição (A) passa ter a seguinte redação:
Art. 20 Ao ex-combatente civil ou militar, que
tenha participado efetivamente em operações
bélicas na Força Expedicionária Brasileira, na
Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira ou na
Marinha Mercante, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem
exigência de concurso público de provas ou de
provas e títulos;
II - pensão especial correspondente à deixada por
um 2o.-Tenente das Forças Armadas, que poderá ser
requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com
quaisquer rendimentos recebidos dos cofres
públicos, exceto os benefícios previdenciários,
ressalvado o direito de opão;
III - assistência médico-hospitalar e educacional
gratuita, extensiva aos dependentes legais;
IV - prioridade na aquisição de casa própria para
os que não a possuma ou para suas viúvas;
V - aposentadoria com a remuneração integral aos
25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, em
qualquer regime jurídico de trabalho.
Parágrafo único. Em caso de falecimento do ex-
combatente, a pensão especial será transferida à
viúva ou aos filhos menores de 21 (vinte e um)
anos de qualquer condição ou inválidosx ou
interditos. | | | Parecer: | A Emenda sob exame, do nobre Constituinte Levy Dias,
vem aperfeiçoar o texto do projeto, prevenindo eventuais
interpretações distorcidas e elidindo a possibilidade de se
alargar o âmbito dos benefícios sem a preocupação de se fazer
justiça.iderando que as jústas reivindicações dos ex-comba-
Pela aprovação. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00690 APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 9o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
Acrescente-se ao art. 9o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
o seguinte parágrafo:
Art. 9o. - ..................................
§ 4o. - São mantidos no exercício de suas
funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas, aos
quais se aplicam, no que couber, as disposições da
Seção II do Capítulo V do Título IV desta
Constituição. | | | Parecer: | Os atuais Procuradores dos Tribunais de Contas, Titulares
de cargos isolados de provimento efetivo, ficariam impedidos
de continuar exercendo suas funções, diante do disposto no
art. 158, § 3o. do Projeto.
Diante disso, a Emenda procura garantir, nas Disposições
Transitórias, sua permanência nos cargos que exercem.
Tratando-se de direito meramente pessoal, aplicável apenas
aos ocupantes atuais, justifica-se a inserção do texto pro-
posto no Ato das Disposições Transitórias.
Pela aprovação. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00692 APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Acrescer ao art. 241 o seguinte inciso:
- oferta de bolsas de estudo a nível de
ensino de segundo e terceiros graus aos alunos que
comprovarem insuficiência de recursos financeiros,
aos quais é assegurada prioritariamente vagas nas
escolas públicas. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 241,ob-
jetivando a oferta de bolsas de estudo no ensino de segundo
e terceiros graus.
O Proponente justifica a medida pela necessidade de ga
rantir ao aluno carente também o direito de estudar em esta-
belecimentos mantidos pela rede privada, erradicando-se per-
niciosa eletização que hoje se verifica.
O Relator vota pela aprovação da Emenda, nos termos da
dos pela Emenda coletiva No. 1811-4
Pela aprovação. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00698 APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Acrescente-se onde
couber.
Art. ...- Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
Legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | Parecer: | Emenda aditiva ao Ato das disposições Gerais e Transi-
tórias, no sentido de assegurar a revisão das aposentadorias
aprovadas com restrição do § 3o. do Art. 101 da Constituição
de 1967.
Pela APROVAÇÃO nos termos do Parecer oferecido à Emenda
2p00202-1. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00702 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 24, do Projeto de
Constituição; o seguinte inciso:
Art. 24 - ..................................
Inciso - atividades de levantamentos e
pesquisas aeroespaciais, aquáticas e terrestre. | | | Parecer: | A proposta pretende incluir um inciso no art.24 outor -
gando a União a competência privativa para legislar sobre a-
tividades de lançamento e pesquisas aeroespaciais, aquáticas
e terrestres.
Julgamos oportuna a emenda motivo pelo qual propomos o
seu acolhimento.
Pela aprovação. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00706 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Onde couber
Art: (...) - Dentro de 120 (cento e vinte)
dias, a partir da promulgação desta Constituição,
as Delegacias regionais do Ministério do trabalho,
nos Estados e Territórios, que ainda não dispunham
de Cursos de Comunicação Social, concederão
registro de jornalista profissional aos que
comprovarem o exercício da atividade, nesses
Estados e Territórios, por mais de dois anos.
§ 1o. - A comprovação do exercício
profissionalserá Feita somente através das
anotações constantes na Carteira de Trabalho e
Previdência SOcial, confirmadas mediante
fiscalização, ouvida a entidade sindical
representatividade dos jornalistas dos respectivos
Estados e Territórios. | | | Parecer: | Com a presente Emenda, propõe o ilustre Constituinte se
acrescente ao Ato das Disposições Transitórias um artigo para
determinar às Delegacias Regionais do Trabalho, nos Estados e
Territórios que não disponham de Cursos de Comunicação So-
cial, concederem, no prazo de cento e vinte dias, contados da
promulgação da nova Carta, registro de jornalista profissio -
nal aos que comprovarem o exercício da atividade por mais de
dois anos nesses Estados ou Territórios. A Emenda cuida, ain-
da, da forma como se fará a comprovação do exercício profis -
sional.
Visa o Constituinte a regularizar, em termos definitivos,
a situação de inúmeros profissionais, que em diversos Es-
tados e Territórios, exercem, sem o competente registro ou
com registro que impõe limitações, a atividade jornalistica.
São procedentes os argumentos contidos na justificação.
Há muitos Estados e Territórios brasileiros que, apesar de
pleitearem, às vezes com insistência Cursos de Comunicação
Local, não tiveram, até hoje, sua aspiração atendida. Não se
pode exigir que os jornalistas se matriculem em outros Esta -
dos. Não se pode, também, deixar de informar à população. A
atividade jornalística é, hoje, imprescindível e é plenamen-
te justa a medida proposta na presente Emenda.
Pela aprovação. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00717 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 122 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art: 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municpal, emvirtude de
setnaça judiciária, far-se-ão exclusivamente na
ordem cronólogica de apresentação dos precatórios
e á conta dos créditos respectivos, proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos extraorçamentários
abertos para este fim, à execução dos casos de
crédito de natureza alimentícia. Os precatórios
consiganarão as importãncias com correção
monetária, a serem pagas até o limite da dotação
orçamentária. Aqueles que escederem a esse limite,
automaticamente passarão ao exercício seguinte, na
estrita ordem de suas apresentações.
- Suprima-se do § 1o. a expressão final: "O
pafamento far-se-á obrigatoriamente até o final do
exercício seguinte."" | | | Parecer: | De autoria do eminente senador José Ignácio Ferreira,
esta emenda propõe nova redação ao Art. 122 do Projeto que se
refere aos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude
de setença judicial.
Propõe também a emenda a supressão do § 1o. do menciona-
do artigo das palavras finais: " O pagamento far-se-á obriga-
toriamente até o final do exercício seguinte".
Em sua justificação, o nobre autor lembra que a redação
atual do § 1o. não prevê atualização monetária dos pagamentos
da Fazenda Pública depois de 1o. de julho, o que poderá impe-
dir a tramitação dos precatórios suplementares. E aluzoutros
argumentos. Todos convicentes.
Pela aprovação. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00720 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao é do 2o. do art. 149 a seguinte
redação:
"Cabe aos Estados a representação de
incostitucionalidadede leis ou atos normativos
estaduais ou municípios em face da Constituição
estadual, bem como de leis ou atos
normativosmunicipais em face da Constituição
federal, vedada a atribuição de legitimação para
agir a um único órgão"". | | | Parecer: | A proposta tem como objetivo acrescentar ao § 2o., do art.
149, do Projeto de Constiuição, a expressão "bem como de leis
ou atos normativos municipais em face a Constituição fede-
ral".
Justifica seu Autor que o Projeto contempla o controle nos
planos federal e estadual, deixando de fora a esfera munici-
pal e que com a presente emenda irá contribuir
de maneira eficaz para o aperfeiçoamento do nosso Texto
Constitucional, mormente no que tange ao controle da consti-
tucionalidade da lei ou ato municipal.
Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00721 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. 241 - ...
III - Atendimento educacional especializado e
gratuito aos portadores de deficiência, em todos
os níveis de ensino." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão da expressão "e gratuito" a-
pós o termo "especializado", bem como a substituição dos ter
mos "preferencialmente na rede regular de ensino" por "em to
dos os níveis de ensino" no item III do artigo 241.
O proponente justifica as alterações em nome do princi
pio de gratuidade que perpassa todo o projeto, além de que is
so se torna imperativo até por razões humanitárias.
O Relator acolhe as razões do proponente, votando pela
aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00724 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. - Os créditos do Banco Central do
Brasil e do Banco Nacional de Habitação, junto a
entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13
de março de 1974, originários de operações de
empréstimo, de financiamento, de refinanciamento,
de assistência financeira de liquidez, de cessão
ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de
cédulas hipotecárias, realizadas com recursos
próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos, são sujeitos a correção monetária, até
seu efetivo pagamento, sem interrupção ou
suspensão, mesmo quando decretada a intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo se-
aplica inclusive:
I - às operações realizadas posteriormente à
decretação da intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência, referentes à efetivação
da garantia de depósitos do público ou de compra
de obrigações passivas das entidades a que se
refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974.
II - aos créditos anteriores à promulgação
desta Constituição não liquidados até 1o. de
janeiro de 1988.' | | | Parecer: | Acolhemos a emenda apresentada pelo ilustre Constituin -
te Oswaldo Lima Filho que objetiva evitar a alegação de irre-
troatividade por parte dos autores dos crime, man-
tendo a correção monetária até seu efetivo pagamento, mesmo
quando decretada a intervenção, decretação extrajudicial ou
falência, A medida visa evitar grandes e enriquecimento ilí-
cito verificados nos chamados "crimes de colarinho branco".
Pela aprovação. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00725 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
Acrescente-se onde couber:
Art. - São extintos os títulos e ações ao portador
que poderão ser convertidos em títulos nominativos
ou endossáveis no prazo de 2 (dois) anos da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações
ao portador, que poderão ser convertidos em titulos
nominativos ou endossáveis.
Devemos louvar a iniciativa do denodado autor, pois
conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital
facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das
pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam
ao controle fiscal através das sociedades anônimas.
A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal
em nosso País.
A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indistutí-
vel.
Pela Aprovação. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00733 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo 16 do Projeto de
Constituição (A) a redação abaixo e acrescente-se
o seguinte § 6o., ao mesmo artigo, renumerando-se
o atual parágrafo 6o. e subsequentes:
"§ 5o. São inelegíveis, no período subsequente:
I - para o mesmo cargo, o Presidente da República;
II - para o mesmo cargo ou cargo de mesma
natureza, os Governadores de Estado, do Distrito
Federal e os Prefeitos.
§ 6o. A inegibilidade de cargos de que trata o
parágrafo anterior estende-se aos sucessores ou
subsitutos nos seis meses anteriores à eleição." | | | Parecer: | Cuida a Emenda de inegibilidade, dando nova redação ao
§5o. do artigo 16, para impedir que Governadores e Prefeitos
possam candidatar-se a esses cargos, noutros Estados e Muni-
cípios.
As razões alinhadas pelo autor levam-nos a opinar pela
aprovação da Emenda. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00739 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do artigo 8o. do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias:
"Art. 8o.
§ 6o. - Ficam criados cinco Tribuanais Regionais
Federais, devendo ser instalados no prazo de seis
meses, a contar da promulgação desta Constituição,
com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal
Federal de Recursos, tendo em conta o número de
processos e sua localização geográfica." | | | Parecer: | A delonga na criação dos Tribunais Regionais Federais
poderá acarretar consequências prejudiciais à instalação do
Tribunal Superior de Justiça e à própria adaptação do Supremo
Tribunal Federal às funções de Corte Constitucional.
Com a redação sugerida, dispensável se torna lei comple-
mentar pertinente.
No mesmo sentido, opina-se em relação às Emendas:
2P01845-2 e
2P91874-9
Pela aprovação. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00740 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao § 1o. do art. 119, a seguinte redação:
"§ 1o. - A União, no Distrito Federal e nos
Territórios, e os Estados poderão criar a Justiça
de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos
pelo voto direto, universal e secreto, com mandato
de quatro anos e competência para celebrar
casamentos, verficação de ofício ou face à
impugnação apresentada, do processo de
habilitação, além de outras previstas em lei." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda não modifica a essência da norma prevista no
projeto sistematizado. Limita-se a alterar o texto, ajustan-
do-o às atribuições dos Juízes de Paz, em especial quanto à
verificação de ofício ou forçada por impugnação, do proces-
so de habilitação de casamento.
Embora seja competência do Cartório registral a formação
do processo de habilitação de casamento, o Juiz de Paz de-
ve participar da elaboração, na forma prevista na emenda. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00741 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao art. 150 e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 150 - Compete à Justiça Estadual
processar e julgar, em primeiro grau de
jurisdição, as questões de direito agrário, ainda
que nelas figurem como partes as entidades
mencionadas no artigo 133, inciso I, desta
Constituição.
Parágrafo único - O Tribunal de Justiça
designará juízes de entrância especial, com
competência exclusiva para as questões mencionadas
neste artigo, que se deslocarão até o local do
conflito, se necessário à eficiente prestação
jurisdicional. O recurso cabível será sempre para
o Tribunal Regional Federal em cuja jurisdição
situar-se o juiz de primeiro grau. | | | Parecer: | A emenda em análise pretende dar uma melhor definição pa-
ra as questões relativas as demandas no âmbito do direito
agrário.
Visa dar uma redação mais consubstâncial ao texto do
art. 150 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição
"A".
A finalidade do preceito é estabelecer para os conflitos
fundiários um ordenamento jurídico mais eficaz e pratico,
pois da maneira como está definido no texto atual, pratica-
mente só definia o assunto no âmbito estadual, ou seja, em
primeiro grau jurisdicional; agora, com esse novo texto, de-
finirá sobremaneira a forma de como se processará um recurso
quando couber o caso, ou seja, será julgado pelo Tribunal Re-
gional Federal a que estiver subordinado.
Dessa maneira, vimos que o nobre Constituinte preocupou-
se em aperfeiçoar o texto constitucional dando-lhe melhor
forma redacional ao fundir os textos do inciso II do art. 132
e parágrafo 2o. do art. 133, resultando daí a elaboração ne-
cessária ao dispositivo.
Em assim sendo, somos pela aprovação da presente emenda. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00742 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 20 do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte
inciso:
"VI - Aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviço efetivo." | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
manda aditar a aposentadoria aos vinte e cinco anos de servi-
ço aos ex-combatentes.
O projeto consigna, no art. 46, §1o., a faculdade de a
lei complementar dispor sobre exceções à regra nele estabele-
cida para a aposentadoria por tempo de serviço. Nada reprova
a concessão de mais esse benefício aos ex-combatentes, ado-
tando o Proejto que já assegura o ingresso do ex-combatente
no serviço público sem a exigência do concurso público, bem
como a estabilidade - nova exceção ao princípiouniversal es-
tabelecido em seu artigo 45.
Pela aprovação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00743 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Capítulo da Ordem Econômica, onde
coube, a seguinte disposição:
"Art. - O imóvel destinado à residência do
proprietário constitui bem de família e só
responde por dívidas decorrentes de impostos sobre
ele incidentes ou financiamento de sua
construção". | | | Parecer: | A emenda em questão, ao estabelecer que o imóvel desti-
nado a residência do proprietário constitui bem de família e
só deverá responder por dívidas decorrentes de tributos sobre
ele incidentes ou de financiamento de sua construção, é de
indiscutível mérito.
A iniciativa é profunda em seu sentido humano - social,
ao evitar que a residência única da família seja expropriada
por dívidas e se constitua, de fato, no asilo inviolável do
indivíduo.
Com a introdução da importante sugestão no arcabouço ju
rídico do País , a moradia do proprietário deixa de constitu-
ir garantia para contratação de dívidas.
Pelas razões expendidas, a emenda, pelo seu elevado con-
teúdo social e humano, deve merecer o indispensável acolhimen
to dos Senhores Constituintes.
Pela aprovação. | |
|